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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaDispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para elaboração da Proposta Orçamentária e Normas de Execução Financeira a serem executadas pelo Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2024, e dá outras providências.
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2023-10-17T18:19:59.055157-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-10-10T18:20:26.158929-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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NR PREFEITURA DE
mat! SÃO MATEUS DO SUL
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PROJETO DE LEI 019/2023
Dispõe sobre ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes
Gerais para elaboração da Proposta Orçamentária e
Normas de Execução Financeira a serem executadas
pelo Município de São Mateus do Sul, para o exercício
de 2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as
diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2024,
compreendendo:
|- as metas e prioridades da administração pública municipal;
Il - orientações básicas para a elaboração da lei orçamentária anual;
Ill - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
Mill - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros
entes da federação;
X- parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma
mensal de desembolso;
XI - definição das despesas consideradas irrelevantes:
XII - incentivo à participação popular:
XIII - as disposições gerais.
XIV — normas relativas à elaboração das emendas parlamentares impositivas.
Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º As prioridades e metas da Administração para o exercício financeiro de 2024
estão estabelecidas no Anexo | desta Lei e poderão ser atualizadas conforme a
necessidade.
Parágrafo único - As prioridades e metas constantes do Anexo | estão estabelecidas
no Plano Plurianual do período 2022-2025 e suas alterações, inclusive as
modificações introduzidas por esta Lei que passam a integrá-lo
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Seção Il
Das Orientações Básicas para a Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por
funções, subfunções, programas, atividades, projetos e operações especiais, de
acordo com as codificações da Portaria MOG nº 42/1999.
Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa, no
mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º Os orçamentos compreenderão a programação dos Poderes Legislativo e
Executivo, com seus órgãos e fundos municipais.
Art. 6º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será constituído de:
|- Texto da lei;
Il - Documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
Ill - Quadros Orçamentários consolidados;
IV - Anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e
a despesa na forma definida nesta Lei;
V - Demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº
101/2000;
Art. 7º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei
orçamentária, serão elaboradas a valores correntes considerando os valores
efetivamente arrecadados e despendidos no exercício de 2022, projetados ao
exercício de 2024.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem
de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam em
aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária,
devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério
Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua
proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Parágrafo único. Até 31 de julho de 2023 as entidades da Administração Indireta
encaminharão à Secretaria Municipal de Planejamento, os estudos e as estimativas
das suas receitas orçamentárias para o exercício subsequente e as respectivas
memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
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Art.9º O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta e Fundos
encaminharão à Secretaria Municipal de Planejamento, até 31 de julho de 2023, suas
respectivas propostas, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o
comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 11. A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as
dotações destinadas ao pagamento dos precatórios judiciais em cumprimento ao
disposto no art. 100 da Constituição Federal.
81º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes
ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
8 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão
ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, salvo o
excedente.
83º A administração destinará recursos na ordem de até 0,5% (meio por cento) da
Receita Corrente Líquida para reserva de contingência destinada ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, que se não
utilizados até o final do mês de novembro poderão ser utilizados para abertura de
créditos adicionais.
Subseção Il
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna e/ ou externa tem por
objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar
fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
81º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para
pagamento da dívida.
8 2º O Município subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 43/2001
do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus
limites e condições de autorização ou outra que vier a substituí-la.
Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2024, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da divida serão fixadas com base nas
operações contratadas até julho de 2023.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para a contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na
Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e suas alterações.
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Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado
o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas às exigências
estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e suas alterações.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso II, da
Constituição Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo, ficam autorizadas
concessões de vantagens e aumento de remunerações desde que previstas nos
planos de carreira, criação de novos cargos, empregos e funções, alterações de
estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer
título, observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
81º Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2024, as
despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as
disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
82º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19
da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas constantes dos 883º
e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 17. Se durante o exercício de 2024 a despesa com pessoal atingir o limite de
que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a realização
de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento
de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou
de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para
atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo,
é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e, no âmbito do Poder Legislativo,
é de exclusiva competência do Presidente da Câmara Municipal.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do
Município
Art. 18. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2024, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento
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das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração
dos tributos municipais, dentre as quais:
| - aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos
tributário-administrativos, visando a racionalização, simplificação e agilização;
Il - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Ill - aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização
de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de
serviços;
IV- aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de
infração da legislação tributária.
Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observando a
capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
| - atualização da planta genérica de valores do Município;
Il- revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Hll - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV- revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V- revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e
a justiça fiscal;
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de
tornar exequível a sua cobrança;
X- a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações
legais, daqueles já instituídos.
XI - Alteração de contribuições sociais.
Art. 20. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária somente será aprovado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderá ser
considerado os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária que
estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
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Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária
serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir
uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei.
Art. 23. Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de
despesa do Município no exercício de 2024 deverão estar acompanhados de
demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período de
2024 a 2026, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de
despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 24. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre receitas e
despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
|- para elevação das receitas:
a) a implantação das medidas previstas nos arts. 18 e 19 desta Lei;
b) a atualização e informatização do cadastro imobiliário:
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il - para redução das despesas:
ajimplantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer
compra e evitar cartelização dos fornecedores:
b)fiscalização e controle nas aquisições e contratações de serviços.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 25. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art.
9º, e no inciso Il do $ 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos
Poderes no total das dotações iniciais constantes na lei orçamentária de 2024, por
ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes.
81º Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação
constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
82º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção
estabelecida no caput deste artigo.
8 3º Verificado o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma
proporcional às reduções efetivadas.
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Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 26. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de
controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 27. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação
de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
$1º Alei orçamentária de 2024 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as
ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos
programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a
realização de um programa específico deverão ser agregadas num programa
denominado “Apoio Administrativo”.
8 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária e patrimonial, por
intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação
e controle interno.
83º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização
de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo
aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades
Públicas e Privadas
Art. 28. As transferências de recursos da administração pública para as
organizações da sociedade civil atenderão ao contido na Lei 13.019/2014, que
contempla os procedimentos a serem observados nas fases das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, bem como às leis
municipais que tratem da matéria.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções, a entidade sem
fins lucrativos deverá apresentar, entre outros, declaração de regular funcionamento,
emitida no exercício de 2024 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante
da regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas,
ressalvadas as:
!- de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao
ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio
ambiente;
Il - associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por
entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a
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administração pública municipal, e que participem da execução de programas
municipais e feito o contrato de rateio.
Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos,
ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam
destinadas aos programas de desenvolvimento industrial.
Art. 31. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação,
exceto para atender as situações que envolvam o atendimento de interesses locais,
observadas as exigências do art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 32. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção,
a qualquer título, deverão se submeter à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os
recursos.
Art. 33. As transferências de recursos às entidades previstas nos arts. 30 a 32 desta
Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração
de convênio ou instrumentos congêneres, devendo ser observadas na elaboração de
tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 184 da Lei
nº 14.133/2021.
81º Compete ao Órgão Concedente o acompanhamento da realização do plano de
trabalho executado com recursos transferidos do Município.
82º É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o
Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
83º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput
deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem
recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro
Direto na Escola.
Art. 34. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais,
de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as
que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam
observadas as condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas
físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 35. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra,
inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da administração indireta e para
a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em
seus créditos adicionais.
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Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de
Competência de Outros Entes da Federação
Art. 36. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência
de outro ente da federação, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e que
sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser
precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do
Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 37. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da lei orçamentária de 2024, as metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente,
nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.
81º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação,
à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no Diário Oficial
do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2024.
82º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata
o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da
meta de resultado primário estabelecida nesta Lei, devendo ser revisado sempre que
necessário,
Seção XI
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 38. Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000,
são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites
previstos nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1 993, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras
e, também, nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Seção XII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 39. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro
de 2043, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do
princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para
garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
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Art. 40. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
| - elaboração da proposta orçamentária de 2043;
Il- avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, 8 4º, da Lei
Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XII
Das Disposições Gerais
Art. 41. É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia
autorização legislativa conforme determina o art. 167, inciso VI, da Constituição
Federal, podendo esta autorização constar da própria Lei Orçamentária Anual, salvo
para transposição, remanejamento ou transferência total de recursos, que depende
de lei específica.
81º As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais, poderão ser modificadas para atender às necessidades de
execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da
execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
82º As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando
da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais
poderão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
83º A codificação das receitas, bem como a nomenclatura, constantes dos anexos
desta Lei, poderão ser alteradas sempre que ocorrer atualização do Plano de Contas
da Receita pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 42. A abertura de créditos suplementares dependerá de prévia autorização
legislativa e os especiais de lei específica, e em ambos os casos, da existência de
recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964
e da Constituição Federal.
$1º A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura
de créditos adicionais suplementares não superior a 15% (quinze por cento) da
despesa fixada para cada órgão.
8 2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de
motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostos.
Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 44. Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º,2º e 3º da Lei Complementar
nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
| - Anexo de Metas Fiscais;
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er memmunsimess
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008
Rua Barão do Rio Branco.431 -- Centro CNPJ 76.021.450/0001-22
NR PREFEITURA DE
ra; SÃO MATEUS DO SUL
oc Apel ida A pd
Il - Anexo de Riscos Fiscais.
Seção XIII
Das Emendas Parlamentares Impositivas
Art. 45. Em atendimento à Emenda da Lei Orgânica n. 004/2014, de 24 de novembro
de 2014, na elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2043 serão
incluídas as Emendas Parlamentares Impositivas, até o limite de um inteiro por cento
da Receita Corrente Líquida.
Art. 46. Para fins de conceituação terminológica, equitativa será a execução das
programações de caráter obrigatório que atenda de forma igual e sem distinção
política, independentemente de autoria.
Art. 47. A execução das emendas parlamentares individuais não será obrigatória
quanto houver impedimentos legais e técnicos, caso em que serão adotadas as
seguintes medidas:
| — até cento e vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder
Executivo enviará ao Poder Legislativo, as justificativas do impedimento;
Il — até trinta dias após o termino do prazo previsto no inciso |, o Poder Legislativo
indicará ao Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento será
insuperável;
III — até trinta dias após o prazo previsto no inciso Il, o Poder Executivo encaminhará
projeto de lei sobre o remanejamento da programação indicada pelo Legislativo.
