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materia nº 57/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaO Vereador Jeciel Ferreira Franco, vereador – União Brasil, vem com respeito e acatamento perante a Mesa Diretora dessa Casa de Leis REQUERER a abertura de processo por crime de responsabilidade em face de Omar Raimundo Picheth Neto – PSB, nos termos do artigo 8°, IV do Decreto Lei n° 201/67 tendo em vista a ausência de mais de 05 (cinco) sessões extraordinárias convocadas pela Prefeita Municipal para deliberar projetos de lei em regime de urgência. Conforme ata das sessões extraordinárias o parlamentar se ausentou em 11 (onze) deliberações.
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2023-08-01T19:34:35.155535-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 057/2023
O Vereador Jeciel Ferreira Franco, vereador – União Brasil, vem com respeito e acatamento 
perante a Mesa Diretora dessa Casa de Leis REQUERER a abertura de processo por crime de 
responsabilidade em face de Omar Raimundo Picheth Neto – PSB, nos termos do artigo 8°, IV do 
Decreto Lei n° 201/67 tendo em vista a ausência de mais de 05 (cinco) sessões extraordinárias
convocadas pela Prefeita Municipal para deliberar projetos de lei em regime de urgência. Conforme 
ata das sessões extraordinárias o parlamentar se ausentou em 11 (onze) deliberações. 
Justificativa:
O parlamentar tem sido faltoso nas sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito, 
situação essa que nos termos do Decreto-Lei n° 201/67 enseja a extinção do mandato do vereador. 
Como se sabe o exercício de representação da vereança exige assiduidade dos vereadores as 
sessões da Câmara, devendo a frequência estar devidamente disciplinada no Regimento Interno do 
Ente municipal, ancorada nos comandos constitucionais. Dessa forma, verificada conduta faltosa de 
um vereador, deve a Câmara tomar as providências cabíveis para apuração do fato e proceder a 
extinção do mandato, através do devido processo legal, sendo assegurada as garantias de defesa do 
acusado.
Nesse sentido, é imperioso que se faça a abertura de processo administrativo e, como medida 
de justiça, o parlamentar tenha seu mandato extinto pela Mesa Diretora por ter extrapolado o número 
de faltas previstas no Decreto Lei n° 201/67. 
Sala das Sessões, em 31 de julho de 2023. 
JECIEL FERREIRA FRANCO 
Vereador

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