| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a conscientização, proteção e segurança ambiental no Rio Iguaçu no âmbito do Município de São Mateus do Sul. |
| native_id | 1920 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 1 de 3 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br A Vereadora Allana Feijó Santa, Clara no uso das atribuições conferidas no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei, de natureza ordinária: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 046, DE 2023 Dispõe sobre a conscientização, proteção e segurança ambiental no Rio Iguaçu no âmbito do Município de São Mateus do Sul. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a conscientização, proteção e segurança ambiental no Rio Iguaçu de São Mateus do Sul. Art. 2° São objetivos da presente Lei: I – promover a conscientização ambiental sobre a importância do Rio Iguaçu; II – promover a proteção ambiental evitando pescas predatórias em períodos vedados por lei; III – orientar os pais e responsáveis de crianças e adolescentes sobre os perigos de mergulhos, principalmente, durante climas quente e chuvosos no Rio Iguaçu; IV – implementar medidas de sinalização e orientação sobre os pontos que podem provocar afogamentos e alagamentos em percursos do rio sobre a cidade; V – a proteção do patrimônio cultural do Rio Iguaçu; VI – restrição de locais abertos ao público em períodos de chuvas e inundações. Art. 3° O Poder Público incentivará a proteção ambiental através da realização de Semana de Proteção ambiental do Rio Iguaçu que será realizada preferencialmente no mês de setembro. Parágrafo único. Durante a semana serão realizadas palestras com estudantes, associações de bairros bem como ações voltadas no sentido da preservação e em um dia específico será realizada a limpeza do Rio Iguaçu, que CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 2 de 3 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br contará com um mutirão envolvendo entidades, associações, empresas privadas, poder público e a população em geral. Art. 4° Poderá ser firmado convênios com entidades públicas para a realização de palestras bem como parcerias com a iniciativa privada para execução da Lei. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação no Diário Oficial. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2023. ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA Vereadora – União Brasil CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 3 de 3 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Encaminho a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei que visa dispor sobre a conscientização, proteção e segurança do Rio Iguaçu, no âmbito do Município de São Mateus do Sul. O Rio Iguaçu foi um grande percussor do desenvolvimento do Município de São Mateus do Sul, sendo responsável pelas grandes embarcações promovidas antigamente. Atualmente, o rio atravessa a cidade toda e se torna um grande atrativo turístico e de lazer para os munícipes. No entanto, medidas como melhores sinalizações em locais onde as pessoas têm acesso ao rio. A falta de conscientização acaba se tornando um grande perigo e causa tragédias, como a que ocorreu no dia 24 de setembro de 2023. Nesse sentido, dentro do interesse local é preciso que o Poder Público tome medidas no sentido não somente de conscientização e proteção, mas principalmente segurança as margens do rio Iguaçu, através da criação de sinalizações nas proximidades do rio orientando os moradores sobre a extensão do rio. Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da proposição. ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA Vereadora – União Brasil