Art. 48. A reserva parlamentar terá como valor referencial aquele fixado no Projeto
de Lei Orçamentária Anual para o exercício do ano subsequente e posteriormente
indicado no Anexo das Emendas Parlamentares da LOA, do mesmo exercício.
Art. 49. O limite para emendas de execução obrigatória será dividido
proporcionalmente entre todos os pares sem prejuízo da responsabilidade da
apresentação de emendas coletivas.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, 14 de abril de 2023.
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sm
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008
Rua Barão do Rio Branco.431 - Centro CNPJ 76.021.450/0001-22
ANEXO | - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2024
ENTIDADE - 05 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e
com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos
Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias
de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer
externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais;
revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei
Orgânica do Município.
Principais Metas:
n QTDE
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
2024
Manutenção das Instalações Prédio Prédio 01
Aquisição de sede do Legislativo Unidade 01
Capacitação de Servidores Capacitações 20
Aquisição de Móveis e Equipamentos Unidade 30
| Aquisição de Equipamentos de Informática Unidade 20
Aquisição de Equipamentos de Áudio e Vídeo e Foto Unidade 20
Aquisição de outros Bens permanentes Unidade 50
Aquisição de Veículo Veículo 01
Realização de Concurso Público Concurso 01
Sessões Solenes Sessão 04
Sessões Ordinárias Sessão 45
Sessões Extraordinárias Sessão 40
ENTIDADE - 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ÓRGÃO - 02 — GABINETE MUNICIPAL
Objetivos:
Implementar os programas de governo. Definir as ações e metas. Captar recursos federais e
estaduais. Mobilizar as comunidades envolvendo-as no desenvolvimento dos programas
municipais. Manter a Junta Militar. Manter o Fundo de Reequipamento dos Bombeiros.
Exercer a administração superior no município.
Principais Metas:
. QTDE
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
2024
Manutenção dos serviços do Gabinete. Gabinete 01
Manutenção da Junta Militar. Órgão 01
Manutenção do FUNREBOM. Órgão 01
Manutenção dos órgãos de assessoramento (ouvidoria, controle Orgão 03
interno e assessoria jurídica).
Contratação de empresa para a divulgação de atos institucionais. | Unidade 01
ÓRGÃO - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Objetivos:
O assessoramento na avaliação da conjuntura política mediante o tratamento de
informações estratégicas obtidas através do exercício das atividades de relações públicas; a
gestão do relacionamento institucional com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de
todas as esferas, orientando, inclusive, ações conjuntas do Município com outros órgãos
para a execução de serviços públicos prestados em regime de convênio ou estabelecidos
em lei; o assessoramento no desempenho das atribuições do Prefeito, em especial nos
assuntos relacionados com a coordenação e na integração das ações do Governo; a
coordenação da agenda política do Prefeito; a avaliação e o monitoramento da ação
governamental e dos órgãos da Administração Pública Municipal, em especial as metas e
programas prioritários definidos pelo Governo; o assessoramento na análise do mérito, da
oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na
Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; o assessoramento na informação de
fatos relevantes noticiados na imprensa que afetam direta ou indiretamente o Município ou o
Governo, e o assessoramento aos serviços de Proteção ao Consumidor (PROCON)
municipal.
Principais Metas:
. QTDE
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
2024
Manutenção dos serviços da Secretaria Órgão 01
Aquisição de Equipamentos Unidade 10
Contratação de serviços de consolidação e organização da ;
legislação municipal º : Vildade pá
Manutenção dos serviços de cerimonial Serviço 01
Manutenção dos serviços de comunicação Serviço 01
Acompanhamento de convênios, ajustes e similares. Documento 50
Aquisição de sistema de elaboração de projetos de lei, '
decretos, portaria e outros. eleteme 9
Aquisição de equipamentos e mobiliários Unidade 04
ÓRGÃO - 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Objetivos:
Administrar as áreas financeira, fiscal e orçamentária do município. Executar a política
tributária, a inscrição e cadastramento de contribuintes; a atualização do cadastro técnico
municipal; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos, a elaboração de
balancetes, demonstrativos e balanços da Prefeitura, bem como a publicação dos
informativos financeiros determinados pela lei de responsabilidade fiscal, elaborar a
prestação de contas, atender o controle interno e externo; realizar os registros e controles
contábeis da administração orçamentária, financeira e patrimonial; manter o relacionamento
com o sistema bancário; definir a fixação das tarifas e dos preços públicos.
Principais Metas:
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE ido
S 2024
Elaborar balancetes Balancete 12
Elaborar a Prestação de Contas Anual Processo 01
Prestar e receber contas de convênios Convênio 50
Emitir Talões de IPTU Carnês 12.000
Conceder Alvarás Alvarás 1.350
Implementar campanhas para melhoria da arrecadação Campanha 01
Manter o setor de Tributação Setor 01
Manter o setor de Contabilidade Setor 01
Manter a Tesouraria Setor 01
Recadastramento Mobiliário aerofotogramétrico/,
Georreferenciamento Setor 01
Digitalização de Arquivos e documentos Setor 01
ÓRGÃO - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Objetivos:
A coordenação geral do planejamento municipal, através das leis do plano plurianual,
diretrizes orçamentárias e orçamento anual; o assessoramento do Prefeito Municipal na
definição de ações e políticas públicas gerais do município; a coordenação de estudos de
viabilidade técnica, econômica e ambiental visando a elaboração de projetos estratégicos
para o desenvolvimento do município; o assessoramento aos demais órgãos no controle e
fiscalização dos programas e ações definidas nos instrumentos de planejamento; a
promoção de ações visando à participação da sociedade na construção do planejamento
governamental; a coordenação de processos de captação de recursos junto a outras esferas
governamentais; a gestão dos processos de tecnologia da informação e comunicações; a
gestão de pessoal, especialmente do plano de carreiras, e da folha de pagamentos dos
servidores; a coordenação e acompanhamento de ações de capacitação dos servidores
públicos em assuntos de qualidade da gestão pública; a padronização e normatização de
procedimentos administrativos da gestão municipal; a implantação de planos, programas,
projetos e ações estratégicas de inovação e aperfeiçoamento da gestão pública municipal; a
promoção da gestão do conhecimento e da cooperação técnica em gestão pública; a
normatização dos procedimentos para formalização dos processos de compras; as
atividades de informática:
Principais Metas:
- QTDE
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
2024
Manter os serviços da Secretaria Órgão 01
Elaborar a LDO Lei 01
Elaborar a LOA Lei 01
Acompanhar as dotações orçamentárias, providenciando os
créditos adicionais ESA ea
Operacionalizar a TransfereGov Sistema 01
Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Carreira dos
servidores e Estatuto, realizando as alterações que se Plano 01
mostrarem necessárias
Manter os serviços de captação de recursos para ;
investimentos no município md q]
Adquirir equipamentos de informática Equipamento 25
Administrar os sistemas informatizados Sistema 03
Administrar o Plano de carreira dos Servidores Plano 01
Realizar cálculo atuarial Cálculo 01
Readequar Alíquotas previdenciárias conforme ; a
cálculo atuarial Legisiação 01
Realizar concurso Público Concurso 02
Realizar teste seletivo Processo 15
Manter o Programa de Prevenção de Riscos de Acidente de
Trabalho - PPRA/PGR, LTCAT, PCMSO Rrsgtante 01
Manter o Programa de Saúde Ocupacional Programa 01
Ofertar cursos de capacitação para servidores Cursos 10
Manter os serviços de perícia médica Serviço 01
ÓRGÃO - 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Objetivos:
A gestão dos serviços gerais, como transporte, zeladoria, reprografia, a execução da
manutenção preventiva e da recuperação de veículos, máquinas e equipamentos; a
recepção e o atendimento ao público em geral; o processamento das licitações de interesse
da Prefeitura; a coordenação, planejamento, orientação e controle de procedimentos de
gestão de Contratos; a execução da política de transportes e a fiscalização dos serviços.
Principais Metas:
E QTDE
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2024
Manter os serviços da Secretaria Órgão 01
Construção do Almoxarifado Central Construção 01
Dotar as Secretarias Municipais, O gabinete, a Procuradoria e os
Órgãos de Assessoramento com recursos Humanos e Materiais | Órgão 20
para seu funcionamento
Elabor diagnósti ini â :
rd gnósticos sobre a administração Serviço 0
Administrar os serviços de licitações e contratos Serviço 01
Implantar programa de modernização administrativa Serviço 01
Reorganização do arquivo de documentos Arquivo 01
Administrar o sistema de manutenção de frotas Sistema 01
Aquisição de Mobiliários Unidades 20
Aquisição de veículos Unidades 01
Realizar leilão de bens móveis Unidade 03
Administrar os serviços de transporte público Concessão 01
ÓRGÃO - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Objetivos:
Exercer o controle normativo da execução das obras públicas, como: construção, reformas,
manutenção e reparos de interesse da Prefeitura, abertura e manutenção de vias públicas e
rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento,
serviços de recuperação de móveis e instalações, produção de materiais auxiliares para
obras de engenharia; a execução dos serviços de iluminação pública; manutenção dos
prédios públicos; a fiscalização de uso do solo, loteamentos, edificações particulares ; a
análise, aprovação, a expedição delicenças, alvarás, atestados, baixa e “habite-se”.
Principais Metas:
. QTDE
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE | 2024 |
Manter os serviços da Secretaria. Orgão 01
Canalização do Rio Canoas. Obra 01
Executar drenagens, limpezas de rios, córregos evalas. Obra 20
Construção, reparos e limpeza de galerias para águas Obra 120
pluviais.
