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norma nº 4/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaDesigna o Fiscal de Contratos para atuar na Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, conforme preceitua a Lei Federal Nº 14.133/2021.
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« CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
As ESTADO DO PARANÁ
eg EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do lIvaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
PORTARIA Nº 004/2025
EMENTA: Designa o Fiscal de Contratos para atuar na
Câmara Municipal de São João do lIvaí/PR, conforme
preceitua a Lei Federal Nº 14.133/2021.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
Considerando que os órgãos públicos têm o poder e dever de nomear servidor para
exercer a função de fiscal de contratos para acompanhar e fiscalizar a execução dos mesmos,
conforme disciplina o art. 117 da Lei 14.133/2021.
Considerando que o fiscal do contrato se incumbirá para que todas as cláusulas
contratuais sejam cumpridas.
Considerando que as principais atribuições do Fiscal de Contratos são:
8 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados.
82º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção
das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse
sua competência.
8 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e
de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
RESOLVE
Art. 1º Designar a servidora pública Alethícia de Castro Matos, inscrita no CPF/MF:
XXX.XXX089-XX, como Fiscal de Contratos Administrativos da Câmara Municipal de São João
do Ivaí - Paraná.
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara (cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior desta portaria destina-se ao
acompanhamento, fiscalização e emissão de pareceres sobre a execução dos contratos junto
a Câmara Municipal de São João do Ivaí, conforme o art. 117 da Lei 14.133/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
São João do Ivaí — PR, 6 de janeiro de 2025.
JOSE LIMA LOMBA
Presidente

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