br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

norma nº 2304/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2304 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO IVAI, PARA O EXERCICIO DE 2025.
native_id84

Originating matéria

matéria 64 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

k k Prefeitura do Município de São João do Ivaí
; C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
LEI Nº2304/2024
DATA: 27/11/2024
edi E
Eee Estado do Paraná
SÚMULA: “Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de São João do Ivaí, para o
exercício de 2025”.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
SEÇÃO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 1º - O Orçamento do Município de São João do Ivaí, para o
exercício de 2025 estima a receita e fixa a despesa em R$51.779.514,00 (Cinquenta
e um milhões setecentos e setenta e nove mil quinhentos e quatorze reais),
discriminados pelos anexos constantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o
seguinte desdobramento:
Receitas Correntes.................eeeeeeeeeeeeeerenenes 51.207.040,00
Receita Tributária.................. erre 3.739.297,00
Receita de Contfibuições:......0..2m.2020e2ez2zscustcasizergess 1.045.928,00
Receita Patrimonial..................... see 239.917,00
Receitas de Serviços............cesesesecreserserserserssesenssesses 133.883,00
Folha: 1 de 7
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
BESTA
E o 45.967.992,00
see em rorarrieam 80.023,00
RP -7.232.866,00
Receitas de Capital................................. 572.474,00
Alienação de Bens... 230.135,00
Transferências de Capital................... 342.339,00
TOTAL. seseeseseerseesensecssceras antasecesaceasresnreniasaapiada 51.779.514,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - As despesas do orçamento fiscal ficam fixadas em
R$51.779.514,00 (Cinquenta e um milhões setecentos e setenta e nove mil
quinhentos e quatorze reais), distribuídos da seguinte forma:
| — Executivo Municipal... 48.909.514,00
Il — Legislativo Municipal .........................i ires 2.870.000,00
TOTAL DDT 51.779.514,00
Folha: 2 de 7
> E Prefeitura do Município de São João do Ivaí
EA C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
CEREÇRT
E,
Parágrafo único. O resumo da despesa está demonstrado na forma
Estado do Paraná
do que dispõe o anexo | e no Demonstrativo do Orçamento Analítico.
SEÇÃO III
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º - As receitas estão estimadas e as despesas
fixadas segundo o executado nos dois exercícios anteriores mais a previsão do
exercício atual projetados com o índice de inflação vigente para os próximos três anos.
$ 1º - Os valores da receita e da despesa poderão ser atualizados no
decorrer da execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) ao mês imediatamente
anterior ao da correção.
8 2º - O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta
Lei e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à
Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual atualizado.
SEÇÃO IV
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E
AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º - Em cumprimento ao disposto no Art. 5º, Inciso | da Lei
Complementar nº. 101/2000 — Lei LRF, o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD,
anexo integrante desta Lei, demonstra a compatibilidade com os programas no Plano
Plurianual e os objetivos e metas fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Folha: 3 de 7
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
«Eos
Art. 6º - Conforme disposição em quadros próprios da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, não deverá ocorrer no exercício financeiro de 2025, as
situações previstas e constantes no Art. 5º, Inciso Il da LC nº 101/2000.
Art. 7º - A despesa fixada é desdobrada por função, subfunção,
programa, projeto, atividade ou operação especial e, quanto a sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e
elemento de despesa, conforme os anexos 02 e 06 integrantes desta lei, de acordo com
a LDO 2025.
Art. 8º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos
Municipais, integrados em Unidades Orçamentárias nos anexos desta Lei, segundo os
termos do artigo 2º, parágrafo 2º da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964:
I. do Fundo Municipal de Saúde que fixa as despesas a serem realizadas pelo
mencionado Fundo no exercício de 2025 em R$15.402.717,60
!l. do Fundo Municipal de Assistência Social que fixa a sua despesa para o
exercício de 2025 na importância de R$ 1.674.269,50
Il. do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que fixa a
sua despesa para o exercício de 2025 em R$801.827,50
IV. do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, que fixa a sua despesa para o
exercício de 2025 em R$368.000,00
Art. 9º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal nº. 4320, de 17/03/1964, na Lei
Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município fica autorizado:
| — Abrir Créditos Adicionais Suplementares na forma do Art. 43 da Lei Federal nº.
Folha: 4 de 7
do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
4.320/64, desde que existam recursos disponíveis;
a) a abertura de Créditos Adicionais Suplementares financiados com
recursos resultantes de Cancelamento Parcial ou Total de Dotação Orçamentária ou de
Créditos Adicionais fica limitada ao máximo de 20,00% (vinte por cento) do total da
despesa fixada para o Poder Executivo e do total da despesa fixada para o Poder
Legislativo.
b) a abertura de Créditos Adicionais Suplementares financiados com
recursos de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior
fica limitada ao total do recurso disponível de cada fonte de recurso, obedecendo-se a
vinculação da despesa com a respectiva fonte ficando este excluído do limite.
c) a abertura de Créditos Adicionais Suplementares financiados com
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação do Exercício de cada fonte de
recurso fica limitada ao total de sua ocorrência, obedecendo-se a vinculação da
despesa com a respectiva fonte.
Il — Realizar a contenção da despesa na forma do Artigo 9º da Lei Complementar
nº 101/2000, promovendo a limitação das despesas, exceto nas áreas de
educação, saúde, assistência social e do pagamento da dívida pública.
II — Utilizar o valor de R$ 300.000,00 de Reserva de Contingência, visando o
atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem
como para servir de recursos para créditos orçamentários adicionais a partir de
1º de novembro de 2025.
Art. 10 - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do
limite de que trata o artigo anterior, tanto para o executivo quanto para o legislativo:
| - remanejamento de dotações entre os elementos, grupos e categorias de
programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade;
Il - remanejamento de dotações entre as fontes de recursos livres e/ou vinculadas
Folha: 5 de 7
Pao C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
ENE Estado do Paraná
Se: Prefeitura do Município de São João do Ivaí
dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva
disponibilidade dos recursos.
HI — Recursos de programação efetuados dentro da mesma secretária, unidade
orçamentária e fonte de recurso.
Art. 11 - Não será computado para efeito do disposto na alínea “a”, do
Inciso |, do artigo 10 desta Lei:
| — os créditos adicionais suplementares abertos com recursos do excesso de
arrecadação das fontes vinculadas e/ou livres, na forma do Art. 43, 8 1º, Inciso
Il, da Lei Federal nº. 4.320/64;
H — os créditos adicionais suplementares abertos com recursos do Superávit
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do
Art. 43, 8 1º, Inciso |, da Lei Federal nº. 4.320/64;
HI — os créditos adicionais suplementares abertos do elemento 31.90.00.00 e
31.91.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais;
IV — os créditos adicionais suplementares abertos com recursos de Operação de
Credito.
Art. 12 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o mesmo limite
fixado no Art. 9, Inciso |, alínea “a”, através de Resolução, servindo como recursos para
tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.
Art. 13 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita,
através da limitação de empenho, nos termos da legislação vigente e a realizar
operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Folha: 6 de 7
E 4 E Prefeitura do Município de São João do Ivaí
4 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
CESTRÃ
Estado do Paraná
Art. 14º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, a custear despesas de
competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública,
assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de
convênio, ou instrumento congênere.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
São João do Ivaí, em 27 de Novembro de 2024.
CARLA SUZI EMERENCIANO
Prefeita/Munitipal
Folha: 7 de 7

open original →