Elaborar projeto para pavimentação km 10
Projetos e implantação de paisagismo em viaspúblicas, . 02
parques, bosques e áreas de lazer. Projeto
Construção de praça pública Unidade 01
Conservação Estradas Rurais km 5.000
Pavimentação e reparos de vias públicas km 30
Pavimentação através do FINISA km 1 03 |
Pavimentação através dos royalties LL km 10
Padronização calçadas e passeios km 02
Sinalização de Ruas e Avenidas km 10
Construção e manutenção de ciclovias km 101
Implantação de saneamento básico no interior | Obra 02
| Conservação de iluminação pública Rede 01
Substituição de luminárias da iluminação
pública por LED ú Obra 01
Contratação de projetos Projeto 15
Manutenção do britador Serviço 01
Aquisição e manutenção de equi t |
ps veículos e caminhões. EN Unidade 30
Manutenção e reparos de rédio |
Públicos é locados ? precos Unidade 100
Construção de Pontes e Bueiros [Obra | 300
Aquisição software de engenharia Software | 02
Cursos e treinamentos de aprimoramento
profissional Curso 05
Serviços técnicos terceirizados Serviço 02
Construção e ampliação de prédios públicos 1 Obra 05
Aquisição e manutenção de ferramentas,
equipamentos, máquinas, materiais de consumo e EPI's e . 120
EPC's Unidade
Terceirização Mão de Obra contrato 01
Terminal Intermunicipal Terminal 01
Execução do novo paço municipal Unidade 01
Reurbanização praça do Iguaçu Praça 01
Reurbanização Praça Bruno Bieczad Praça 01
Administrar/operacionalizar Sistema de sinalização Sin. de 01
de trânsito vias
Revitalização da Avenida Ozy Mendonça de Lima Obra 01
Pavimentação vias do interior km 05
Projeto de Melhoria de Infraestrutura em Vias Proiet 05
| Públicas — rojeto
Reforma e ampliação COSAMAR Unidade 01
e
Construção de prédio para o programa Mãe saometeuense Unidade 0
Reforma e edificação Parque de exposição Unidade 0
|
E - Far
Execução da ponte na rua Ulisses faria com porta Unidade 01
Construção do M
[o] o
nstrução useu Unidade 01
Execução do Programa “Meu campinho” 1 =
á 5 E Unidade 03
ÓRGÃO - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
Objetivos:
1 - A execução da política de saúde no âmbito municipal, compreendendo o relacionamento
institucional e gerencial com entidades estaduais e federais ligadas ao Sistema Unico de
Saúde;
2 - Administração de unidades de saúde de atenção básica e demais unidades de
atendimento complementar especializado da rede primária de saúde;
3 - A promoção de ações de prevenção a saúde conforme as prerrogativas da Atenção
Básica;
4- A implantação e implementação de programas, projetos e atividades relativas as linhas
de cuidado conforme prevê programa de atendimento da Atenção Básica do Ministério da
Saúde e ações alternativas complementares para o atendimento na atenção básica (equipe
multidisciplinar, fisioterapia, PIC's, etc), integrados aos serviços de garantia de acesso ao
devido tratamento com fármacos e transporte sanitário adequado;
5 — A elaboração, execução e monitoramento de planos de trabalho da vigilância em saúde
composta por vigilância sanitária, epidemiológica e imunização;
6 - A promoção de campanhas voltadas para a vacinação, cuidados e prevenção a doenças
evitáveis.
7 - A administração de serviços de média complexidade, de atendimento como porta de
entrada de urgência e emergência à população, de apoio as estruturas de UE- Estadual
(SAMU/Bombeiros);
8 - A articulação com as demais políticas públicas municipais para atendimento integral ao
paciente,
9 - O fortalecimento das ações junto a Secretaria Municipal de Educação para o
atendimento das necessidades de promoção e atenção à saúde integral, junto a saúde bucal
dos alunos da rede municipal de ensino;
10 - A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde no
setor público e privado, conforme estabelecido em lei, e de interesse geral da população;
11 - A supervisão, fiscalização e orientação quanto manutenção preventiva das estruturas/
instalações da rede de saúde pública e privada de acordo com a lei vigente;
12 - A articulação com unidades de atendimento especializados de média e alta
complexidade, junto ao consórcio intermunicipal de saúde e demais políticas públicas
implantadas e implementadas através do Governo estadual e / ou federal, de co-
financiamento bipartite/ tripartite;
13 - A promoção de ações de garantia de acesso à públicos prioritários e de pessoas com
deficiência com atendimento especializado:
AS METAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TEM POR BASE O PLANO
MUNICIPAL DE SAÚDE, AS METAS RELACIONADAS AO ANO DE 2023 ESTÃO
DESTACADAS EM NEGRITO
Diretriz 01 — Qualificação da Gestão em Saúde.
Objetivo 01: Qualificar ações do Planejamento em Gestão, Financiamento, Tratamento Fora do
Domicilio e Transporte Sanitário.
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 2023 | 2024 | 2025
01 | Construir Sede 00 00 100% | 00 Percentual de obra
Administrativa SMS. construída da SMS.
02 | Realizar de Concurso 00 00 01 00 Número Absoluto de
Público. concursos realizados.
03 | Adquirir Veículos para 00 00 05 05 Número Absoluto de
Transporte Sanitário da veículos adquiridos.
SMS.
04 | Ampliar a Oferta de 3% 3% 3% 3% Percentual de aumento
Consultas Especializadas.
nas consultas
especializadas.
(Linha base: 12.150
Consultas no Ano de
2019).
Objetivo 02: Fortalecer e Ampliar os Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 2023 | 2024 | 2025
05 | Implantar o Sistema de 00 00 01 00 Número Absoluto de
Gerenciamento de Filas de Sistemas de
Espera. gerenciamento de filas
implantado.
06 | Implantar sistema de 83% 91% 100% | 100% Percentual de unidades
informação (prontuário
eletrônico) em todas a
Unidades de Saúde.
de saúde com sistema
de
(prontuário
informação
eletrônico
implantado(Linha Base-
2021 —16 Unidades com
Prontuário
=66,6%).
Eletrônico
Objetivo 03: Fortalecer Instâncias
de Discussões Regionais CIR e CRESEMS.
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 2023 | 2024 | 2025
07 | Participar das Reuniões de | 100% 100% | 100% | 100% Percentual de
Colegiado na 6º Regional
de Saúde e CRESEMS.
participação da gestão
municipal nas reuniões
do colegiado na 6º
Regional de Saúde e
CRESEMS.
Diretriz 02 — Fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde.
Objetivo 01: Ampliar Ações de Promoção e Prevenção à Saúde.
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 |2023 | 2024 | 2025
08 | Realizar Campanhas
Educativas Conforme o
calendário SESA: (Junho
Vermelho, Setembro
Amarelo, Outubro Rosa,
Novembro Azul, Dezembro Número Absoluto de
Vermelho, Dia Internacional Campanhas Educativas
da Mulher, Dia Mundial de 18 20 20 20 realizadas.
Combate à Tuberculose, Dia
Nacional de Combate e
Prevenção da Hanseníase,
Dia Mundial de Combate à
Hepatite, O Dia Mundial
Sem Tabaco, Semana
Mundial da Amamentação,
Dia Mundial de Prevenção
ao Suicídio, Dia Nacional do
Idoso, Dia Mundial da Saúde
Mental, Dia Nacional da
Vacinação, Dia Nacional da
Saúde Bucal, Dia Nacional
de Combate a Tuberculose,
Dia Internacional da Não-
Violência Contra a Mulher,
Dia Mundial de Luta contra a
AIDS.
09 | Ofertar a população acesso |3 4 5 6 Número de grupos de
ao Programa de Controle ao Programas de tabagismo
Tabagismo. ofertados.
10 | Manter a cobertura de 80% 80% 80% | 80% Cobertura de
Acompanhamento das Acompanhamento das
condicionalidades de Saúde condicionalidades de
do Programa Bolsa Família. Saúde do Programa Bolsa
Família.
(Linha Base: Pactuação
Interfederativa-Resultado
2020 -74,23%).
11 | Manter o programa de Número absoluto de
Alimentação saudável e 1 1 1 1 programas de
Nutricional e NutriSUS
alimentação saudável
mantidos.
Objetivo 02: Fortalecer a Atenção Primária, com Ênfase no ESF, prop
acesso, visando melhoria.
iciando ampliação do
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 | 2023 |2024 | 2025
12 | Promover a ampliação da 83% 87% 90% 100% | Percentual de ampliação
Cobertura Populacional Cobertura Populacional —
estimada pelas equipes de Atenção Básica
atenção básica. (Linha Base:
Dezembro/2020: 74,23%).
13 | Promover a ampliação da 65% 72% 90% | 86% Percentual de ampliação
Cobertura populacional cobertura - ESF
estimada pelas Equipes (Linha Base:
Saúde da Família. Dezembro/2020: 44,75%).
14 | Promover a ampliação da 34% 40% 46% | 50% Percentual de ampliação
Cobertura populacional
estimada Pelos Agentes
Comunitários de Saúde.
de cobertura dos ACS
(Linha Base:
Dezembro/2020: 28,59%).
Reformar Unidades Básicas
de Saúde(Posto de Saúde
=
Número Absoluto de
reformas realizadas.
do Cambará, Faxinal dos
Ilhéus, Colônia Eufrozina,
Barra do Potinga, Divisa).
Objetivo 03: Fortalecer a Linha de Cuidado em Saúde Bucal,
ampliando oferta de atendimento.
Especialidades
Odontológicas
[Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 | 2023 | 2024 | 2025
16 | Promover a ampliação da 45% | 49% 53% |57% Percentual da cobertura
Cobertura populacional Saúde Bucal
estimada de Saúde Bucal na (Linha Base:
atenção básica. Dezembro/2020: 41,82%).
17 | Manter Laboratório de 1 1 1 1 Número Absoluto de
Próteses Dentaria Laboratório de próteses
implantado. dentárias implantados.
18 | Realizar e manter convênio Número absoluto de
via Cisvale para 1 1 1 1 convênios realizados com
Cisvali para
especialidades
odontológicas.
Objetivo 04: Ampliar as ações de prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do câncer
de mama e colo do útero.
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 |2023 |2024 | 2025
19 | Realizar Exames 0,65 0,65 0,65 0,65 Razão de exames
Citopatológicos do colo do Citopatológicos do colo do
útero em Mulheres de 25 a útero realizados.
64 anos na população (Linha Base: 0,65 - meta
residente de determinado PactuaçãoInterfederativa).
local e a população da
mesma faixa etária.
