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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaEstabelece isenção de taxa de concurso público e meia entrada em eventos culturais e esportivos subsidiados pelo município, para doadores de sangue e medula óssea.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T18:34:49.397621-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-06-13T18:28:03.546862-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
O Vereador Enéas Jeferson Melnisk no uso de suas atribuições conferidas no Art. 
42 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei, de natureza Ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 024/2023
Estabelece isenção de taxa de concurso público 
e meia entrada em eventos culturais e 
esportivos subsidiados pelo município, para 
doadores de sangue e medula óssea. 
A Câmara Municipal de Vereadores de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 
Aprovou e eu, Prefeita Municipal, Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam instituídos em prol de doadores de sangue ou medula óssea, os 
seguintes benefícios no âmbito do município de São Mateus do Sul, Paraná. 
I - Isenção de taxa de inscrição em todos os concursos realizado pelo município e 
seus órgãos de administração direta e indireta. 
II - Desconto de 50% (cinquenta por cento) em eventos culturais, artísticos e 
esportivos subsidiados, pelo ou com apoio do município.
§ 1º no ato da inscrição ou compra do bilhete deverá ser apresentada a a carteira 
de doador de sangue emitida pelos órgãos competentes. 
§ 2º os órgãos e entidades que integram a administração pública municipal deverão 
incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se doador de sangue ou medula óssea 
aquele que comprove ter realizado pelo menos uma doação no período de um ano. 
Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei, caberá aos órgãos competentes 
do município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Ato do Poder Executivo poderá regular esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de abril de 2023
ENEAS JEFERSON MELNISK
Vereador – PSD
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O ato de doar sangue é uma ação altruísta e nobre, que contribui para salvar vidas. 
Infelizmente, muitas vezes o número de doadores não é suficiente para atender a demanda 
de sangue nos hospitais e homocentros, o que pode colocar em risco a vida de muitas 
pessoas.
Diante desse cenário, é importante incentivar a doação de sangue e reconhecer a 
importância dos doadores para a sociedade. Uma forma de fazer isso é através da criação 
de Projeto de Lei que conceda benefícios aos doadores, como a meia entrada em shows 
culturais e a isenção em taxas de concurso público. 
A meia entrada em shows culturais é um benefício que já existe em muitos estados 
do país e é destinada a estudantes, idosos e pessoas de baixa renda. A inclusão dos 
doadores de sangue nesse grupo de beneficiários é uma forma de reconhecer a 
importância da doação de sangue para a sociedade e incentivar mais pessoas a se 
tornarem doadoras. 
Além disso, a isenção em taxas de concurso público também é um benefício justo 
e necessário para os doadores de sangue. Muitas vezes, essas taxas podem representar 
um obstáculo financeiro para muitas pessoas que desejam participar de concursos públicos 
e buscar uma melhor colocação profissional. Ao conceder a isenção dessas taxas aos 
doadores de sangue, o Estado estaria reconhecendo a importância da doação de sangue 
e incentivando mais pessoas a se tornarem doadoras.
Em resumo, a criação de um Projeto de Lei que beneficie os doadores de sangue 
com a meia entrada em shows culturais e a isenção em taxas de concurso público é uma 
forma justa e necessária de reconhecer a importância desses indivíduos para a sociedade 
e incentivar mais pessoas a se tornarem doadoras de sangue.
Sala de Sessões, 18 de abril de 2023.
ENEAS JEFERSON MELNISK
Vereador – PSD

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