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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, no uso das
atribuições conferidas no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto
de Lei, de natureza ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 041/2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 310.000,00
(trezentos e dez mil reais) através da anulação
parcial de dotação orçamentária.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento da Câmara
Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2023, crédito adicional
suplementar no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme abaixo:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01.01.031.5212 – Atividade Legislativa Municipal
01.031.5212.2.001 – Manutenção das Atividades do Legislativo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: 310.000,00
Fonte: 1001
Art. 2º Para a cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação:
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01.01.031.5212 – Atividade Legislativa Municipal
01.031.5212.1.110 – Aquisição de Imóvel
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóvel
Valor: 310.000,00
Fonte: 1001
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 01 de agosto de 2023.
ENEAS JEFERSON MELNISK
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
VALTER PRZYWITOWSKI
Primeiro Secretário
OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”)
Segundo Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O crédito adicional suplementar que se pretende autorização não se trata de
aumento da despesa autorizada para o Legislativo, através da Lei nº 3.149/2022 (LOA),
mas de apenas a permuta de saldos entre elementos de despesas, conforme se apresenta
a necessidade atual. A disponibilidade de saldo num determinado elemento de despesa,
por sua vez, não significa em absoluto que esse valor seja completamente consumido. A
disponibilização de saldo orçamentário representa o máximo que se poderá consumir nesta
ou naquela despesa. Para dar início a qualquer procedimento licitatório é necessário que
haja previsão orçamentária. Ainda que muitas vezes o valor orçado na fase inicial de uma
licitação seja consideravelmente maior que o efetivamente contratado no fim do processo,
a legislação exige a existência de dotação sobre o valor inicialmente levantado.
Sala das Sessões, em 01 de agosto de 2023.
ENEAS JEFERSON MELNISK
Presidente da Câmara Municipal
VALTER PRZYWITOWSKI
Primeiro Secretário
OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”)
Segundo Secretário
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