20 | Realizar exames de 0,40 0,40 0,40 0,40 Razão de exames de
mamografia de rastreamento
em mulheres de 50 a 60
anos na população residente
de determinado local e
população da mesma faixa
etária.
mamografia realizados.
(Linha Base: 0,40 -
Pactuação!nterfederativa).
Objetivo 05: Qualificar e Organizar a Linha de Cuidado a Saúde Materna e Infantil, garantindo
acesso, acolhimento e resolutividade.
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 | 2023 | 2024 | 2025
21 | Manter a redução do número | O 0 0 0 Número Absoluto de
de óbitos maternos em óbitos maternos em
determinado período e local determinado período e
de residência. local de residência
(Linha Base: 00 - ano
2020).
22 | Ampliar proporção de Parto | 41 42 43 44 Percentual de ampliação
Normal no Sistema Único de de parto normal no
Saúde e na Saúde sistema SUS
Suplementar. (Linha Base 2020:
41,21%-
Pactuação!nterfederativa).
23 | Reduzir proporção de 15 15 14 13 Proporção reduzida de
gravidez na adolescência gravidez na adolescência
entre as faixas etárias 10 a (Linha Base
19 anos. 2020:14,83%-—
Pactuaçãointerfederativa).
24 | Reduzir a mortalidade 6 5 4 3 Número de óbitos infantis
Infantil. ocorridos no período.
(Linha Base — Ano 2020:
9).
25 | Adquirir Aparelho de 0 1 1 (o) Número absoluto de
Ultrassom.
aparelhos de ultrassom
adquiridos.
Objetivo 06: Ampliar o acesso à Linha de Cuidado em Saúde Mental,
demais pontos.
de forma articulada com
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 | 2023 | 2024 | 2025
26 | Implantar a Linha de 1 0 1 0 Número Absoluto de
Cuidado nas unidades de linhas de cuidado na AB
Atenção Básica. implantado.
27 | Construir uma Sede própria |O 0 100% | O Percentual de obra
do CAPS.
construída para o Caps.
28
Realizar Ações de
matriciamento sistemático
no CAPS com Equipes de
Atenção Básica.
100%
100%
100%
100%
Percentual de ações de
matriciamento sistemático
realizadas
(Linha Base 2020: 100%-
Pactuação
interfederativa).
Objetivo 07: Fortalecer a Linha de Cuidado a pessoa com deficiência.
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 |2023 |2024 | 2025
29 | Implantar a Estratificação de Percentual de
Risco da Linha de Cuidado. | 70% 80% 90% 100% | estratificação de risco e
linha de cuidado
implantado.
30 | Implantar Rede de 1 0 01 0 Número Absoluto de
Atendimentos a pacientes de Rede de atendimentos a
TEA. pacientes de TEA
implantado.
31 | Implantar Programa de 0 0 1 0 Número Absoluto de
atendimento Domiciliar a Programa de atendimento
Pessoa com Deficiência. domiciliar a pessoa com
deficiência implantado
(Linha Base: Plano de
Governo 2021/2024).
32 | Habilitar e Implantar o CER |1 (o) 0 0 Número Absoluto de
II. habilitação e implantação
do CER Il realizado.
Objetivo 08: Fortalecer a Linha de Cuidado ao Idoso
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 |2023 | 2024 | 2025
33 | Ampliar à Estratificação de 75% 80% 90% 100% | Percentual de
Risco. Estratificação de risco
realizado
(Linha Base — 1075 -
janeiro/2020).
34 | Implantar Programa de 0 1 1 0 Número Absoluto de
atendimento Domiciliar ao Programa de atendimento
Idoso. ao idoso implantado
(Linha Base: Plano de
Governo 2021/2024).
Objetivo 09: Qualificar o cuidado à Criança e ao Adolescente.
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 | 2023 | 2024 | 2025
35 | Manter as ações do 1 1 1 1 Número Absoluto de
Programa Saúde na Escola.
ações do Programa
Saúde na Escola
mantidos.
36
Reduzir o número de casos
novos de sífilis congênita em
menores de um ano de
idade.
Número Absoluto de
novos casos de sífilis
(Linha Base 2020 — 1caso
— Pactuação
interfederativa).
37
Manter reduzido o número
de casos novos de aids em
menores de 5 anos.
Número Absoluto de
casos de Aids em
menores de 5 anos
(Linha Base 2020- O
caso — Pactuação
interfederativa).
Objetivo 10: Fortalecimento da Porta de Urgência/ Emergência e SAMU.
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 | 2023 | 2024 | 2025
38 | Adquirir Gerador. 1 0 1 0 Número Absoluto de
gerador adquirido.
39 | Adquirir Aparelho de Raio-x. | O Número Absoluto de
Com a construção do novo aparelho de Raio-X
pronto atendimento adquirido.
40 | Construir Base do SAMU. 100% Percentual de obra SAMU
construída.
41 | Reformar/ampliar Pronto 0 Percentual de obra PA
Atendimento Drº Oseas
Pacheco.
reformado/ampliado.
Objetivo 11: Fortalecer a Assistência Farmacêutica, Garantindo Medicamento da Atenção
Básica.
Meta 2022 — 2025 Metas Anuais Indicador
2022 |2023 | 2024 | 2025
42 | Construir Central de 0 0 100% | O Percentual de construção
Abastecimento. da Central de
Abastecimento realizado.
43 | Atualizar a REMUME. 1 1 1 1 Número Absoluto de
atualizações REMUME.
44 | Disponibilizar todos os 100% | 100% | 100% | 100% | Percentual de
medicamentos padronizados medicamentos
na REMUME. padronizados REMUME
disponibilizados.
45 | Adquirir Veículo para 1 [o] 0 0 Número Absoluto de
transporte de Medicamentos veículos adquiridos para
Transporte de
medicamentos.
Objetivo 12: Fortalecimento do Serviço de Fisioterapia e Consorcio Intermunicipal, Visando
Garantir acesso aos serviços de média complexidade.
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 |2023 | 2024 | 2025
46 | Implantar Academia de 1 1 1 1 Número Absoluto de
Saúde. Academias de Saúde
implantados.
47 | Adquirir Veículo para Clinica | O 1 1 0 Número Absoluto de
de Fisioterapia. veículos adquiridos para
fisioterapia.
48 | Criar Protocolos de 1 0 0 (o) Número Absoluto de
Atendimento para Protocolos de
encaminhamento de atendimento para
Consultas Especializadas. consultas especializadas
criados.
49 | Manter em atividade o Número absoluto de
Hospital Maternidade Dr. 1 1 1 1 Contrato de Gestão com
Paulo Fortes, via contrato de HMDPF mantido.
gestão.
50 | Manter em atividade o Nº absoluto de serviços
serviços ao SUS para
exames laboratoriais.
Serviço de Urgência e 1 1 1 de urgência e Emergência
Emergência SAMU. SAMU em atividade.
51 | Manter contrato com Nº absoluto de
Laboratórios que prestam 4 5 4 laboratórios com
contratos mantidos.
Diretriz 03 — Qualificação da Vigilância em Saúde.
Objetivo 01: Qualificar e ampliar as ações em vigilância em Saúde.
das Coberturas
| Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 2023 2024 2025
52 | Manter as Ações 100% 100% 100% 100% | Percentual de ações
pactuadas no Vigiasus mantidas.
Programa VIGIA
SUS.
53 | Adquirir 2 Veículos | 04 00 01 00 Número absoluto de
para Vigilância veículos adquiridos para
Sanitária. VISA.
Manter o Plano de Nº de atualizações do
54 | Contingência para Plano de Contingência
enfrentamento da para
pandemia enfrentamento da
provocada pelo 1 1 1 1 pandemia
novo Coronavírus — Covid-19 realizados de
Covid-19, acordo com a realidade
atualizado e local.
funcional contendo
as ações para essa
demanda.
Objetivo 02: Fortalecer ações da Vigilância Epidemiológica.
Meta 2022-2025 Metas Anuais 2022
2022 2023 2024 [2025 | 80%
55 | Ampliar a 25% 25% 50% 50% | Percentual ampliação
Homogeneidade coberturas vacinais
(Linha Base 0%: Ano de
2020).
Vacinais das
Crianças menores
de 1 ano de idade.
56
Alcançar as
coberturas das
Vacinas
selecionadas do
Calendário
Nacional de
Vacinação para
Crianças menores
de dois anos de
idade —
Pentavalente 3º
Dose,
Pneumocócica 10-
valete 2º Dose,
Poliomelite 32 Dose
e Tríplice viral 12
Dose —- Com
Cobertura
preconizada.
75%
75%
75%
75%
Percentual vacinas
Calendário Nacional de
vacinação alcançadas
(Linha Base 2020: 0% —
Pactuação
interfederativa).
57
Reduzir o número
de Mortalidade
prematura (de 30 a
69 anos) pelo
conjunto das 4
principais DCNT
(doenças de
aparelho
circulatório, câncer,
diabetes e doenças
respiratórias
crônicas).
70
70
70
70
Número Absoluto de
redução de Mortalidade
prematura
(Linha Base 2020: 76 —
Pactuaçãointerfederativa).
58
Investigar o número
de óbitos em
100%
100%
100%
100%
Percentual de óbitos MIF
investigados
mulheres em idade
fértil (10 a 49 anos)
(Linha Base 2020: 100%-—
Pactuaçãointerfederativa).
investigados.
59 | Encerrar os casos | 90% 90% 90% 90% Percentual de casos de
de doenças de DNCI encerrados
notificação (Linha Base 2020: 100%
compulsória =
imediata (DNCI) Pactuaçãointerfederativa).
encerrados em até
60 dias após
notificação.
60 | Aumentar a 90% 90% 90% 90% Percentual de cura nos
proporção de cura casos novos de
dos casos novos de Hanseníase
hanseníase (Linha Base 0% —
diagnosticados nos Pactuaçãointerfederativa).
anos das coortes.
61 | Investigar os óbitos | 100% 100% 100% 100% | Percentual de
maternos. investigação de óbitos
maternos
62 | Investigar óbitos 100% 100% 100% 100% | Percentual de óbitos
infantis e fetais. infantis e fetais
investigados
63 | Realizar 1 1 1 1 Número de campanhas
campanhas realizadas.
educativas para
promover maior
adesão da
população às
campanhas de
vacinação.
