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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de São Mateus do Sul a firmar convênio para a consignação em folha de pagamento para os servidores efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de São Mateus Sul, Estado do Paraná.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
O Vereador Valter Przywitowski no uso de suas atribuições conferidas 
no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004, DE 2023
Autoriza a Câmara Municipal de São 
Mateus do Sul a firmar convênio para a 
consignação em folha de pagamento para 
os servidores efetivos, comissionados e 
agentes políticos da Câmara Municipal de 
São Mateus Sul, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e 
Eu, Presidente, no uso das atribuições legais, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado a Câmara Municipal a firmar convênio para a 
consignação em folha de pagamento para os servidores efetivos, comissionados 
e agentes políticos da Câmara Municipal de São Mateus Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º O limite máximo de desconto para pagamento das consignações de 
empréstimo não poderá exceder 45% (quarenta por cento) da remuneração 
mensal/subsídio percebido pelo Servidor/Vereador, dos quais 5% (cinco por 
cento) reservados exclusivamente para: 
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou 
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 3º O cálculo da margem consignável será o percentual de 45% 
(quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal/subsídio bruto percebido 
pelo Servidor/Vereador. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2023.
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as),
Cumprimentando-os cordialmente encaminhamos projeto de resolução 
que autorizado a Câmara Municipal a firmar convênio para a consignação em 
folha de pagamento para os servidores efetivos, comissionados e agentes 
políticos da Câmara Municipal de São Mateus Sul, Estado do Paraná.
Embora a consignação em folha de pagamento seja um ato de natureza pessoal 
do servidor público ou agente político, conforme consulta a algumas instituições 
financeiras foi explicado a necessidade de regulamentação dos empréstimos 
com desconto em folha. 
Dessa forma, encaminhamos a presente Resolução para apreciação dos 
Nobres Edis. 
Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2023. 
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP

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