| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | Designa o Fiscal de Contratos para atuar na Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, conforme preceitua a Lei Federal Nº 14.133/2021. |
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« CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ As ESTADO DO PARANÁ eg EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do lIvaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara cmsaojoaodoivai.pr.gov.br PORTARIA Nº 004/2025 EMENTA: Designa o Fiscal de Contratos para atuar na Câmara Municipal de São João do lIvaí/PR, conforme preceitua a Lei Federal Nº 14.133/2021. O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando que os órgãos públicos têm o poder e dever de nomear servidor para exercer a função de fiscal de contratos para acompanhar e fiscalizar a execução dos mesmos, conforme disciplina o art. 117 da Lei 14.133/2021. Considerando que o fiscal do contrato se incumbirá para que todas as cláusulas contratuais sejam cumpridas. Considerando que as principais atribuições do Fiscal de Contratos são: 8 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 82º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 8 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. RESOLVE Art. 1º Designar a servidora pública Alethícia de Castro Matos, inscrita no CPF/MF: XXX.XXX089-XX, como Fiscal de Contratos Administrativos da Câmara Municipal de São João do Ivaí - Paraná. ESTADO DO PARANÁ EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara (cmsaojoaodoivai.pr.gov.br Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior desta portaria destina-se ao acompanhamento, fiscalização e emissão de pareceres sobre a execução dos contratos junto a Câmara Municipal de São João do Ivaí, conforme o art. 117 da Lei 14.133/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. São João do Ivaí — PR, 6 de janeiro de 2025. JOSE LIMA LOMBA Presidente