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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo de segurança denominado "botão de pânico" nas escolas da rede municipal de ensino e creches municipais situadas no âmbito do Município de São Mateus do Sul.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T18:16:26.409263-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-07-27T08:41:20.977564-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
O Vereador Valter Przywitowski no uso das atribuições conferidas no Art. 42 da Lei 
Orgânica Municipal apresenta o seguinte Projeto de Lei, de natureza Ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 021/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de 
dispositivo de segurança denominado "Botão de 
pânico" nas escolas da rede municipal de 
ensino e creches municipais situadas no âmbito 
do Município de São Mateus do Sul.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul aprovou e eu, Prefeita Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado a instalação de dispositivo de segurança denominado “Botão 
de pânico” nas escolas da rede municipal de ensino e creches municipais situadas no 
âmbito do Município de São Mateus do Sul, o qual deverá acionar a Polícia Militar e 
empresas prestadoras de serviços de vigilância armada em caso de emergência.
Parágrafo único. Os profissionais especializados deverão comparecer às escolas 
e ministrar palestras sobre a real importância do dispositivo para alunos e servidores.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto, inclusive 
regulamentando o correto uso do “Botão do Pânico” aos órgãos e agentes públicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2023. 
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, trago para apreciação dos nobres edis o Projeto 
de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo de segurança 
denominado “Botão de pânico” nas escolas da rede municipal de ensino e creches 
municipais situadas no âmbito do Município de São Mateus do Sul, o qual deverá acionar 
a Polícia Militar e empresas prestadoras de serviços de vigilância armada em caso de 
emergência.
Lamentavelmente tem ocorrido situações de violência dentro das unidades 
escolares em diversas partes do Brasil, e isso deve ser combatido através de políticas 
públicas para garantia de melhoria nas instituições de ensino. 
O dispositivo de segurança se trata de um controle preventivo e certamente irá 
colaborar no combate à criminalidade dentro das unidades escolares bem como trará maior 
segurança a todos que vivem no ambiente escolar. Caso como ocorreu em Blumenau – SC 
é triste, porém serviu de alerta para que as autoridades públicas possam criar maiores 
condições dentro do cenário de ensino. 
Portanto, dada a importância do tema, conclamamos os nobres pares desta Casa 
de Leis a aprovar esta proposição.
Sala das Sessões, em 17 de abril de 2023. 
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP

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