br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

norma nº 2/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDesigna servidora pública para exercer a função de Tesoureira da Câmara Municipal de São João do Ivaí – PR.
native_id92

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do lIvaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
PORTARIA Nº 002/2025
EMENTA: Designa servidora pública para
exercer a função de Tesoureira da Câmara
Municipal de São João do Ivaí — PR.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º Fica designada a servidora pública Maura Cristina Carvalho Lima Vieira, inscrita
no CPF/MF: XXX.434.XXX-XX, ocupante do cargo de Diretora Geral para exercer a função
de Tesoureira junto ao Poder Legislativo de São João do Ivaí/PR.
Art. 2º A Tesoureira da Câmara Municipal são atribuídas as seguintes responsabilidades:
abrir contas de depósito; autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação;
solicitar saldos, extratos e comprovantes; efetuar resgates/aplicações financeiras;
cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos por qualquer meio;
efetuar transferências por qualquer meio; liberar arquivos de pagamentos no
gerenciador financeiro; solicitar saldos/extratos de conta corrente; solicitar
saldos/extratos de investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferência para
mesma titularidade; encerrar contas de depósito; consultar obrigações do débito direto
autorizado.
Art. 3º As responsabilidades atinentes ao exercício de Tesouraria da Câmara Municipal de
São João do Ivaí serão exercidas, efetuadas e autorizadas conjuntamente com o Presidente
da entidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São João do Ivaí — PR, 6 de janeiro de 2025.
JOS A LOMBA
Presidente

open original →