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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaInstitui o mês “MAIO LARANJA” de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do município de São Mateus do Sul e dá outras providências.
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2023-06-20T18:35:09.897447-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-06-13T18:30:41.394145-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
Página 1 de 2
Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
Os Vereadores Jorge Manfroni, Jackson Machado e Juliano de Oliveira, no uso 
das atribuições conferidas no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte 
Projeto de Lei, de natureza Ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 027/2023
Institui o mês “MAIO LARANJA” de combate ao 
abuso e à exploração sexual de crianças e 
adolescentes no âmbito do município de São 
Mateus do Sul e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o mês “MAIO LARANJA” DE COMBATE AO ABUSO E À 
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, que passará a integrar o calendário oficial de 
eventos do Município.
Parágrafo único. No mês a que se refere o caput deste artigo, fica instituído o dia 
18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças 
e Adolescentes.
Art. 2º No mês a que se refere esta Lei, o Município promoverá atividades para a 
sensibilização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança 
e do adolescente.
Art. 3º Durante o mês de maio, a Câmara de Vereadores, em todas as suas 
sessões fará 01 (um) minuto de silêncio no início de suas sessões, e, a transmissão através 
da página oficial ficará com a tela laranja, com o seguinte dizer:
“MAIO LARANJA DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO 
SUL’’.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2023.
JORGE MANFRONI
Vereador – PATRIOTA
JACKSON MACHADO
Vereador – PSDB
JULIANO DE OLIVEIRA
Vereador – PATRIOTA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Lei Federal 9.970/2000 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de 
Combate ao Abuso e à exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O presente projeto de lei acompanhando o espírito de lei federal visa instituir o dia 
18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças 
e Adolescentes e o mês “Maio Laranja” para que, durante o mês de maio de cada ano, 
sejam promovidas atividades visando a sensibilização, orientação, prevenção e combate 
ao abuso e a exploração sexual da criança e do adolescente no âmbito de atuação do 
Poder Público Municipal.
A proposta “Maio Laranja” tem princípio no símbolo que da flor do gênero Gerbera, 
que possui diversas tonalidades, dentre elas, a laranja. A flor de Gerbera também nos 
remete aos desenhos da primeira infância fazendo assim uma associação entre a 
fragilidade de uma flor com a de uma criança. Desta forma, a flor de gérbera laranja, 
símbolo do “Maio Laranja” pode ser utilizada em ações presenciais, podendo ser 
confeccionada em oficinas de sensibilização com as crianças e adolescentes.
Este Projeto visa fortalecer a aplicabilidade da lei federal 8.069/90 que é o Estatuto 
da Crianças e do Adolescente, tendo como locus privilegiado os Conselhos de Direitos da 
Criança e do Adolescente no âmbito municipal.
As ações de sensibilização para o tema “Maio Laranja” podem ser desenvolvidas 
em audiências públicas, debates nas escolas, concurso de redação, entre outras atividades 
a serem desenvolvidas.
Referente ao minuto de silêncio realizado pela Câmara de Vereadores durante o 
mês de maio, é uma forma de respeito, sensibilização e reflexão sobre todos os cuidados 
necessários na proteção dos Direitos das crianças e adolescentes. 
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2023.
JORGE MANFRONI
Vereador – PATRIOTA
JACKSON MACHADO
Vereador – PSDB
JULIANO DE OLIVEIRA
Vereador – PATRIOTA

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