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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaAbertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento do Município de São Mateus do Sul.
native_id1815

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-19T18:21:54.219213-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-09-12T18:44:29.935204-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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ESTADO DO PARANÁ Página : 1/ 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
CNPJ: 76.021.450/0001-22
Municípi SÃO MATEUS DO SUL
 PROJETO DE LEI Nº 023/2023, de 11 de Julho de 2023.
 Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento do Município de São 
Mateus do Sul.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.900.000,00, para a(s) seguinte(s) 
Órgão: 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa 154: 09.001.10.301.2201.2075 - 3.1.90.04.00.00.00.00 - R$400.000,00
Ação: 2075 - Manutenção da ESF (Estratégia de Saúde da Família) -
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 400.000,00
 
Órgão: 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa 155: 09.001.10.301.2201.2075 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - R$200.000,00
Ação: 2075 - Manutenção da ESF (Estratégia de Saúde da Família) -
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
 
Órgão: 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa 157: 09.001.10.301.2201.2075 - 3.1.91.13.00.00.00.00 - R$20.000,00
Ação: 2075 - Manutenção da ESF (Estratégia de Saúde da Família) -
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
 
Órgão: 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa 222: 09.001.10.301.2201.2218 - 3.1.90.04.00.00.00.00 - R$350.000,00
Ação: 2218 - Manutenção do Ambulatório - Centro de Atenção Básica
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 350.000,00
 
Órgão: 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa 224: 09.001.10.301.2201.2218 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - R$80.000,00
Ação: 2218 - Manutenção do Ambulatório - Centro de Atenção Básica
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00
 
Órgão: 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa 261: 09.001.10.302.2201.2223 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - R$300.000,00
Ação: 2223 - Manutenção do Pronto Atendimento - MAC
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00
 
Órgão: 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa 263: 09.001.10.302.2201.2223 - 3.1.91.13.00.00.00.00 - R$30.000,00
Ação: 2223 - Manutenção do Pronto Atendimento - MAC
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
 
ESTADO DO PARANÁ Página : 2/ 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
CNPJ: 76.021.450/0001-22
Municípi SÃO MATEUS DO SUL
Órgão: 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa 271: 09.001.10.302.2201.2224 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - R$250.000,00
Ação: 2224 - Manutenção do Setor de Transportes - MAC
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00
 
Órgão: 11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 11.002 - FUNDEB
Despesa 344: 11.002.12.361.2211.2253 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - R$600.000,00
Ação: 2253 - FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00
 
Órgão: 11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 11.002 - FUNDEB
Despesa 346: 11.002.12.361.2211.2253 - 3.1.91.13.00.00.00.00 - R$40.000,00
Ação: 2253 - FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
 
Órgão: 11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 11.002 - FUNDEB
Despesa 349: 11.002.12.365.2211.2254 - 3.1.90.11.00.00.00.00 - R$600.000,00
Ação: 2254 - FUNDEB - EDUCAÇÃO INFANTIL
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00
 
Órgão: 11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 11.002 - FUNDEB
Despesa 351: 11.002.12.365.2211.2254 - 3.1.91.13.00.00.00.00 - R$30.000,00
Ação: 2254 - FUNDEB - EDUCAÇÃO INFANTIL
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
 
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados 
Anulação de dotação
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - OBRAS
Despesa 127: 08.001.15.451.4211.2037 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - R$1.000.000,00
Ação: 2037 - Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras
 00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 400.000,00
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00
 
Anulação de dotação
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - OBRAS
Despesa 108: 08.001.15.451.4201.1176 - 4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E R$1.900.000,00
Ação: 1176 - Pavimentação e infraestrutura urbana/rural
 00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 200.000,00
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 350.000,00
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 80.000,00
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 300.000,00
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 250.000,00
 
ESTADO DO PARANÁ Página : 3/ 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
CNPJ: 76.021.450/0001-22
Municípi SÃO MATEUS DO SUL
 00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 600.000,00
00000.00000. (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 de Julho de 2023.
 
 
FERNANDA GARCIA 
Prefeita Municipal
 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
O Projeto de Lei n°. 023/2023 encaminhado para apreciação dos Senhores Vereadores, está em 
conformidade com o art. 43 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964. 
Objetivo: 
Submeter à apreciação e aprovação do Poder Legislativo Projeto de Lei referente a alteração 
orçamentária por meio da abertura de crédito adicional suplementar através de anulação de dotação 
orçamentária na fonte 000 – Recursos Livres. 
Justificativa: 
Este projeto justifica-se pela necessidade de suplementação de dotações orçamentárias destinadas 
ao pagamento de pessoal nas atividades de ESF (Estratégia de Saúde da Família), Ambulatório, Pronto 
Atendimento, Transporte da Saúde e pagamento de professores do Ensino Fundamental e Educação Infantil,
no valor total de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais). 
Informamos que tais anulações não comprometerão a execução orçamentária, visto que são 
dotações disponíveis. 
Ante ao exposto, contamos com o apoio dessa Casa de Leis na aprovação deste importante projeto, que 
vêm ao encontro das necessidades da comunidade são-mateuense. 
 
São Mateus do Sul, 11 de Julho de 2023. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 

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