CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
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Os Vereadores Osvaldo Witonski Kotryk (Parafuso) e Irineu Lepinski Macuco – PSB,
no uso das atribuições conferidas no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte
Projeto de Lei, de natureza ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 037/2023
Institui a Semana Municipal de Incentivo ao
aleitamento materno no âmbito do Município de
São Mateus do Sul, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno –
Agosto Dourado”, no Município de São Mateus do Sul.
§1º O evento deverá ser comemorado anualmente, preferencialmente na primeira
semana do mês de agosto, período em que se comemora a “Semana Mundial de Incentivo ao
Aleitamento Materno”, se estendendo com outras atividades durante todo o mês.
§2º Este evento passa a integrar o calendário oficial de eventos municipais.
Art. 2° O símbolo oficial do evento será um Laço Dourado.
Art. 3º São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”:
I – incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e continuada por 2
anos ou mais.
II - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento
materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança.
III – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães
e as crianças.
IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e
apoiem a mulher que amamenta.
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Art. 4º O Poder Executivo poderá desempenhar esforços no sentido de colaborar com
a realização de ações durante a semana, preferencialmente em espaços públicos municipais,
incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades tais como:
I – seminários e fóruns;
II – ações nas unidades de saúde, hospitais, escolas de educação infantil e ensino
fundamental/médio, empresas do município, igrejas e associações de moradores;
III – rodas de conversa, apresentações, mesas redondas, grupos, concursos,
capacitações;
IV – encontro de mães amamentando seus bebês – mamaço;
V – outras ações relacionadas à amamentação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de julho de 2023
OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”)
Vereador – PSB
IRINEU LEPINSKI MACUCO
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade sensibilizar a importância da amamentação
durante o mês denominado “agosto Dourado” que passara´ ser simbolizado por um laço
dourado.
É de bom alvitre ressaltar que se trata de uma proposta legislativa inédita no âmbito
do Município, não obstante seria importante a concretização dessa proposição através de uma
maior ação do Poder Público, a fim de garantir o princípio da proteção integral da criança e
adolescente tornando-se assim uma política pública.
Em nível federal existe a campanha nacional que estimula o aleitamento materno na
qual busca avançar para garantir que as mães, principalmente aquelas que trabalham fora de
casa, tenham condições para amamentar seus filhos pelo máximo de tempo possível.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que os bebês sejam alimentados
exclusivamente com leite materno até os 6 meses de idade. E que, mesmo após a introdução
dos primeiros alimentos sólidos, sigam sendo amamentados até, pelo menos, os 2 anos de
idade.
Segundo o Ministério da Saúde, o aleitamento materno é a forma de proteção mais
econômica e eficaz contra a mortalidade infantil, protegendo as crianças de diarreias,
infecções respiratórias e alergias, entre outras doenças.
Dessa forma a normatização da matéria é de grande importância para garantirmos
uma política pública de saúde.
Sala das Sessões, em 4 de julho de 2023
OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”)
Vereador – PSB
IRINEU LEPINSKI MACUCO
Vereador – PSB