Objetivo 03: Fortalecer ações da Vigilância Sanitária, Ambiental e Trabalhador.
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 2023 2024 2025
64 | Ampliar a 80% 80% 80% 80% Percentual de análises
proporção de
análises realizadas
em amostras de
água para consumo
humano quanto aos
parâmetros
coliformes totais,
cloro residual livre
e turbidez.
realizadas em amostras
de água para consumo
humano
(Linha Base 2020: 0% —
Pactuaçãointerfederativa).
65 | Realizar ciclos de
Número Absoluto de
visitas domiciliares | 3 E) 3 3 visitas realizadas por
por agentes de agente de endemias.
endemias para
controle vetorial da
dengue.
66 | Realizar o 100% 100% 100% 100% | Percentual de
preenchimento do preenchimento das
campo ocupação notificações de agravos
nas notificações de relacionados ao trabalho
agravos
relacionados ao
trabalho.
67 | Reformar a 0 100% 0 0 Percentual do prédio
Estrutura do Prédio
da Vigilância em
Saúde.
reformado.
Diretriz 04 — Fortalecimento da Gestão do Trabalho e Educação Permanente em
Saúde.
Objetivo 01: Fortalecer a Educação Permanente, adotando gestão participativa, monitorando e
avaliando o efetivo cumprimento dos objetivos e metas.
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 | 2023 | 2024 | 2025
68 | Disponibilizar 6 6 6 6 Número Absoluto de
Curso/Capacitações, de
aperfeiçoamento em Diversas
áreas da Secretaria de Saúde.
cursos disponibilizados.
69 | Criar Protocolos de
Atendimento.
Número Absoluto de
protocolos de
atendimento criados.
Diretriz 05 — Fortalecimento do Controle Social do SUS
Objetivo 01: Fortalecer e melhorar a qualificação dos Conselheiros de Saúde estabelecendo um
canal de comunicação da SMS e CMS com a população, garantindo transparência e
participação social.
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 | 2023 | 2024 | 2025
70 | Realizar Conferência Municipal | O 1 0 0 Número Absoluto de
de Saúde. conferências realizado
71 | Realizar Treinamentos para os |1 0 1 0 Número Absoluto de
Conselheiros de Saúde. treinamentos realizados
para conselheiros.
Objetivo 02: Deliberar e fiscalizar os instrumentos de gestão da Saúde.
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 | 2023 | 2024 | 2025
72 | Realizar Reuniões Mensais 12 12 12 12 Número Absoluto de
para Deliberação de Assuntos reuniões realizadas.
relacionados a Saúde.
73 | Analisar e Aprovar o Plano 0 0 0 il Número Absoluto de
Municipal de Saúde. PMS analisado e
aprovado.
74 | Analisar e aprovar a 1 1 1 1 Número Absoluto de
Programação Municipal de PAS analisada e
Saúde. aprovada.
75 | Analisar e provar o Relatório 1 1 | 1 Número Absoluto de
Anual de Gestão. RAG analisado e
aprovado.
76 | Analisar e aprovar os 3 3 3 3 Número Absoluto de
Relatórios Detalhados do
Quadrimestre Anterior -
RDQA analisado e
aprovado.
Objetivo 03: Fortalecer ouvidoria e can
ais de avaliação social.
Meta 2022-2025 Metas Anuais Indicador
2022 | 2023 | 2024 | 2025
77 | Realizar Treinamento para 1 0 1 (o) Número Absoluto de
Ouvidor. treinamentos realizados.
78 | Realizar Pesquisa de 1 1 1 1 Número Absoluto de
Satisfação.
pesquisas de satisfação
realizados.
ÓRGÃO -— 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivos:
O planejamento e a execução das atividades pedagógicas de ensino regular da
competência do Município através das escolas urbanas e rurais que formam a rede
municipal de ensino; a assistência ao escolar, relacionada à merenda escolar, assistência
médica, odontológica e social; a articulação com a Secretaria de Saúde para o atendimento
das necessidades dos alunos da rede municipal; o aperfeiçoamento dos professores; o
controle da documentação escolar de competência municipal; a pesquisa didático-
pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; a administração das unidades
escolares e dos centros de educação infantil; a gestão do plano de carreira da Educação; a
promoção de festividades cívicas, culturais e artísticas; a administração de museus,
bibliotecas, teatros, galerias de arte, quadras esportivas, corais e bandas de música; a
defesa e preservação do patrimônio municipal de valor artístico, cultural e histórico; o
desenvolvimento do intercâmbio cultural e artístico com entidades privadas, a execução das
atividades concernentes ao Município.
Principais Metas:
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE
2024
Manter os serviços da Secretaria Órgão 01
Gerenciar e manter as Escolas/Centros de Instituição 37
Educação Infantil, Biblioteca, Casa da Memória, Educacional
Alimentação Escolar
Contratação de Serviços de professor (Concurso) — Professor
15
20 hrs
Contratação de Serviços de professor (Concurso) — Professor
5
40 hrs
Contratação de Secretário Escolar (Concurso) Secretário Escolar 6
Contratação de Psicólogo (Concurso) Psicólogo 3
Contratação de Fonoaudiólogo (Concurso) Fonoaudiólogo 1
Contratação de motoristas (Concurso) Motorista 4
Contratação de Serviços de professor temporário Professor
(PSS e/ou jornada suplementar) — em
20 hrs
Contratação de Serviços de professor temporário Professor
(PSS e/ou jornada suplementar) — E
40 hrs
Contratação de Serviços de monitor de creche (PSS) Monitor
30 hrs 80
Contratação de Serviços de monitor de creche (PSS) Monitor
50
20 hrs
Manter alunos na Ed. Inf. E anos iniciais do Ens.
Fundamental e EJA Aurea ua
Fornecer Merenda Escolar Refeição 1.700.000
Garantir o atendimento ao EJA fase | Aluno 30
Manter e Gerenciar as salas de recursos Salas 20
multifuncionais e classes especiais
Ampliação de salas e/ou banheiros de CMEI e escola Instituição o
Construção de Centros de Educação Infantil CMEI 03
Ampliação de unidade escolar Instituição 02
Construção de unidade escolar Instituição 02
Aquisição de Terreno para ampliação Terreno 02
Reformas e melhorias nas unidades de CMEI, Escola, Prédios 37
Setor de Merenda Escolar e Casa da Memória
Manter e/ou ampliar os parques nos Centros de Parque 34
Educação Infantil e Escolas
Construção de quadras de esporte nas escolas Quadra 01
Aquisição Material Esportivo Material 2000
Esportivo
Manutenção dos ônibus escolares Ônibus 05
Aquisição e Manutenção (Recarga) de Extintores Extintor 250
Instalação e/ou manutenção de Internet nas Internet 37
Escolas/CMEIs
Aquisição, instalação e/ou manutenção de sistema de Alarme
alarme para Escolas e CEMIs, Biblioteca, Semec, 37
Casa da Memória, Alimentação Escolar e Casa
Familiar Rural
Aquisição, instalação e/ou de câmeras para Câmeras
monitoramento das Escolas e CEMIs, Biblioteca, Casa 37
da Memória, Alimentação Escolar e Casa Familiar
Rural
Aquisição e/ou manutenção das linhas telefônicas para Telefone
Escolas e CEMIs, Semec, Casa da Memória, TÁ
Biblioteca e Alimentação Escolar
Aquisição de Imóvel para biblioteca púbica Imóvel 01
Aquisição de carteiras escolares Carteira 500
Aquisição de equipamentos eletrônicos e mobiliários Móveis / a
Equipamento
a de utensílios domésticos e material de Utensílios/ Material 50.000
: de Consumo '
Capacitação de Professores — fóruns, congressos e Capacitação 60
cursos
Capacitação de servidores- fóruns, congressos e Capacitação 10
cursos
Contratação pacote de prestação de serviço para Serviço 01
formação continuada que envolva todos os
educadores, alunos e suas famílias.
Promover eventos educacionais Formação 05
Manter o serviço de psicologia educacional — 40h/s Psicólogo 01
Manter serviços de Fonoaudiologia — 40h/s Fonoaudióloga 01
Manter os serviços de transporte escolar Serv. Transporte 35
Manter convênios e Programas com outros órgãos da
federação Convênio 10
Buscar parcerias para implantação de campanhas na
área de educação Campanha 05
Implantar e/ou Manter o Conselho Municipal de Conselho 01
Educação
Proporcionar suporte aos cursos de formação à Curso 10
Distância para os Profissionais da Educação.
Fornecimento de material escolar para as Escolas e Unidade 5000
CMEIs com ampliação de itens
Contratação de empresa para corte de grama Gramas 1
Confecção de material informativo (foldes, cartilhas, Material Informativo 10.000
panfletos, cartazes, jornais e etc.)
Contratação de palestrantes para professores / Palestras 02
diretores / pais e alunos
Implantação do Programa de Incentivo à leitura Programa 01
Aquisição de livros para biblioteca livro 1.000
Aquisição de material de informática (notebook) para ?
equipar as escolas e CMEIs — uso E pes Unidade têa
Aquisição de mochila do professor Unidade 650
o materiais pedagógicos e brinquedos Unidades/ kits 500
Aquisição de instrumentos musicais e uniformes para E
fanfarras EO e
Aquisição de material didático voltados para o :
desenvolvimento educacional e preparação para Kira EN
provas externas
Aquisição de veículos Veículo 03
Aquisição de premiação para eventos escolares (troféu Troféu e medalha 1.000
e medalha)
ÓRGÃO - 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos:
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão público responsável
pela gestão da Política de Assistência Social no município, atuando de forma integrada
a órgãos governamentais e instituições não governamentais, que compõem a rede
socioassistencial do município.
Sua missão é coordenar e implementar a Política de Assistência Social no
município, para a proteção social de famílias e indivíduos em situação de risco e
vulnerabilidade social.
A Assistência Social oferta serviços socioassistenciais para fortalecer as
famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais
dificuldades e acessem os direitos sociais, evitando o rompimento de laços afetivos.
