texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
Página 1 de 2
Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 159/2023
Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais previstas na Constituição
Federal, Estadual, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Câmara, vêm
respeitosamente à Mesa Diretora apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
Que seja oficiada a Sra. Prefeita Municipal solicitando a proibição do trânsito de veículos
pesados nas ruas João Gabriel Martins e Guilherme Kantor, através da instalação de placas de
sinalização e pinturas na via.
Justificativa:
Os veículos pesados estão trafegando diariamente nas ruas da João Gabriel Martins e na
Guilherme Kantor para encurtarem/desviarem do congestionamento da BR-476. Ocorre que as vias
urbanas do município não suportam a circulação de tais veículos, o que tem acarretado danos à
infraestrutura e mobilidades urbana.
Os veículos pesados podem representar um risco maior para a segurança em áreas urbanas
devido ao seu tamanho e peso, causando um desgaste significativo nas estradas urbanas e
contribuem para congestionamentos, especialmente em horários de pico e um maior risco aos
usuários da via. Além disso, as vibrações geradas por caminhões, ônibus e outras formas de tráfego
pesado podem potencialmente afetar a estrutura de prédios, principalmente das residências.
Outro ponto a ser considerado é que os veículos pesados geralmente emitem mais poluentes
do que veículos de passeio. Ao limitar seu acesso a áreas urbanas, é possível reduzir a poluição
atmosférica e melhorar a qualidade do ar para os residentes locais
Com a instalação adequada dessas placas, poderemos conscientizar os condutores de
veículos pesados sobre as vias apropriadas para seu tráfego, desviando-os de áreas mais sensíveis
e garantindo a segurança de todos os cidadãos. Faz-se mister também uma fiscalização da polícia
para que seja respeitada a proibição.
São Mateus do Sul, em 10 de julho de 2023.
ENEAS JEFERSON MELNISK
Vereador – PSD
22ª Sessão Ordinária
11/07/2023
[ ] Aprovado:
[ ] Rejeitado:
[ ] Retirado:
Ausência(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
Página 2 de 2
Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul/PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
IRINEU MACUCO
Vereador – PSB
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP
JECIEL FERREIRA FRANCO
Vereador – União Brasil
OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”)
Vereador – PSB
open original →