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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaInstitui a Semana Municipal de Incentivo ao aleitamento materno no âmbito do Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-29T18:40:04.497418-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-08-22T18:37:17.260917-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
Os Vereadores Osvaldo Witonski Kotryk (Parafuso) e Irineu Lepinski Macuco – PSB, 
no uso das atribuições conferidas no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte 
Projeto de Lei, de natureza ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 037/2023
Institui a Semana Municipal de Incentivo ao 
aleitamento materno no âmbito do Município de 
São Mateus do Sul, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno –
Agosto Dourado”, no Município de São Mateus do Sul.
§1º O evento deverá ser comemorado anualmente, preferencialmente na primeira 
semana do mês de agosto, período em que se comemora a “Semana Mundial de Incentivo ao 
Aleitamento Materno”, se estendendo com outras atividades durante todo o mês. 
§2º Este evento passa a integrar o calendário oficial de eventos municipais.
Art. 2° O símbolo oficial do evento será um Laço Dourado. 
Art. 3º São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”:
I – incentivar a prática da amamentação exclusiva até 6 meses e continuada por 2 
anos ou mais. 
II - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento 
materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança. 
III – disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães 
e as crianças. 
IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e 
apoiem a mulher que amamenta.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
Art. 4º O Poder Executivo poderá desempenhar esforços no sentido de colaborar com 
a realização de ações durante a semana, preferencialmente em espaços públicos municipais,
incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades tais como:
I – seminários e fóruns; 
II – ações nas unidades de saúde, hospitais, escolas de educação infantil e ensino 
fundamental/médio, empresas do município, igrejas e associações de moradores; 
III – rodas de conversa, apresentações, mesas redondas, grupos, concursos, 
capacitações; 
IV – encontro de mães amamentando seus bebês – mamaço; 
V – outras ações relacionadas à amamentação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de julho de 2023
OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”)
Vereador – PSB
IRINEU LEPINSKI MACUCO
Vereador – PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade sensibilizar a importância da amamentação 
durante o mês denominado “agosto Dourado” que passara´ ser simbolizado por um laço 
dourado. 
É de bom alvitre ressaltar que se trata de uma proposta legislativa inédita no âmbito 
do Município, não obstante seria importante a concretização dessa proposição através de uma 
maior ação do Poder Público, a fim de garantir o princípio da proteção integral da criança e 
adolescente tornando-se assim uma política pública. 
Em nível federal existe a campanha nacional que estimula o aleitamento materno na 
qual busca avançar para garantir que as mães, principalmente aquelas que trabalham fora de 
casa, tenham condições para amamentar seus filhos pelo máximo de tempo possível.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que os bebês sejam alimentados 
exclusivamente com leite materno até os 6 meses de idade. E que, mesmo após a introdução 
dos primeiros alimentos sólidos, sigam sendo amamentados até, pelo menos, os 2 anos de 
idade.
Segundo o Ministério da Saúde, o aleitamento materno é a forma de proteção mais 
econômica e eficaz contra a mortalidade infantil, protegendo as crianças de diarreias, 
infecções respiratórias e alergias, entre outras doenças.
Dessa forma a normatização da matéria é de grande importância para garantirmos 
uma política pública de saúde. 
Sala das Sessões, em 4 de julho de 2023
OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”)
Vereador – PSB
IRINEU LEPINSKI MACUCO
Vereador – PSB

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