Também apoia o fortalecimento da comunidade, incentiva sua mobilização e ainda
oferta benefícios eventuais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos
serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.
Além disso, trabalha em parceria com outras políticas públicas e encaminha os
usuários a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas
somente pela assistência social, como nos casos que envolvem desemprego,
violência, doenças, acesso à educação, saneamento básico, moradia, entre outros.
Os serviços socioassistenciais estão organizados em dois tipos de Proteção
Social: Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais,
por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e
famílias em situação de vulnerabilidade social e a Proteção Social Especial (Média e
Alta Complexidade), destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em
situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono,
maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.
Principais Metas:
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE 2024
Construção sede do Conselho Tutelar Construção
Ni E
Construção Centro Dia Idoso Construção
Aquisição de equipamentos e material
permanente ao Centro dia idoso
Unidade
Implantação e manutenção de atendimento,
programas e projetos no Centro dia idoso
| Idoso 500
Garantir equipe multiprofissional para o Centro
Dia Idoso
Profissional
20
Construção e ampliação de centros comunitários
e de serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos
Aquisição de equipamentos e material
permanente, material de consumo aos centros
comunitários e de serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos
Construção do Centro Municipal de Convivência
do Idoso
Aquisição de equipamentos e material
permanente, material de consumo ao Centro
Municipal de Convivência do Idoso
Reforma/ampliação abrigo institucional para
crianças e adolescentes
Construção
Unidade
Construção
Unidade
Reforma
Reforma/ampliação CEAS
Jesus
Reforma/ampliação malharia — Vila Bom Jesus
Implantação do Serviço de Acolhimento para
Pessoa Idosa — Instituição de Longa
Permanência - Construção
Garantia de equipe multiprofissional mínima para
execução dos serviços da ILP|
Reforma
Reforma
Construção
Profissional
40
Reforma/ampliação Portal do Saber Reforma 1
Reforma/ampliação Centro do Idoso — Vila Bom Reforma 1
25
Implantação do Serviço de Acolhimento para
Pessoa Idosa — Instituição de Longa
Permanência — Estruturação/Aquisição de
Equipamentos
Unidade
100
Aquisição materiais de consumo para malharia e
grupos comunidade em Ação
Equipamento
Construção de sede para Serviço de Convivência
ão
e Fortalecimento de Vínculos - SCFV Ro
Implantação do Serviço de Acolhimento para
Pessoa Idosa — Instituição de Longa Idoso
Permanência
Implantação de Cozinha Comunitária com
equipamentos de capacidade industrial
Construção
Implantação de Cozinha Comunitária com
equipamentos de capacidade industrial —
Aquisição de Equipamentos
Unidade
Manutenção do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS implantado no município
: Famiíli 3500
considerando todos os níveis de ari
complexidades/serviços
Manutenção da Secretaria Mun. Assistência
Social/recursos humanos — manutenção/
contratação de profissionais para comporem Profissional 50
equipes multiprofissionais (assistente social,
psicólogo, pedagogo entre outros) conforme
NOB-RH em todos os serviços tipificados
Manutenção da Secretaria Mun. Assistência
Social/ equipamentos e material permanente e
consumo
Equipamento
Manutenção da Secretaria Mun. Assistência
Social/ aquisição de veículo
Veículo
Manutenção da Secretaria Mun. Assistência
Social/serviços de terceiros — jurídica Rroflsetonal so
|
Manutenção do Serviço de Acolhimento
Institucional/pessoa idosa mediante termo de idoso 10
parceria/contrato de prestação de serviço com o
Lar dos Velhinhos - Rio Azul PR
Serviço de Acolhimento Institucional/pessoa com
deficiência mediante convênio/ termo de parceria
Is Ea 3]
Serviço de Acolhimento Institucional/lLPI pessoa
idosa mediante convênio/ termo de parceria
Manutenção do contrato/prestação de serviço
com a Casa de Passagem São Vicente de Paulo
Idoso
Pessoa
10
500
— LOAS
Implantação e implementação de projetos e
programas de prevenção a situações de
vulnerabilidade social — Proteção Social Básica
Família
Manutenção do Programa Municipal Aluguel
Manutenção do atendimento aos grupos de
Comunidade em Ação / Material de Consumo
Manutenção do atendimento aos grupos de
Pastoral da Criança e Pastoral do Idoso / Material
de Consumo
Realização de capacitações destinadas aos
funcionários vinculados à Secretaria Mun.
Assistência Social
terceira idade / Material de Consumo
Manutenção do atendimento/parceria junto à
Família
Pessoa
Idoso
Manutenção dos Benefícios Eventuais - LOAS Família/Indivíduos 3500
Implantação e manutenção de .
projetos/programas de enfrentamento à pobreza Família 1500
1500
20
Social
300
500
Família
Capacitação
=
300
+
Realizar campanha para o combate ao abuso e
exploração sexual contra crianças e adolescentes
Manutenção aluguel de espaço físico da
Secretaria de Assistência Social
Realizar campanha para o enfrentamento à
violência contra pessoa idosa
Realização de conferências municipais, fóruns
entre outros eventos
Mobilização
Serviço
Mobilização
Evento
Realização de cursos e qualificações
Família/Indivíduos
profissionalizantes para geração de trabalho e
renda |
Manutenção da secretaria executiva dos
conselhos municipais instituídos
Conselho
500
conselhos municipais/equipamentos e material
permanente
Manutenção da secretaria executiva dos Conselho 100
conselhos municipais/mat. Consumo
Manutenção da secretaria executiva dos
Equipamento 15
Promover capacitações aos conselheiros
municipais
Manutenção do Centro da Juventude — CEJU
Manutenção do Centro da Juventude — CEJU/
equipamentos e material permanente
aquisição de veículo
Capacitação
Adolescente
Equipamento
Manutenção do Centro da Juventude — CEJU/ Veiculo 1
200
40
Manutenção do Centro da Juventude — CEJU/
realização de capacitações profissionais
Capacitação
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência
Social
Manutenção do serviço de proteção social básica
— CRAS (PAIF, SCFV e Equipe Volante)
Garantir equipe multiprofissional no CRAS em
conformidade com NOB-RH
Serviço
Família
Profissional
Manutenção e ampliação dos Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Implantação de outra unidade CRAS em área de
Criança, adolescente,
idoso
10
Manutenção da Equipe Volante do CRAS 1 Profissional 4
Construção
permanente
maior vulnerabilidade e risco social
Manutenção do CRAS/equipamentos e material
Equipamento
600 1
1
Veículo 1
Curso/Palestra
Manutenção do CRAS/aquisição de veículo
Promover capacitações profissionais ao CRAS
Realização de cursos/palestras aos usuários do
serviço/CRAS
Manutenção do fornecimento de fórmula
infantil/leite especial para crianças de O a 6
meses com baixo peso e necessidade de Criança
suplementação alimentar.
500
Manutenção do Programa Brinquedoteca nos Criança 500
serviços
Aquisição de material permanente e de consumo Criança 100
para brinquedoteca
Manutenção do Serviço de Proteção Social
Especial de Média Complexidade —- CREAS
(PAEFI e MSE)
Famiília/Indivíduos
Manutenção do Serviço de Proteção Social
Especial de Média Complexidade — CREAS
(PAEFI e MSE)
Profissional 8
Garantir equipe multiprofissional no CREAS em
“Memes o nd
Manutenção do CREAS/equipamentos e material ;
permanente Equipamento 10
Manutenção do CREAS/aquisição de veículo
Cópestação
Promover capacitações profissionais ao CREAS
Realização de cursos/palestras aos usuários do
serviço/CREAS
Implantação de serviço, programa e/ou projeto
para atendimento à população de rua -
Abordagem Social
Garantir equipe multiprofissional para
atendimento à população de rua — Abordagem
Social
Profissional 5
Manutenção do programa de atenção às famílias
dos adolescentes internados por medida
socioeducativa de internação - AFAI
Manutenção do Serviço de Proteção Social
Especial de Alta Complexidade — Abrigo
Institucional para crianças e adolescentes
Garantir equipe multiprofissional no Abrigo
Institucional em conformidade com NOB-RH
Manutenção contrato/serviços de terceiros
pessoa jurídica — cuidadora e auxiliar de
cuidadora para o Abrigo Institucional
Manutenção do Abrigo Institucional/equipamentos
e material permanente
Manutenção do Abrigo Institucional/aquisição de
veículo
Promover capacitações profissionais ao Abrigo
Institucional
r
Utilização do IGD Programa Bolsa Família para
aquisição de equipamentos e material
permanente
Utilização do IGD Programa Bolsa Família para
realização de cursos e capacitações
Utilização do IGD Programa Bolsa Família para
aquisição de veículo.
Utilização do IGD Programa Bolsa Família para
manutenção do conselho municipal de
assistência social (material de consumo e
equipamento/material permanente)
e e
Família 20
Criança adolescente ou 20
jovem
Profissional 5
Profissional
Equipamento
Veículo
Capacitação
Equipamento
Capacitação
Veiculo
Conselho
+
50
Utilização do IGD SUAS/Gestão para
manutenção do sistema informatizado implantado
nos serviços CRAS, CREAS e abrigo institucional
Sistema
Utilização do IGD SUAS/Gestão para aquisição
de equipamentos e material permanente
Utilização do IGD SUAS/Gestão para realização
Equipamento
20
assistência social (material de consumo e
equipamento/material permanente)
Manutenção do Programa BPC na Escola
Manutenção do Programa Ações Estratégicas do
CEAS
Manutenção do CEAS/equipamento e mat.
