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PREFEITURA DE
SÃO MATEUS DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 028/2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial,
no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) através de
anulação de dotação orçamentária - Bloco de
Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e
Cadastro Único.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2028,
crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme abaixo:
Órgão, 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ. 2.298 Bloco Índice Gestão Descentralizada IGD Programa Bolsa
Família
FONTE | ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
940 | 339040. | Serviços de Tecnologia da 6.000,00
Informação
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem
de anulação parcial de dotação orçamentária conforme a seguir:
Órgão 13 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade 02 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj./Ativ. 2.298 Bloco Índice Gestão Descentralizada IGD Programa Bolsa
Família
FONTE | ELEMENTO | ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
940 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — 6.000,00
Pessoa Jurídica
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 17 de agosto de 2028.
FERNANDA GARCI
SARDANHA:02560)
50990
Fernanda Ga Sardanha
Prefeita Municipal
www. saomateusdosul.pr.gov.br
E Ci
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008
R jarão do R 3ranco, 43 entro CNPJ 76.021.450/0001-22
PREFEITURA DE
SAO MATEUS DO SUL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº. 028/2023 encaminhado para apreciação dos
Senhores Vereadores, está em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº. 4.320
de 17 de março de 1964.
Objetivo:
Submeter à apreciação e aprovação do Poder Legislativo Projeto de Lei
que abre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) através de anulação de dotação orçamentária - Bloco de Financiamento da
Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Unico.
Justificativa:
Este projeto justifica-se pela necessidade de abertura do elemento de
despesa 3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação, dotação
não originária no orçamento da ação 2.228 - Bloco Indice Gestão Descentralizada
IGD Programa Bolsa Família, esta necessária para a realização de despesas
vinculadas às ações da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Ante ao exposto, contamos com o apoio dessa Casa de Leis na aprovação
deste importante projeto, que vêm ao encontro das necessidades da comunidade
são-mateuense.
São Mateus do Sul, 17 de agosto de 2028.
FERNANDA GARCIA
SARDANHA:025608
50990
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
www. saomateusdosul.pr.gov.br
e sera cas 7e micra cnom
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008
Rua Barão do Rio Branco, 431 ent CNPJ 76.021.450/0001-22
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