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materia nº 12/2023

Tipo Moção
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaÀ empresa PERES-AGROFLORESTAL, com endereço na Avenida Rigesa, Bairro João Paulo II, Três Barras-SC, à empresa Trans Muller e todas as empresas que estão atuando naquele região, diante da falta de bom senso junto à comunidade da região da Divisa, Lajeado, Porto Ribeiro, Palmito, São Miguel da Roseira, Fazenda Água Branca e Mico Magro, haja vista que no desenvolvimento de suas atividades, retiram árvores de Pinus e/ou Eucalipto, mesmo em dias de chuvas, ou pós chuvas, ocasionando estragos nas estradas rurais da região, não colaborando com a devida manutenção da mesma.
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2023-08-29T18:41:58.110734-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
MOÇÃO Nº 012/2023
Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 132 
do Regimento Interno, vêm apresentar a seguinte:
MOÇÃO DE REPÚDIO
À empresa PERES-AGROFLORESTAL, com endereço na Avenida Rigesa, Bairro João Paulo 
II, Três Barras-SC, à empresa Trans Muller e todas as empresas que estão atuando naquele região, 
diante da falta de bom senso junto à comunidade da região da Divisa, Lajeado, Porto Ribeiro, Palmito, 
São Miguel da Roseira, Fazenda Água Branca e Mico Magro, haja vista que no desenvolvimento de 
suas atividades, retiram árvores de Pinus e/ou Eucalipto, mesmo em dias de chuvas, ou pós chuvas,
ocasionando estragos nas estradas rurais da região, não colaborando com a devida manutenção da 
mesma. 
Os problemas são agravados diante de que utilizam caminhão de grande porte (carretas), as 
quais diante do excesso de peso acabam danificando completamente as estradas, dificultando o 
trânsito normal dos usuários, em especial o transporte escolar. Ademais, em dias de tempo seco, as 
carretas não respeitam limites de velocidade, colocando em risco os usuários das vias rurais.
As estradas rurais estão sendo danificadas pelos maquinários por onde trafegam, devido ao 
tráfego pesado dos tratores esteiras, caminhões, tratores, entre outros, dificultando o trânsito normal 
dos usuários, em especial o transporte escolar, e acesso aos hospitais ou Unidade Básica de Saúde 
(UBS).
As empresas também não geram nenhum emprego e renda, apenas prejuízos para o nosso 
município. 
As empresas Peres e Trans Muller têm causados danos ao meio ambiente, o que tem 
prejudicado a biodiversidade e a saúde dos moradores.
Também recomendamos que as empresas abram um canal de diálogo com a Administração 
Pública e população local, para que possamos discutir os problemas causados pela empresa e buscar 
soluções conjuntas.
Por todos esses motivos, repudiamos as empresas Peres-Agroflorestal e Trans Muller. Assim,
exigimos que a empresa tome medidas para reparar os danos causados à população rural, ao meio 
ambiente e às estradas rurais do município de São Mateus do Sul.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 - Caixa Postal 195 - CEP: 83.900-000 - São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
Justificativa:
Trata-se de importante assunto trazido pelos moradores das comunidades atingidas, 
descrevendo o descaso que a empresa referida na Moção vem agindo, no desempenho de suas 
atividades. Tem que ser tomada medidas que cessem a atuação da empresa nos dias de intempérie, 
recomendando um treinamento a seus colaboradores em especial seus motoristas de caminhão do 
tipo carreta. 
Importante que seja encaminhado aos dirigentes da empresa está moção, para que tomem as 
medidas necessárias. Além disso, está em tramitação na Câmara Municipal de São Mateus do Sul o 
Projeto de Lei do Legislativo nº 036/2022 que veda o tráfego de veículos automotores pesados e com 
carga de produtos não perecíveis nas estradas rurais em períodos de grandes precipitações 
pluviométricas.
São Mateus do Sul, em 22 de agosto de 2023.
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP
OSVALDO KOTRYK 
(“PARAFUSO”)
Vereador – PSB
IRINEU MACUCO
Vereador – PSB
ENEAS JEFERSON MELNISK
Vereador – PSD

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