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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe sobre a conscientização, proteção e segurança ambiental no Rio Iguaçu no âmbito do Município de São Mateus do Sul.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
A Vereadora Allana Feijó Santa, Clara no uso das atribuições conferidas 
no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei, de 
natureza ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 046, DE 2023
Dispõe sobre a conscientização, proteção
e segurança ambiental no Rio Iguaçu no 
âmbito do Município de São Mateus do Sul.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a conscientização, proteção e segurança
ambiental no Rio Iguaçu de São Mateus do Sul.
Art. 2° São objetivos da presente Lei:
I – promover a conscientização ambiental sobre a importância do Rio 
Iguaçu;
II – promover a proteção ambiental evitando pescas predatórias em 
períodos vedados por lei;
III – orientar os pais e responsáveis de crianças e adolescentes sobre os 
perigos de mergulhos, principalmente, durante climas quente e chuvosos no Rio 
Iguaçu;
IV – implementar medidas de sinalização e orientação sobre os pontos 
que podem provocar afogamentos e alagamentos em percursos do rio sobre a 
cidade;
V – a proteção do patrimônio cultural do Rio Iguaçu; 
VI – restrição de locais abertos ao público em períodos de chuvas e 
inundações.
Art. 3° O Poder Público incentivará a proteção ambiental através da 
realização de Semana de Proteção ambiental do Rio Iguaçu que será realizada 
preferencialmente no mês de setembro. 
Parágrafo único. Durante a semana serão realizadas palestras com 
estudantes, associações de bairros bem como ações voltadas no sentido da 
preservação e em um dia específico será realizada a limpeza do Rio Iguaçu, que 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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contará com um mutirão envolvendo entidades, associações, empresas 
privadas, poder público e a população em geral.
Art. 4° Poderá ser firmado convênios com entidades públicas para a 
realização de palestras bem como parcerias com a iniciativa privada para 
execução da Lei. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 
(noventa) dias após a sua publicação no Diário Oficial. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 26 de setembro de 2023.
ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA
Vereadora – União Brasil
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PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres pares o 
presente projeto de lei que visa dispor sobre a conscientização, proteção e
segurança do Rio Iguaçu, no âmbito do Município de São Mateus do Sul.
O Rio Iguaçu foi um grande percussor do desenvolvimento do Município 
de São Mateus do Sul, sendo responsável pelas grandes embarcações 
promovidas antigamente. Atualmente, o rio atravessa a cidade toda e se torna 
um grande atrativo turístico e de lazer para os munícipes. No entanto, medidas 
como melhores sinalizações em locais onde as pessoas têm acesso ao rio. A 
falta de conscientização acaba se tornando um grande perigo e causa tragédias, 
como a que ocorreu no dia 24 de setembro de 2023.
Nesse sentido, dentro do interesse local é preciso que o Poder Público 
tome medidas no sentido não somente de conscientização e proteção, mas 
principalmente segurança as margens do rio Iguaçu, através da criação de 
sinalizações nas proximidades do rio orientando os moradores sobre a extensão 
do rio. 
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da 
proposição. 
ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA
Vereadora – União Brasil

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