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PROJETO DE LEI Nº 031/2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial,
no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) através
de anulação de dotação orçamentária na fonte 000 –
Recursos Livres.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2023, crédito
adicional especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme abaixo:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Administração
Unidade 01 Administração
Proj./Ativ. 2.006 Manutenção do órgão Procuradoria do Município
FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
000 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 36.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem
de anulação parcial de dotação orçamentária conforme a seguir:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Administração
Unidade 01 Administração
Proj./Ativ. 2.006 Manutenção do órgão Procuradoria do Município
FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
000 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil 36.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 28 de agosto de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei n°. 030/2023 encaminhado para apreciação dos Senhores
Vereadores, está em conformidade com o art. 43 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de
março de 1964.
Objetivo:
Submeter à apreciação e aprovação do Poder Legislativo Projeto de Lei
que abre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis
mil reais) através de anulação de dotação orçamentária na fonte 000 – Recursos
Livres.
Justificativa:
Este projeto justifica-se pela necessidade de abertura do elemento de
despesa 3.1.90.04. – Contratação por Tempo Determinado, dotação não originária no
orçamento da ação 2.006 - Manutenção do órgão Procuradoria do Município, esta
necessária para a contratação temporária de Advogado para a atuação na
Procuradoria do Município, através da abertura de Processo Seletivo Simplificado –
PSS, conforme Processo nº 9926/2023.
Destacamos que a anulação de dotação orçamentária não comprometerá a
execução da ação.
Ante ao exposto, contamos com o apoio dessa Casa de Leis na aprovação
deste importante projeto, que vêm ao encontro das necessidades da comunidade sãomateuense.
São Mateus do Sul, 28 de agosto de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
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