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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaAltera o inciso III do artigo 151 da Lei Complementar nº 080, de 18 de junho de 2020 que Estabelece o Código de Posturas do Município de São Mateus do Sul.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-27T08:40:08.567145-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-07-18T18:26:32.009896-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
Página 1 de 2
Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
O Vereador Eneas Jeferson Melnisk no uso de suas atribuições conferidas no Art. 
42 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar do 
Legislativo, de natureza Complementar:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 001/2023
Altera o inciso III do artigo 151 da Lei Complementar 
nº 080, de 18 de junho de 2020 que Estabelece o 
Código de Posturas do Município de São Mateus do 
Sul. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do artigo 151 da Lei Complementar nº 080, de 18 de junho de 
2020 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 151. É expressamente proibido:
I – (...)
II – (...)
III – dentro do perímetro urbano do Município, criar abelhas com 
capacidade de ferroar.” 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 05 de junho de 2023. 
ENEAS JEFERSON MELNISK
Vereador – PSD
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
Encaminho a esta Casa Legislativa, para apreciação dos nobres pares, o presente 
projeto de lei que autoriza a criação de abelhas sem capacidade de ferroar dentro do 
perímetro urbano do Município.
As abelhas são responsáveis pela polinização de várias espécies de plantas, 
produção de mel (produto que movimenta a economia e faz bem a saúde). São os seres 
vivos mais importantes da natureza, sendo responsáveis por cerca de 90% (noventa por 
cento) da produção mundial de alimentos e pela polinização de plantas utilizadas na 
alimentação humana, como café, tomate, berinjela, morango, goiaba, entre outros, 
melhorando o rendimento e a qualidade dos frutos e sementes. 
A meliponicultura é a criação racional de abelhas sem ferrão. Além de permitir a 
produção de diversos tipos de mel, a atividade ainda contribui para a conservação das 
diferentes espécies de abelhas e para ampliar os serviços de polinização de plantas, 
inclusive de culturas agrícolas. O Brasil conta com aproximadamente 250 (duzentos e 
cinquenta) espécies de abelhas sem ferrão, produzindo um mel cada vez mais valorizado 
por apresentar características únicas. 
Pertencem a família Apidae, tribo Meliponini, razão pela qual também são 
chamadas de meliponíneos. Dividem-se em dois grupos, sendo o primeiro caracterizado 
pela presença de célula real, onde a rainha se desenvolve, e o segundo grupo sem célula 
real. Possuem alta capacidade de produção de mel, sendo que algumas espécies podem 
produzir até 8 litros de mel por colônia durante o ano. 
Desta forma, devemos diferenciar as abelhas sem capacidade de ferroar com as 
possuidoras do ferrão, permitindo o manejamento daquelas dentro do perímetro urbano, o 
que trará enormes benefícios para a natureza e economia do Município, razão pela qual 
peço o apoio dos nobres pares na aprovação do projeto. 
Sala das Sessões, em 05 de junho de 2023. 
ENEAS JEFERSON MELNISK
Vereador – PSD

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