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norma nº 8/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaDispõe sobre a concessão de férias à servidora pública da Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Curitiba, nº 563, Centro — CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477 — 2780. e-mail: camara (Ocmsaojoaodoivai.pr.gov.br
PORTARIA Nº 008/2025
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de férias à
servidora pública da Câmara Municipal de São
João do lIvaí/PR e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º Conceder nos termos do artigo 106 da Lei Municipal Nº 818 de 26 de abril de 1993 —
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São João do Ivaí — PR, 20 (vinte)
dias de férias regulamentares, a contar de 27 (vinte e sete) de janeiro de 2025, à servidora
pública infracitada, conforme especificado:
Servidora Pública Matrícula Pertindo tira e Fica das
Aquisitivo Férias
26/02/2023 à 27/01/2025 à
ti a 25/02/2024 | 15/02/2025
Art. 2º Fica concedido a servidora pública supracitado 10 (dez) dias de pecúnia conforme
estipula o parágrafo 5º, artigo 106 da Lei Municipal Nº 818 de 26 de abril de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ão João do Ivaí/PR, 6 de janeiro de 2025.
JOSÉÍLIMA LOMBA
Presidente
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO (Nota explicativa: Foi constatado equívoco na data de
assinatura da presente portaria, devido a erro de digitação, razão pela qual, publica-se corrigido
na presente data.)

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