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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
O Vereador Valter Przywitowski no uso das atribuições conferidas no Art. 42 da Lei
Orgânica Municipal apresenta o seguinte Projeto de Lei, de natureza Ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 021/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de
dispositivo de segurança denominado "Botão de
pânico" nas escolas da rede municipal de
ensino e creches municipais situadas no âmbito
do Município de São Mateus do Sul.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e eu, Prefeita Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado a instalação de dispositivo de segurança denominado “Botão
de pânico” nas escolas da rede municipal de ensino e creches municipais situadas no
âmbito do Município de São Mateus do Sul, o qual deverá acionar a Polícia Militar e
empresas prestadoras de serviços de vigilância armada em caso de emergência.
Parágrafo único. Os profissionais especializados deverão comparecer às escolas
e ministrar palestras sobre a real importância do dispositivo para alunos e servidores.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto, inclusive
regulamentando o correto uso do “Botão do Pânico” aos órgãos e agentes públicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2023.
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, trago para apreciação dos nobres edis o Projeto
de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo de segurança
denominado “Botão de pânico” nas escolas da rede municipal de ensino e creches
municipais situadas no âmbito do Município de São Mateus do Sul, o qual deverá acionar
a Polícia Militar e empresas prestadoras de serviços de vigilância armada em caso de
emergência.
Lamentavelmente tem ocorrido situações de violência dentro das unidades
escolares em diversas partes do Brasil, e isso deve ser combatido através de políticas
públicas para garantia de melhoria nas instituições de ensino.
O dispositivo de segurança se trata de um controle preventivo e certamente irá
colaborar no combate à criminalidade dentro das unidades escolares bem como trará maior
segurança a todos que vivem no ambiente escolar. Caso como ocorreu em Blumenau – SC
é triste, porém serviu de alerta para que as autoridades públicas possam criar maiores
condições dentro do cenário de ensino.
Portanto, dada a importância do tema, conclamamos os nobres pares desta Casa
de Leis a aprovar esta proposição.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2023.
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP
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