Permanente
NA Capacitação 5
de cursos e capacitações apacitaç
Utilização do IGD SUAS/Gestão para
manutenção do conselho municipal de Conselho 30
Criança/Adolescente
100
Criança/Adolescente
Equipamento
Manutenção dos Termos de Parcerias firmados
com as Organizações da Sociedade Civil - OSC
do município (Lar São Mateus, APAE e
ADOLESCENTRO
Do )
Manutenção do Conselho Tutelar
Manutenção aluguel espaço físico do Conselho
Tutelar
Serviço
Serviço
612
20
Manutenção do Conselho Tutelar/equipamentos e
material permanente
Equipamento
Manutenção do Conselho Tutelar/aquisição de
veículo
Veículo
Promover capacitações profissionais ao Conselho c
Tutelar apacitação
Manutenção do Fundo Municipal de Habitação — s
Departamento de Habitação enviga
Manutenção do Fundo Municipal de Habitação/
mat. Distribuição gratuita
Manutenção do Fundo Municipal de
Habitação/construção de unidades habitacionais
Aquisição de buffet térmico para refeições
Material 1000
Construção
casos de violação de direitos
Implantação de Serviço de Atendimento
Especializado à Mulher vítima de violência
doméstica (municipal ou regional)
ofertadas no SCFV Equipeimento 2
Criar programa de atendimento ao jovem Adolescente 100
aprendiz
Estruturar o Plantão Social para atendimento de Serviço 1
Realizar diagnóstico social no município Serviço 1
Serviço 1
O
Implantação e manutenção do Fundo Municipal
do Idoso
Manutenção do Programa Nossa Gente Paraná
Equipamento/ material permanente e consumo
Serviço 1
Equipamento
Manutenção atendimento/acompanhamento às
famílias do Programa Nossa Gente Paraná
Manutenção Programa Vale Feira Real Mate
Manutenção Programa Vale Feira Real Mate
Material de Consumo/ material permanente
Manutenção Programa Agentes da
Cidadania/Ceju Equipamentos e Material de
Consumo
Contratação de Oficineiros SCFV
Famílias
Famílias
Equipamento
Adolescentes
Serviço
80
20
ÓRGÃO - 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Objetivos:
Promover a execução da política municipal de assistência técnica e a prestação de serviços
ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária municipal; o apoio às
cooperativas; o planejamento e execução de serviços de produção e distribuição de
sementes e mudas; o planejamento e execução de experimentos genéticos para a obtenção
de reprodutores e matrizes de raça; o apoio aos eventos agropecuários; a administração dos
centros sociais rurais; o apoio e incentivo à criação de hortas comunitárias e domiciliares; a
coordenação de medidas que visem oferecer meios para assegurar, ao pequeno produtor e
trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para seus produtos e para melhoria
do padrão de vida da família rural; a promoção das medidas da competência do município
para assegurar o escoamento da produção rural, sobretudo o abastecimento alimentar, a
execução da política municipal de abastecimento, incluindo a administração de mercados
municipais e das feiras livres e a disciplina da distribuição de gêneros alimentícios; a criação
de equipamentos que beneficiem e facilitem a comercialização de alimentos; a articulação
técnica com órgãos de outras esferas governamentais para implantação de ações e
programas em benefício do meio rural.
Principais Metas:
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTDE
2024
Manter e melhorar os serviços da Secretaria Órgão 01
Viabilizar inseminações artificiais para Programa
melhoramento do rebanho produtor de leite e gado de corte 01
Apoio a projeto de alevinos Projeto 01
Realizar transporte de calcário, fosfato e pó de basalto Serviço 01
Melhoria nos açudes com liberação ambiental Melhoria 01
Apoiar Projeto Fruticultura Projeto 01
Apoiar a participação de produtores em feiras e exposições Evento 01
Apoiar e promover a agricultura orgânica Evento 01
Apoiar o desenvolvimento florestal Evento 01
Incrementar o serviçode inspeção municipal Serviço 01
| Apoio às associações rurais Evento 01
Aquisição de veículo para atividades no meio rural Veículo -
Convênio com a IDR-Paraná Convênio 01
Projeto Melhoria da moradia do Produtor Rural/Construções Rurais Projeto 01
Projeto Bovinocultura de Leite Produtor Projeto 01
Projeto recuperação de solos Projeto 01
Apoio feira de produtores Evento 01
Projeto aumento da renda familiar Projeto 01
Implantação do Programa Piscicultura Programa 01
Aquisição de Móveis e Equipamentos Unidade 10
Aquisição de máquinas e implementos Unidade 03
Aquisição de Equipamentosde Informática Unidade 05
Implantação do Programa de cultura da Programa 01
Erva Mate
Apoio ao Programa de Desenvolvimento P
Agropecuário — Caminhos da Produção do Campo regrame nd
Realização de Cursos/Palestras de Capacitação para o correto
preenchimento/baixa da Nota fiscal do Exa oa
Produtor
Ampliação dos serviços do Bloco do Serviço 01
Produtor/INCRA
Aquisição de Móveis e Equipamentos Unidade 01
Bloco do Produtor/INCRA
Seminários/cursos/palestras incentivo a Evento 04
agricultura
Dias de campo Evento 02
Eventos de Agricultura Familiar Evento 04
Formar Parceria Pública Privada de Cooperação Técnica Projeto 01
Recuperação de Nascentes Projeto 10
Construção de Foças Sépticas Biológicas Projeto 10
Distribuição de Composto Orgânico Projeto 50
Incentivo aos Produtores de Bicho-da-Seda Projeto 01
Incentivo a Produção Agrícola Sustentável Projeto 01
Cadastro do Produtor, Nota Eletrônica Serviço 01
Ralização de Cursos para Capacitação dos Produtores Evento 05
Criação de uma Feira para Produtores Orgânicos Projeto 01
Ações de Concientização de Alimentação Saudável Ações 01
Capacitação Técnica para Produtores e Colaboradores da Cadeia Evento 01
Produtiva da Erva-Mate
Participação da SEMAGRI em Eventos Técnicos Evento 01
Promover Ações de Política Públicas Direcionadas a Agricultura ;
Agroecológica rap id
Promover a Realização de Conferência Municipal da Agricultura Evento 01
Implantar Projeto/Programa de Apoio à Apicultura Programa/Projeto 01
Implantar Programa de atendimento veterinário para animais de :
Programa/Projeto 01
grande e médio porte
ÓRGÃO - 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Objetivos:
Executar a política ambiental no âmbito do município; a articulação técnica com órgãos de
outras esferas governamentais para implantação de ações e programas da área de meio
ambiente; a fiscalização das atividades que ofereçam risco ambiental; a promoção de ações
de educação ambiental nas escolas municipais; a articulação com segmentos organizados
da sociedade para promoção de eventos de natureza ecológica; a articulação técnica para
fomentar a produção agroecológica na agricultura familiar do município; a execução por
administração direta ou através de terceiros, da limpeza pública, coleta e reciclagem e da
disposição final do lixo urbano; a gestão e a execução dos serviços de conservação e
melhorias de praças, parques e jardins e o desenvolvimento de projetos paisagísticos; a
elaboração de projetos urbanísticos; a gestão do plano diretor.
Principais Metas:
à UNIDADE aos
ESPECIFICAÇÃO 2024
Manter os serviços da Secretaria Orgão 01
Aquisição de Roçadeira Unidade 02
Aquisição de Motoserra Unidade 02
Aquisição de Móveis e Equipamentos Unidade 10
Aquisição de Equipamentos de Informática Unidade 05
Gerenciar e operacionalizar o contrato de coleta regular e
transporte de resíduos sólidos urbanos (lixo), orgânicos, comum e Serviço 01
não recicláveis no município
Gerenciar e operacionalizar o contrato de coleta regular e Seni
transporte de resíduos recicláveis no município ervIço 01
Gerenciar e operacionalizar o contrato de fornecimento de
caçambas estacionárias de entulho e resíduos vegetais das .
atividades da secretaria Serviço o
Promover evento de coleta de resíduos especificos
(eletroeletronico, óleo de cozinha usado, pneus inservíveis, sucata Evento 01
ferrosa)
Criar pontos para recebimento de resíduos especificos
e, óleo de cozinha usado, pneus inservíveis, sucata Serviço 02
Adquirir cole i i i :
re UE tores para coleta seletiva da secretaria de meio Serviço 20
Implementar e manter coleta seletiva na secretaria de meio
ambiente Projeto 01
Gerenciar e manter equipe de coleta de resíduos recicláveis no
interior do municipio Serviço 01
Implementar e mater os coletores de resíduos reciclaveis nas
comunidades do interior Serviço 30
Aquisição de lixeiras para as vias e espaços públicos do município Projeto 01
Criar programa de conscientização para o descarte e disposição :
final de resíduos no município So p pose Projeto 01
Criar, gerenciar e operacionalizar “Programa Municipal de
Preservação de nascentes” e “Programa de recuparação de matas Projeto 01
ciliares”.
Realizar o plantio de mudas arbóreas nativas em áreas públicas Proi
municipais. Eojeto 0a
E aBopar a propor projeto de lei para a criação da Política Ambiental Legislação| 01
unicipa . .
Criar, gerenciar e operacionalizar Departamento de Licenciamento Serviço 01
Ambiental Municipal . .
Exercer ação de fiscalização das normas ambientais Fiscalizaçã| 01
[o
Elaborar e propor projeto de lei com objetivo de implementar o Projeto 01
controle populacioanal de animais
Elaborar e propor projeto de lei com objetivo de regulamentar a Projeto 01
gestão dos cemitérios municipais | .
Promover ações de Educação Ambiental junto as escolas Ações 01
municipais e estaduais.
Elaborar treinamento de coleta seletiva para os colaboradores da Acô 01
secretaria meio ambiente. ções
Elaborar treinamento de gerenciamento de resíduos para as .
secretarias e departamentos da prefeitura e empresas Ações 01
responsaveis pela limpeza predial.
Elaborar material digital orientativo sobre coleta seletiva para Ações 12
divulgar para comunidade.
Criar programa de conscientização ambiental relacionado com o
controle populacional de animais de campanhia, tutor responsável Ações 01
e cão comunitário.
Elaborar e implementar projeto de construção do Centro de Projeto 01
Zoonoses
Gerenciar e operacionalizar o contrato de castração de fêmeas Serviço 01
caninas
Criar programa de microchipagem com o objetivo de implementar o Programa 01
controle animal no munípio
Gerenciar e operacionalizar o contrato de fornecimento de
Prestação de Serviços de Jardinagem e Manutenção da Serviço 01
Arborização Urbana nas vias e espaços públicos do município.
Aprovar o Plano Diretor de Arborização Urbana no Legislativo .
