| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 |
| Date | 2025-10-13 |
| native_id | 136 |
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná 1 PROJETO DE LEI Nº 75/2025 DATA: 23/09/2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação por sorteio a contribuintes que efetuaram pagamento do IPTU, e dá outras providências. A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, por sorteio, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do corrente exercício e de exercícios inscritos em dívida ativa, até o dia 31 de dezembro de 2025. Art. 2º. Para a realização da premiação, fica autorizada importância máxima de até R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), cujo montante do importe da aquisição dos bens, estes, serão retirados da rubrica da própria receita do IPTU. Art. 3º. Concorrerão à premiação os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU do exercício de 2025 ou de exercícios anteriores inscritos em dívida ativa, parcelados ou não, devendo ser regulamentado por decreto municipal a participação do sorteio. Art. 4º. Os cupons, devidamente preenchidos pelos contribuintes deverão ser depositados em urna lacrada junto ao Paço Municipal, sendo que o sorteio será realizado em dezembro de 2025, que terá local a ser definido e condições sanitárias que serão avaliadas no momento oportuno. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná 2 Art. 5º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, prevendo a regularização do sorteio. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês setembro do ano de dois mim e vinte e cinco. (23/09/2025) Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná 3 MENSAGEM Prezado Presidente, Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei tem por finalidade estimular o adimplemento das obrigações tributárias municipais, em especial o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. A iniciativa busca incentivar a regularização dos contribuintes, tanto em relação ao exercício corrente quanto aos débitos anteriores já inscritos em dívida ativa, promovendo assim a arrecadação de receitas próprias que são fundamentais para a execução de políticas públicas e investimentos em áreas essenciais do Município. A adoção da premiação por meio de sorteio tem caráter motivador, fomentando a cultura da adimplência tributária e reconhecendo o esforço da população que cumpre com suas responsabilidades fiscais. Além disso, trata-se de uma medida de justiça fiscal, pois contribui para a diminuição da inadimplência e possibilita que todos aqueles que contribuem para o desenvolvimento do Município possam concorrer de forma igualitária. Cabe ressaltar que a premiação, a ser regulamentada por Decreto Municipal, respeitará critérios de legalidade, impessoalidade e transparência, garantindo ampla publicidade e lisura em sua execução. Dessa forma, a presente proposição revela-se de grande interesse público, uma vez que alia a valorização do contribuinte ao fortalecimento da receita municipal, revertendo em benefício direto à coletividade. Prefeitura do Município de São João do Ivaí C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30 Estado do Paraná 4 São João do Ivaí, 23 de Setembro de 2025. Fábio Hidek Miura Prefeito Municipal Ilmo. Senhor MD. Presidente da Câmara Municipal São João do Ivaí - PR.