| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de São Mateus do Sul a firmar convênio para a consignação em folha de pagamento para os servidores efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de São Mateus Sul, Estado do Paraná. |
| native_id | 1886 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 1 de 2 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br O Vereador Valter Przywitowski no uso de suas atribuições conferidas no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Resolução: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004, DE 2023 Autoriza a Câmara Municipal de São Mateus do Sul a firmar convênio para a consignação em folha de pagamento para os servidores efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de São Mateus Sul, Estado do Paraná. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Presidente, no uso das atribuições legais, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizado a Câmara Municipal a firmar convênio para a consignação em folha de pagamento para os servidores efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de São Mateus Sul, Estado do Paraná. Art. 2º O limite máximo de desconto para pagamento das consignações de empréstimo não poderá exceder 45% (quarenta por cento) da remuneração mensal/subsídio percebido pelo Servidor/Vereador, dos quais 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Art. 3º O cálculo da margem consignável será o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal/subsídio bruto percebido pelo Servidor/Vereador. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2023. VALTER PRZYWITOWSKI Vereador – PP CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 2 de 2 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores (as), Cumprimentando-os cordialmente encaminhamos projeto de resolução que autorizado a Câmara Municipal a firmar convênio para a consignação em folha de pagamento para os servidores efetivos, comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de São Mateus Sul, Estado do Paraná. Embora a consignação em folha de pagamento seja um ato de natureza pessoal do servidor público ou agente político, conforme consulta a algumas instituições financeiras foi explicado a necessidade de regulamentação dos empréstimos com desconto em folha. Dessa forma, encaminhamos a presente Resolução para apreciação dos Nobres Edis. Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2023. VALTER PRZYWITOWSKI Vereador – PP