Projeto 01
Implementar e operacionalizar o Plano Diretor de Arborização
Urbana Serviço 01
Revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana
Ações 01
Manter a administração dos cemitérios municipais.
Serviço 01
Manter o serviço de manuteção dos cemitérios municipais. Serviço 01
Adquirir placas para identificação do endereçamento interno dos Projet 01
cemitérios municipais. Tojeto
Ampliação do cemitério municipal da Colônia Taquaral. Projeto 01
Elaborar e implementar projeto para conatrução de ossário. Projeto 01
Concluir processo de propriedade do cemitério de São Miguel da Projeto 01
Roseira
Implementar e manter monitoramento ambiental nos cemitérios Projeto 01
municipais.
Gerenciar operacionalização dos serviços de varrição, roçada,
capina, limpeza de o Equipe 22
sarjetas e pintura de guias em espaços públicos municipais
Manter as atividades de licenciamento ambiental da cosamar Serviço 01
Elaborar e implementar projeto de contrução de barracão para Projeto 01
triagem
Instalação das maquinas e equipamentos para automatização dos Projeto 01
trabalhos de triagem
Contratar serviços de consultoria para implementação de novas
áreas de unidades de conservação Projeto 01
Repasse bimestral do ICMS Ecológico à comunidade do Faxinal do Ação 06
Emboque
Elaborar projetos e processos ambientais voltados ao
licenciamento ambiental de empreendimentos e obras públicas Projeto 01
Perfuração de poço artesiano para manutenção de abastecimento Projeto 02
de água potável nas comunidades do interior ]
Atualização e regularização do Plano Municipal de Saneamento
Basico conforme novo marco regulatório do saneamento ambiental Projeto 01
Manter os serviços da defesa civil e atendimento emergencial a Servico 01
desastres ambientais ij
Manter o serviço de abastecimento de água potável nas Seni 01
comunidades do interior atingidas pela estiagem Tviço
Manter os serviços de humidificação de ruas não pavimentadas
para reduzir a dispersão de poeira nas regiões do perímetro Serviço 01
urbano.
ÓRGÃO 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CULTURA E TURISMO
Objetivos:
Estimular e apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento da indústria e do comércio,
notadamente aquelas relacionadas à captação de investimentos para a implantação ou
ampliação de empreendimentos; o fomento e a promoção de eventos para divulgação de
produtos locais e do potencial econômico do Município; o apoio à criação e ao
desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas; a coordenação da integração do
Poder Executivo Municipal com a classe empresarial.
Principais Metas:
a QTDE
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2024
Manter os serviços da Secretaria Orgão 01
Implantação do novo distrito industrial Implantação 01
Incentivar o aumento de produção nas indústrias instaladas Ação 01
Concessão de áreas, prestação de serviços de infra-estrutura, Concessão
conservação de estradas, pátios e outros serviços que se fizerem Ou Doação 01
necessários para a implantação de novas indústrias e comércio
Apoio as empresas através de cursos, participação de eventos
como feiras e exposições em outras cidades buscando Curso 10
aperfeiçoamento
Apoio a eventos de âmbito regional, estadual, nacional e Mundial E
. Ma ditada Raso . vento 05
| que possam divulgar a indústria e comércio locais
Apoio às microempresas em geral, comércio e Mercado Informal Atendimento 600
s/ Mês
Realizar obras de infra-estrutura para apoiar indústrias com Obra 01
contratação de horas-máquina
Aquisição de Móveis e Equipamentos Unidade 20
Aquisição de Equipamentos de Informática Equipamento 03
Apoio na realização e viabilização de projetos de grupos étnicos Grupo 05
étnico
Criação de acervo audiovisual do município Acervo 01
Contratação de professores de dança, língua estrangeira, artes e Programa 20
música;
Apoio e incentivo à publicidade e divulgação das potencialidades
culturais do município, através dos diversos meios de | Publicidade 10
comunicação (jornais, revistas, TV, Internet e etc.)
Tombamento e restauro dos prédios históricos Prédios 3
Históricos
Implantação do museu do mate Museu 1
Festival de dança, música e teatro Festival ES)
Evento Polonês Eventos 12
Aniversário da cidade Evento 1
Eventos da erva mate Eventos 4
Festival gastronômico Gastronomia 6
Natal de luz Natal 1
Feira do livro Feira 3
Datas comemorativas Comemoraçõ 30
es
Restauro de obras de arte Restauração 5
Revitalização: - Praça da Polônia Revitalização 2
Implantação da Incubadora Tecnológica - HABITAT SAMAS
Implantação /
Gestão
Implantação do Campos Universitário das áreas de Tecnologia
Implantação /
Ação
Construção da Secretaria de Desenvolvimento — Espaço para
congresso, palestras, exposição e feiras de tecnologias, etc.
Implantação
Aquisição de Equipamentos de Laboratório de Robótica e
Sistemas Embarcados e Sistemas Eletrônicos para Incubadora
Aquisição
Implantação de convênios com Universidades, Centros de
Pesquisa e Desenvolvimento e Empresa Privadas para
cooperação em P&D
Implantação
ÓRGÃO - 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Objetivos:
Promover o planejamento, supervisão, coordenação e execução de ações voltadas para a
utilização dos potenciais das áreas de esportes e lazer; a administração dos espaços de
práticas esportivas; a promoção de eventos esportivos e de lazer; a divulgação das
potencialidades turísticas de São Mateus do Sul; o desenvolvimento de políticas de incentivo
do turismo; a promoção de eventos turísticos.
Principais Metas:
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE a
Manter os serviços da Secretaria Órgão 01
Participar dos campeonatos esportivos ligados a federações do
Paraná, bem como custear inscrições, arbitragem e alimentação dos | Categoria 20
atletas.
Realizar competições municipais nas mais diversas modalidades modalidade 10
Realizar competições regionais nas diversas modalidades Modalidade 4
ad melhorar e ampliar a iluminação em ginásios e campos de Por espaço 10
u k
Participar dos Jogos Abertos do Paraná. Modalidade | 08
Participar dos Jogos da Juventude do Paraná. Modalidade 08
Apoiar as ligas amadoras de futebol de campo, atletismo,
maratonas, corridas rústicas, bocha, vôlei de praia, skate, futebol de Competição 17
salão, voleibol, handebol, basquete e demais esportes.
Apoio a práticas esportivas aos deficientes físicos. Competição 02
Implantar espaços poliesportivos. Obra 05
Ampliação do Ginásio Municipal Olívio Wolf do Amaral, aumento das
dimensões da quadra, construção de cinco salas para alojamentos
de atletas, bilheteria, sala almoxarifado, cozinha, banheiros, Obra 01
construção de sala para academia de musculação, reforma das
| portas de acesso ao ginásio.
Ampliação do Ginásio Municipal Orizontina L. Brandão Zimermann,
aumento da capacidade de público (construção de arquibancada),
fechamentos dos espaços vazados (paredes laterais do ginásio), Obra 01
construção de três salas para alojamentos de atletas, sala
almoxarifado, vestiários, reforma das portas de acesso.
Ampliação do Ginásio Ralf Jacyczen (Vila Bom Jesus), com
aumento da capacidade com a finalização da arquibancada, e Obra 01
construção de vestiários para equipes.
Construção de campos de futebol society de grama sintética ou
Obra 02
natural
Construção e reformas de parquinhos Obra 02
Construção de quadras poliesportivas Obra 01
Construção de quadras de bocha Obra 01
Reforma da pista de atletismo em anexo ao Ginasio Orizontina L.
Brandão Zimermann, adequação as regras oficiais da Federação Obra 01
Internacional de Atletismo.
Construção de arquibancadas em praças públicas desportivas (Pista Obra 01
de Skate, Ginásio Ralff Jacyczen, Estádio Olívio Wolf do Amaral).
Instalação de Iluminação e Construção de vestiários, banheiros e obra 01
arquibancadas no Campo da Vila Americana.
Reformar e melhorias de ginásios e campos de futebol. Unidade 07
Manutenção e implantação de equipamentos de lazer, qualidade de Unidade 12
vida e diversão nas praças.
Aquisição de veículo de transporte para até 05 lugares. Unidade 01
Aquisição de veículo de transporte para até 07 lugares. Unidade 01
Aquisição de veículo de transporte para até 18 lugares. Unidade 01
Aquisição de veículo de transporte de 35 até 45 lugares. Unidade 01
Construção de pista de caminhada no Parque Municipal de Obra 01
Exposição
Reforma do Parque Municipal de Exposição Obra 01
Construção quadra de tênis outdoor na Praça Municipal 8 de março Obra 01
Aquisição de material esportivo para diversas modalidades, como
traves, postes redes para vôlei de quadra e de praia, bolas, tabelas
de | basquete, cones, colchonetes, equipamentos | para Unidade 300
aprimoramento das qualidades físicas, materiais de cunho como
prancheta táticas portáteis e fixas, bombas para encher bolas,
uniformes, coletes.
Construção de pavilhão para jogos de salão e ginástica. Obra 01
Aquisição de aparelho de som, completo com caixas, mesa, Unidade 01
amplificador(potencia), microfone, pedestal, cabos de som e energia.
Aquisição de equipamentos de higienização e limpeza. Unidade 03
ENTIDADE - 07 - IPRESMAT — FUNDO PREVIDENCIÁRIO SÃO MATEUS DO SUL
ÓRGÃO - 30 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Objetivos:
Atender os custos com aposentadorias dos servidores municipais e pensões de seus
dependentes.
Principais Metas:
a QTDE
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE 2024
Manter os serviços do Instituto Órgão 01
Custear Aposentadorias Aposentadoria | 220
Custear pensões Pensão 43
Realizar Cálculo Atuarial Cálculo 01
Atualizar Legislação previdenciária Lei 01
Realizar compensação financeira Processo 30
Capacitar servidores na área previdenciária Servidor 10
Aquisição de equipamentos Unidade 02
Manter locação do Imóvel do RPPS Contrato 01
Manter contratos de prestadores de serviços Contrato 04
Realizar concurso público Concurso 01
Realizar eventos sobre RPPS com servidores Evento 01
Manter contratos com empresas de software Contrato 02

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