| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2326 |
| Date | 2025-07-07 |
| native_id | 114 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO : DO IVAÍ - PR RA ete ge Ergo Ê Ata da Reunião Extraordinária n. 2.326 da Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, realizada em 07 de Julho de 2.025 ás 16:20 hs, sob a presidência do Vereador José Lima Lomba. Vereadores que estavam presentes: Astalair Tiba Monteiro; Marcos Mariano da Silva; Sidineia de Oliveira Knupp; Joaquim Henrique da Cunha Silverio; Edgar Santos de Carvalho e Thiago Henrique Carlos da Silva. Para a Ordem do Dia, constavam os seguintes projetos: Projeto de Lei n. 45/2025, que altera a Lei Municipal n. 2331/2025 para autorizar a convocação de mais um farmacêutico por meio de Processo Seletivo Simplificado em caráter emergencial; Projeto de Lei n. 46/2025, Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Motorista com jornada de 40 horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta; Projeto de Lei n. 47/2025 que dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Contador com jornada de 40 horas semanais no âmbito da administração Pública Direta do Município de São João do lvaí. Projetos que foram lidos e colocados em discussão no Plenário em seguida foram votados sendo aprovados por unanimidade em terceira votação. Nada mais havendo a tratar, o Presidente usou a palavra e deixou a palavra livre para os vereadores, realizarem suas considerações e em seguida encerrou a sessão, autorizando a lavratura da presente ata. | ha “TÉCNICO LEGISLATIVO Câmara Municipal de S. João do Ivaí - PR Oscar Francisco Sandolo Técnico Legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ — PR Pauta Sessão Extraordinária n. 2326 07/07/2025 Ordem do Dia: Projetos em terceira votação Proj. de Lei 45/2025 - Altera a Lei Municipal nº 2331/2025 para autorizar a convocação de mais um farmacêutico por meio do Processo Seletivo Simplificado já realizado, em caráter emergencial, e dá outras providências. Proj. de Lei 46/2025 - Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Motorista com jornada de 40 (quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí, revoga a gratificação prevista na Lei nº 2203/2022 e dá outras providências. Proj. de Lei 47/2025 - Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Contador com jornada de 40 (Quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências.