CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul/PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
O Vereador Jeciel Ferreira Franco, no uso das atribuições conferidas no Art. 42
da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei, de natureza Ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 029/2023
Cria o Programa de Valorização do
Artista/Músico Local, denominado Lei Regina
Trinco.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o programa de valorização do artista/músico local,
denominado Lei Regina Trinco, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo.
Art. 2º Considera-se artista/músico local aquele que reside no município de São
Mateus do Sul-PR e esteja cadastrado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Cultura e Turismo.
Art. 3º O programa de valorização compreende a garantia de contratação de 30%
(trinta por cento) do total das apresentações artísticas de artistas/músicos locais nos
eventos oficiais do Município ou nos eventos que recebam subvenção pública.
Art. 4º A Associação dos Artistas e Músicos existente no Município poderá,
anualmente, indicar à Secretaria de Indústria, Turismo e Cultura as especificações mínimas
do Rider Técnico a ser contratado pela Administração Municipal, com a finalidade de
garantir a qualidade das apresentações dos artistas/músicos locais, principalmente nos
eventos oficiais do município, garantindo assim qualidade com infraestrutura aos artistas.
Art. 5º Esta lei não se aplica às apresentações artísticas organizadas sem o aporte,
direto ou indireto, de subvenção pública.
Art. 6º Aquele que receber subvenção pública e descumprir esta lei, ficará
impedido de receber auxílio público, direta ou indiretamente, pelo prazo de 4 (quatro) anos,
a contar da data do evento.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2023.
JECIEL FERREIRA FRANCO
Vereador – União Brasil
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ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A intenção do projeto de lei é garantir apoio aos artistas, músicos, bandas locais
do nosso município, tanto com suas participações, quanto ao equipamento e estrutura
definidos pelo Rider técnico que se tornará padrão para os eventos oficiais do município.
Não é de hoje que vemos a falta de valorização para os “Artistas locais” que tanto
tentam buscar o seu espaço e reconhecimento, porém ainda encontram várias dificuldades.
O objetivo é garantir o direito de manifestação com qualidade dos Artistas, músicos,
bandas Locais, nos eventos oficias dos municípios e também naqueles que recebem apoio
financeiro do município, dando assim mais visibilidade aos Artistas renomados da cidade e
também um incentivo aos iniciantes na arte.
Com Infraestrutura citada em Lei e a garantia da participação do artista local, o
município passará a valorizar os talentos da nossa terra, modificando assim o vício cultural
da desvalorização local que infelizmente se enraíza em vários municípios.
Valorizar o Artista, o músico, a banda local, é valorizar a classe, é valorizar a arte,
a história conquistada de cada um.
Junto com o objetivo da lei, o nome da mesma vem para reconhecer e enaltecer a
grande profissional da área que foi Regina Trinco, umas das grandes pioneiras e
incentivadora da arte no município, reveladora e lapidadora de talentos de todas as idades
na nossa cidade.
Uma homenagem justa a profissional e pessoa que foi deixando vivo o seu legado
dentro do nosso município através de um grande projeto que vem valorizar o trabalho dos
nossos artistas locais.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 2023.
JECIEL FERREIRA FRANCO
Vereador – União Brasil