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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaInstitui o Programa de Ronda de Segurança e Proteção Escolar Permanente - PRSPEP para garantia de segurança nos âmbitos das creches municipais e escolas públicas de educação infantil e fundamental no Munícipio de São Mateus Sul.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T18:15:43.306691-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-07-27T08:41:07.786583-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
O Vereador Valter Przywitowski no uso das atribuições conferidas no Art. 42 da Lei 
Orgânica Municipal apresenta o seguinte Projeto de Lei, de natureza Ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 019/2023
Institui o Programa de Ronda de Segurança e 
Proteção Escolar Permanente – PRSPEP para 
garantia de segurança nos âmbitos das creches 
municipais e escolas públicas de educação 
infantil e fundamental no Munícipio de São 
Mateus Sul. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e eu, Prefeita Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Ronda de Segurança e Proteção Escolar 
Permanente – PRSPEP para garantia de segurança nos âmbitos das creches municipais e 
escolas públicas de educação infantil e fundamental no Munícipio de São Mateus Sul. 
Art. 2º São objetivos do Programa de Ronda de Segurança e Proteção Escolar 
Permanente – PRSPEP:
I – Assegurar a proteção da criança e adolescente, professores e profissionais da 
rede pública municipal de educação de São Mateus do Sul;
II – Promover ações de vigilância no ambiente escolar;
III – Garantir a proteção do patrimônio público, inclusive os bens e serviços situados 
nas escolas municipais;
IV – denunciar medidas suspeitas e indícios de atos ilícitos as autoridades civis e 
militares. 
Art. 3º A empresa prestadora de serviços no Programa de Ronda de Segurança e 
Proteção Escolar Permanente – PRSPEP deverá capacitar e promover treinamentos aos 
profissionais responsáveis pela ronda escolar. 
Art. 4º A Ronda de Segurança e Proteção Escolar Permanente – PRSPEP deverá 
emitir relatórios circunstanciados sobre os trabalhos realizados para a Secretaria Municipal 
de Educação.
Parágrafo único. Poderá também ser emitido relatório ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, para ações que promovam políticas públicas 
nos ambientes escolares. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
Art. 5º Para atuação da Ronda de Segurança e Proteção Escolar Permanente –
PRSPEP a empresa responsável deverá, dentre outras previsões no edital de licitação:
I – os profissionais deverão estar devidamente caracterizada com uniformes 
identificados, cor padrão e nome do profissional;
II – serão utilizados para fins de locomoção dos profissionais da ronda escolar, 
veículos automotores, tais como motocicleta e carro devidamente licenciados nos órgãos 
competentes.
Art. 6º Conforme a complexidade da unidade escolar, conforme avaliação da 
Secretaria Municipal de Educação, a ronda de Segurança e proteção escolar permanente 
poderá ter mais de um profissional atuando na unidade escolar. 
Art. 7º A Ronda de Segurança e Proteção Escolar Permanente – PRSPEP poderá 
ter acesso as Câmeras de Segurança, devendo guardar sigilo sobre as informações obtidas
sob pena de sanções cíveis, penais e administrativas. 
Art. 8º Para cumprimento desta Lei, poderá haver ação integrada entre o Executivo 
Municipal, Conselho Tutelar, Polícia Civil e Militar, Ministério Público, Vara da Infância e 
Juventude, Conselho Municipal de Segurança (CONSEG), além de Associações não 
governamentais para acompanhamento e criação de objetivos na presente Lei. 
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a Lei, no que couber.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2023.
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP
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ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Tenho a honra em encaminhar para apreciação dos nobres pares o Projeto de Lei 
que visa instituir o Programa de Ronda de Segurança e Proteção Escolar Permanente –
PRSPEP para garantia a segurança nos âmbitos das creches municipais e escolas 
públicas de educação infantil e fundamental no Munícipio de São Mateus Sul. 
Tal proposição busca garantir uma maior segurança aos componentes da rede 
municipal de ensino onde, diariamente, prevenindo os atuais ataques às Instituições de 
Ensino, tem se criado um clima de instabilidade a todos que vivem no ambiente escolar. 
Com isso, o projeto de lei é um passo inaugural para medidas do Poder Público 
com vistas a uma resposta ao clamor social por maior segurança nas escolas. Sabemos 
que somente essa ação não bastará, porém se trata de um grande avanço para realização 
de políticas públicas nas escolas e creches do Município. 
Pelo exposto, conto com a aprovação dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2023.
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP

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