CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
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O Vereador Eneas Jeferson Melnisk, no uso de suas atribuições conferidas no
Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023
Cria e regulamenta o funcionamento da Escola
do Legislativo da Câmara Municipal de São
Mateus do Sul e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Presidente, no uso das atribuições legais, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica regulamentado o funcionamento da Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de São Mateus do Sul, nos termos desta Resolução.
Art. 2º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Mateus do Sul, cuja
função é gerir as ações de aperfeiçoamento de servidores e parlamentares e promover a
aproximação entre a Câmara Municipal e a sociedade, tem como objetivos:
I - Desenvolver programas e atividades proporcionando aos parlamentares,
servidores e munícipes formação profissional, cidadã e política visando o aperfeiçoamento
das atividades legislativas e administrativas, fortalecendo a democracia e o Poder
Legislativo Municipal;
II - Promover a valorização da pessoa humana, por meio de cursos, eventos e
atividades, fundamentados nos princípios constitucionais e na perspectiva dos Direitos
Humanos, visando contribuir com o aprimoramento do ambiente organizacional e a
qualidade de vida dos servidores e parlamentares;
III - Formar os servidores e vereadores promovendo a ambientação inicial e
organizacional bem como o desenvolvimento de competências essenciais e específicas
para o exercício de suas funções, considerando seus cargos, lotações e atribuições;
IV - Desenvolver programas e projetos que oportunizem a formação profissional
permanente de servidores e parlamentares, de forma a qualificá-los, fornecendo subsídios
para execução de suas atividades legislativas e administrativas, ampliando sua formação
em estudos de interesse da Câmara;
V - Aproximar os estudantes da Câmara desenvolvendo programas com ênfase na
educação para cidadania, visando proporcionar vivências na dinâmica do Legislativo
Municipal, bem como potencializar seus conhecimentos e reflexões sobre a importância da
política em uma sociedade democrática;
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VI - Desenvolver programas de formação cidadã e política, inclusive em parceria com
escolas do governo, instituições de ensino e outros órgãos, visando ampliar o
conhecimento e capacitar a sociedade São-Mateuense em temas afins às atividades
legislativas;
VII - Desenvolver projetos para servidores, parlamentares e sociedade com ênfase na
educação para cidadania global, direitos humanos e desenvolvimento sustentável;
VIII - Formalizar parcerias com outras escolas e instituições formativas de órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, propiciando a participação de servidores e
parlamentares em oficinas, treinamentos e cursos visando qualificar a execução de suas
atividades legislativas;
IX - Realizar a interlocução com instituições de ensino superior com intuito de
estimular e contribuir com a pesquisa e extensão técnico-acadêmica voltada às atividades
desenvolvidas pela Câmara Municipal;
X - Promover a integração da Câmara Municipal de São Mateus do Sul com outras
Casas Legislativas, instituições e outros órgãos por meio de seminários, eventos e cursos,
visando o aprimoramento profissional, a troca de experiências e o fortalecimento do Poder
Legislativo;
XI - Incentivar o desenvolvimento de projetos que promovam a valorização da história
política e da cultura do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Caberá à Escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Mateus do Sul:
I - conceber, formular, implementar, avaliar e aprovar programas visando à
capacitação, treinamento, desenvolvimento e formação dos servidores e parlamentares;
II - conceber, formular, implementar, avaliar e aprovar programas propiciando aos
cidadãos s São-Mateuense a educação para cidadania e a formação política;
III - propor, formalizar e gerenciar parcerias com órgãos públicos e instituições de
ensino, visando ampliar e qualificar a execução dos programas desenvolvidos pela escola;
IV - acompanhar a participação dos servidores em cursos técnicos de
aperfeiçoamento profissional ou de educação acadêmica que sejam ministrados por meio
de convênios entre a Escola do Legislativo e outras instituições, inclusive solicitando a
apresentação da certificação de conclusão para fins de controle e verificação.
Art. 4º A Escola do Legislativo poderá contar com corpo docente interno e externo,
devidamente capacitado para executar as ações educativas.
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§ 1º O corpo docente interno será formado por profissionais do quadro funcional da
Câmara Municipal de São Mateus do Sul, os quais poderão ministrar cursos ou
treinamentos periódicos para atender as atividades da Escola do Legislativo, dentro do seu
horário regular de expediente, ficando dispensado de suas atividades regulares, desde que
autorizado pela chefia imediata.
§ 2º O corpo docente externo será formado por profissionais que atuam em outros
órgãos, organizações ou instituições de ensino.
Art. 5º O corpo discente da Escola do Legislativo será constituído por servidores
públicos, agentes políticos, estudantes de instituições de ensino e os cidadãos do Município
de São Mateus do Sul.
