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PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22
PROJETO DE LEI Nº 027/2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial,
no valor de R$ 415.526,02 (quatrocentos e quinze mil,
quinhentos e vinte e seis reais e dois centavos) através
de excesso de arrecadação na fonte 1053 -
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 - Art. 5º - Audiovisual e 1054 - Transferências
Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º -
Demais Setores da Cultura.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2023, crédito
adicional especial no valor de R$ 415.526,02 (quatrocentos e quinze mil, quinhentos e
vinte e seis reais e dois centavos), conforme abaixo:
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 03 Cultura
Proj./Ativ. 1.193 Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo
FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1053 3.3.90.31. Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas e Desportivas 289.424,81
1054 3.3.90.31. Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas e Desportivas 126.101,21
Art. 2º. Para cobertura dos créditos adicionais especiais abertos pelo artigo anterior
serão utilizados recursos de excesso de arrecadação na fonte 1053 - Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, no valor de R$
289.424,81(duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta
e um centavo) e R$ 126.101,21 (cento e vinte e seis mil, cento e um reais e vinte e um
centavo).
Art. 3º. Esta Lei acresce o valor referente ao excesso de arrecadação ao valor da
programação financeira e ao cronograma de execução mensal de desembolso
conforme publicado no Decreto 655/2023.
Art. 4º. As despesas do Art. 1º desta lei passam a integrar a relação de ações contidas
na Lei Municipal nº 3.049, de 15 de dezembro de 2021 (PPA 2022-25), bem como na
Lei Municipal nº 3.132, de 10 de novembro de 2022 (LDO 2023).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 24 de julho de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei n°. 027/2023 encaminhado para apreciação dos Senhores
Vereadores, está em conformidade com o art. 43 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de
março de 1964.
Objetivo:
Submeter à apreciação e aprovação do Poder Legislativo Projeto de Lei que
abre crédito adicional especial no valor de R$ 415.526,02 (quatrocentos e quinze mil,
quinhentos e vinte e seis reais e dois centavos) através de excesso de arrecadação na
fonte 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º -
Audiovisual e 1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 -
Art. 8º - Demais Setores da Cultura.
Justificativa:
Mediante a sanção presidencial, promulgou-se a Lei Complementar nº 195 de
08 de julho de 2022 – Denominada Lei Paulo Gustavo. Batizada de Lei Paulo Gustavo
em homenagem ao ator de grande sucesso no país, que morreu em maio de 2021
vítima da Covid-19.
A partir da aprovação desta Lei, os Entes municipais e estaduais terão de
investir os R$ 3,8 bilhões da Lei Paulo Gustavo em fomento de atividades e produtos
culturais, visando a atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19.
Do total, cerca de R$ 2,8 bilhões são exclusivos para o setor de audiovisual. O R$ 1
bilhão restante será destinado a ações em outras áreas da cultura, incluindo editais,
chamamentos públicos, prêmios e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de
2022, a União descentralizou ao município de São Mateus do Sul o valor de R$
437.395,81 (quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta
e um centavo), sendo que deste montante poderá ser utilizado até 5% (cinco por cento)
para a contratação de Consultoria para a correta aplicação do recurso, a qual já está
em andamento através do Processo nº 7734/2023.
Por fim, conforme dispõe o Art. 11º da Lei Complementar nº 195, de 2022, os
municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA)
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Portanto, visando dar celeridade ao processo,
solicitamos a aprovação em regime de urgência.
Ante ao exposto, contamos com o apoio dessa Casa de Leis na aprovação
deste importante projeto, que vêm ao encontro das necessidades da comunidade sãomateuense.
São Mateus do Sul, 24 de julho de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal