| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias à servidora pública da Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61. Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara (Ocmsaojoaodoivai.pr.gov.br PORTARIA Nº 008/2025 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de férias à servidora pública da Câmara Municipal de São João do lIvaí/PR e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º Conceder nos termos do artigo 106 da Lei Municipal Nº 818 de 26 de abril de 1993 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São João do Ivaí — PR, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, a contar de 27 (vinte e sete) de janeiro de 2025, à servidora pública infracitada, conforme especificado: Servidora Pública Matrícula Pertindo tira e Fica das Aquisitivo Férias 26/02/2023 à 27/01/2025 à ti a 25/02/2024 | 15/02/2025 Art. 2º Fica concedido a servidora pública supracitado 10 (dez) dias de pecúnia conforme estipula o parágrafo 5º, artigo 106 da Lei Municipal Nº 818 de 26 de abril de 1993. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ão João do Ivaí/PR, 6 de janeiro de 2025. JOSÉÍLIMA LOMBA Presidente REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (Nota explicativa: Foi constatado equívoco na data de assinatura da presente portaria, devido a erro de digitação, razão pela qual, publica-se corrigido na presente data.)