Art. 6º A Escola do Legislativo desenvolverá suas atividades por meio de Programa
Anual de Capacitação, dividido entre conteúdos permanente e por demanda.
Art. 7º São programas de conteúdo permanente da Escola do Legislativo:
I - Programa Valorização Humana e Qualidade de Vida no Ambiente de trabalho, com
objetivo de valorizar a pessoa no ambiente de trabalho na perspectiva dos direitos
humanos, visando o aprimoramento do ambiente organizacional e a qualidade de vida de
agentes públicos e políticos.
II - Programa de Desenvolvimento Profissional Permanente, com objetivo de contribuir
com a formação e o desenvolvimento profissional de agentes públicos e políticos, na
perspectiva da aprendizagem como um processo permanente, de forma a qualificar tais
agentes fornecendo-lhes subsídios para execução de suas atividades e ampliando sua
formação em estudos de interesse da Câmara.
III - Programa de Desenvolvimento em Práticas Legislativas, com objetivo de legitimar
e fortalecer a atuação do Poder Legislativo Municipal subsidiando os vereadores e as
vereadoras na execução de suas atribuições legislativas, propiciando situações de
aprendizagem, de integração e reflexão de forma a qualificar sua atuação enquanto
agentes políticos.
IV - Programa Câmara Municipal e a Educação para o exercício da Cidadania, com
objetivo de contribuir com a formação para o exercício da cidadania de estudantes
matriculados em instituições de ensino da rede pública e privada, promovendo vivencias
da dinâmica do processo legislativo e ampliação dos saberes em relação à política,
cidadania, democracia e a atuação do Poder Legislativo Municipal.
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V - Programa de Formação Política e Práticas Democráticas, com objetivo de
aproximar a Câmara da sociedade São-Mateuense, visando contribuir com a formação
política dos cidadãos, com o aprimoramento dos mecanismos de interlocução e o
fortalecimento dos processos democráticos.
VI - Programa Câmara e Sociedade: educação para a cidadania global, com objetivo
de qualificar a atuação dos agentes públicos, políticos e sociedade na construção, na
manutenção e na avaliação de políticas públicas, visando o aprimorando de seus
conhecimentos em diferentes campos temáticos na perspectiva da cidadania global na
busca do bem comum, da justiça social, do respeito à diversidade, dos direitos humanos e
do desenvolvimento sustentável.
§ 1º A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e administrativa
no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
§ 2º Os programas serão desenvolvidos através de projetos e ações educativas que
deverão estar em consonância com o Regimento e o Projeto Político-Pedagógico da
Escola.
Art. 8º Os conteúdos a serem ofertados por demanda deverão ser levantados e
aprovados pela Escola do Legislativo.
Art. 9º A Escola do Legislativo terá estrutura física e de pessoal adequada, bem como
o apoio organizacional da Câmara Municipal de São Mateus do Sul para que atenda com
efetividade suas atribuições.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2023.
ENEAS JEFERSON MELNISK
Vereador – PSD
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Cumprimentando-os (as) cordialmente venho encaminhar para apreciação dos
nobres pares o Projeto de Resolução que regula o funcionamento da Escola do Legislativo
da Câmara Municipal de São Mateus do Sul.
Trata-se de importante proposição que visa aproximar o Legislativo da Sociedade
bem como promover a capacitação de todos os agentes públicos que compõem o Poder
Legislativo.
Como se sabe o princípio da eficiência exige a capacitação dos servidores públicos
e agentes políticos para o fiel desempenho de suas atribuições tendo por propósito garantir
um serviço público de qualidade para toda a população.
O Poder Legislativo tem sua relevância dentro do cenário dos três poderes tendo
por função típica a atividade legislativa e fiscalizatória sendo que no âmbito municipal as
Câmaras Legislativas possuem contato direto com a população, através de seus
representantes eleitos. Nesse sentido, o desempenho da atividade requer maior
proximidade com os munícipes, a fim de conhecer os problemas locais, despertar o
sentimento de cidadania, envolver um conhecimento da atividade dos vereadores e do
Legislativo para todos, inclusive estudantes e ainda preparar o servidor e agente político
para melhor desempenho das funções.
A Escola do Legislativo será uma importante ferramenta para demonstrar a
relevância do Legislativo e certamente proporcionará uma melhor integração entre a
sociedade e governo e garantirá assim uma melhor transparência das atividades da
Câmara municipal e consequentemente um serviço público eficiente para toda população.
Ademais, a educação legislativa é importante porque lida com a democracia. Os
parlamentos municipais e estaduais são os sustentáculos da democracia nos municípios e
nos estados da federação.
Dessa forma, conto com a apoio dos nobres edis na aprovação da presente
Resolução.
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2023.
ENEAS JEFERSON MELNISK
Vereador – PSD