| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o procedimento para eleição do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul para a Legislatura 2021-2024, mandato 2023-2024, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 1 de 2 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre o procedimento para eleição do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul para a Legislatura 2021- 2024, mandato 2023-2024, e dá outras providências. Considerando o ofício de renúncia ao cargo de Vice-Presidente do ex-vereador Jeciel Ferreira Franco, lido na 26ª sessão ordinária em primeiro de agosto de 2023. Considerando que o pedido de renúncia gerou a vacância real do cargo de VicePresidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus do Sul. Considerando que as atribuições inerentes ao cargo de Vice-Presidente devem ser exercidas com certa urgência, sob pena de prejuízo aos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo. O Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Enéas Jeferson Melnisk, no uso das suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Sul DECRETA o seguinte ato: Art. 1º Fica aberta as inscrições para o cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora para o mandato 2023-2024. Art. 2º As inscrições poderão ser realizadas conforme abaixo: I – De forma presencial na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, através de protocolo; II – Através de e-mail endereçado a Câmara Municipal, com aviso de recebimento pelo servidor responsável; III – Até o momento do início da realização da eleição na Sessão Ordinária a ser realizada em vinte e dois de agosto de 2023, através de requerimento verbal dirigido ao Presidente da Câmara. Art. 3º Poderão se inscrever ao cargo de Vice-Presidente todos os vereadores eleitos para a Legislatura 2021-2024, independentemente se ocupam cargo na atual mesa diretora. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 2 de 2 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br Parágrafo único. No caso de vereador que já ocupa a Mesa Diretora ser eleito poderá optar entre um dos cargos não sendo permitida em hipótese alguma a acumulação de cargos. Art. 4º Os membros da Mesa Diretora, em especial o Presidente da Câmara Municipal, não receberão verba de representação pelo exercício das funções. Art. 5º A eleição se dará na 27ª Sessão Ordinária a ser realizada em vinte e dois de agosto de 2023 após o encerramento da ordem do dia. Art. 6º O processo de votação seguirá o disposto no artigo 23 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Sul. Art. 7º Conhecido o resultado, o Presidente proclamará eleito o candidato que que obtiver a maioria absoluta dos votos. Parágrafo único. Se o candidato não obtiver maioria absoluta, proceder-se-á, imediatamente, a nova eleição, considerando-se eleito o mais votado, ou, em caso de empate o mais idoso. Art. 8º Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, em 16 de agosto de 2023. ENEAS JEFERSON MELNISK Presidente da Câmara Municipal