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norma nº 3/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDesigna o Agente de Contratação/Pregoeiro para conduzir os atos das licitações e contratações da Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, derivadas da Lei Federal Nº 14.133/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
PORTARIA Nº 003/2025
EMENTA: Designa o Agente de Contratação/Pregoeiro
para conduzir os atos das licitações e contratações da
Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, derivadas da
Lei Federal Nº 14.133/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
Considerando que a Lei nº. 14.133/2021, que dispõe sobre a Nova Lei de Licitações
e Contratos Administrativos, estabeleceu que as licitações com fundamento nesta Lei
deverão ser conduzidas por Agente de Contratação/Pregoeiro, a ser designado pela
autoridade competente, entre servidores efetivos do Quadro de Pessoal da administração
pública (art. 8º da Lei nº 14.133/2021);
Considerando a necessidade de designação de Agente de Contratação/Pregoeiro
para que, no exercício das suas funções administrativas, o Poder Legislativo Municipal de
São João do Ivaí possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133/2021, seja quanto
à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de
todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta por dispensa de
licitação, notadamente as dispensas por baixo valor previstas nos incisos | e Il do art. 75;
RESOLVE
Art. 1º Fica nomeado o servidor efetivo Émerson Dias de Oliveira, inscrito no CPF/MF:
XXX.XXX039-XX e portador da Matrícula: 62 para o desempenho da função de Agente
de Contratação nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei Nº.
14.133/2021 junto ao Poder Legislativo de São João do Ivaí/PR.
8 1º O mesmo servidor acima nomeado também será responsável por exercer as
funções de Pregoeiro da Câmara Municipal de São João do lIvaí/PR, a fim de conduzir os
atos das licitações na modalidade pregão derivada da Lei Federal nº 14.133/2021.
8 2º Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução
do certame é designado Pregoeiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
tg EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do lvaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara Qcmsaojoaodoivai.pr.gov.br
Art. 2º Em licitações que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação
poderá ser substituído por comissão de contratação a ser nomeada especificamente
para este fim.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário.
São João do Ivaí — PR, 6 de janeiro de 2025.
JOSE LIMA LOMBA
Presidente

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