| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Em face da proposta de emenda à Constituição nº 48, de 2023 e demais propostas legislativas que vierem a surgir sobre a problemática envolvendo o marco temporal da demarcação das terras indígenas estabelecido em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 1 de 2 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br MOÇÃO Nº 016/2023 Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 132 do Regimento Interno, vêm manifestar a seguinte: MOÇÃO DE APOIO Em face da proposta de emenda à Constituição nº 48, de 2023 e demais propostas legislativas que vierem a surgir sobre a problemática envolvendo o marco temporal da demarcação das terras indígenas estabelecido em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. JUSTIIFCATIVA O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição. Embora se deva respeitar as tradições indígenas e sua importância para a formação histórica do país destaco que a propriedade tem sua valoração como um direito fundamental e o Brasil é um dos países do mundo que mais se respeita a legislação ambiental. Com isso, em que pese a louvável decisão do STF não se pode ignorar a importância do cultivo da terra para fortalecimento da agricultura, responsável por grande parcela do produto interno bruto do país. Embora não se saiba a extensão da decisão do STF. É importante mencionar que caso tenha efeitos para todos muitas terras da região podem sofrer o processo de demarcação prejudicando ainda mais a cultura do agronegócio. O Poder legislativo nacional dentro de sua prerrogativa institucional em legislar deve tomar medidas no sentido de promover a alteração da Constituição. São Mateus do Sul, 26 de setembro de 2023. VALTER PRZYWITOWSKI Vereador – PP CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 2 de 2 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br IRINEU LEPINSKI MACUCO Vereador – PSB OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”) Vereador – PSB ENEAS JEFERSON MELNISK Vereador – PSD ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA Vereadora – União Brasil