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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaAltera o artigo 2° da Lei n° 3.005, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nos centros de educação infantil e escolas públicas municipais no âmbito do Município de São Mateus do Sul.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-08T18:19:34.371801-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-08-01T18:25:28.957733-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
O Vereador Omar Raimundo Picheth Neto no uso das atribuições conferidas no 
Art. 42 da Lei Orgânica Municipal apresenta o seguinte Projeto de Lei, de natureza 
Ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 020/2023
Altera o artigo 2° da Lei n° 3.005, de 30 de junho de 
2021, que dispõe sobre a instalação de câmeras de 
monitoramento e segurança nos centros de educação 
infantil e escolas públicas municipais no âmbito do 
Município de São Mateus do Sul. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e eu, Prefeita Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 2° da Lei n°. 3.005 de 30 de junho de 2023 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º Cada unidade escolar terá, no mínimo, quatro câmeras de segurança 
que registre permanentemente as suas áreas de acesso e principais 
instalações internas. ”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2023.
OMAR RAIMUNDO PICHETH NETO
Vereador – PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
É sabido que a segurança pública tem se tornado um tema de grande projeção 
nacional, uma vez que problemas relacionados a ilícitos penais, tais como furto, roubos, 
tráfico de drogas entre outros tem se tornado algo corriqueiro no cenário nacional.
Infelizmente essa situação inclusive tem adentrado ao ambiente escolar onde a 
pratica de furtos e demais problemas se tornou constante, dessa forma, como forma de 
inibir a ocorrência de tais ilícitos a câmera de segurança certamente colaborará para 
auxiliar as autoridades públicas nos inquéritos civis e ações penais ocorridas no âmbito do 
Município. 
De se pontuar, por fim, que o Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência 
dominante no sentido de que não invade a competência privativa do Poder Executivo lei 
que, embora crie despesas para os cofres municipais, não trata da estruturação ou da 
atribuição dos órgãos do Poder Executivo. 
No caso ainda, o ministro Gilmar Mendes explicou não foi verificado qualquer vício 
de inconstitucionalidade formal, pois a lei não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de 
órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos. 
"Acrescente-se que a proteção aos direitos da criança e do adolescente qualifica-se como 
direito fundamental de segunda dimensão que impõe ao Poder Público a satisfação de um 
dever de prestação positiva destinado a todos os entes políticos que compõem a 
organização federativa do Estado Brasileiro, nos termos do artigo 227 da Constituição", 
concluiu.
Ante o exposto, conto com a aprovação dos nobres edis. 
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2023. 
OMAR RAIMUNDO PICHETH NETO
Vereador – PSB

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