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materia nº 16/2023

Tipo Moção
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaEm face da proposta de emenda à Constituição nº 48, de 2023 e demais propostas legislativas que vierem a surgir sobre a problemática envolvendo o marco temporal da demarcação das terras indígenas estabelecido em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
MOÇÃO Nº 016/2023
Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 
132 do Regimento Interno, vêm manifestar a seguinte:
MOÇÃO DE APOIO
Em face da proposta de emenda à Constituição nº 48, de 2023 e demais propostas 
legislativas que vierem a surgir sobre a problemática envolvendo o marco temporal da demarcação 
das terras indígenas estabelecido em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. 
JUSTIIFCATIVA 
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal 
para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da 
promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação 
tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso 
Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o 
Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos 
semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.
Embora se deva respeitar as tradições indígenas e sua importância para a formação 
histórica do país destaco que a propriedade tem sua valoração como um direito fundamental e o 
Brasil é um dos países do mundo que mais se respeita a legislação ambiental. 
Com isso, em que pese a louvável decisão do STF não se pode ignorar a importância do 
cultivo da terra para fortalecimento da agricultura, responsável por grande parcela do produto interno 
bruto do país. Embora não se saiba a extensão da decisão do STF. 
É importante mencionar que caso tenha efeitos para todos muitas terras da região podem 
sofrer o processo de demarcação prejudicando ainda mais a cultura do agronegócio. 
O Poder legislativo nacional dentro de sua prerrogativa institucional em legislar deve tomar 
medidas no sentido de promover a alteração da Constituição. 
São Mateus do Sul, 26 de setembro de 2023.
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
 
IRINEU LEPINSKI MACUCO
Vereador – PSB
OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”)
Vereador – PSB
ENEAS JEFERSON MELNISK
Vereador – PSD
ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA
Vereadora – União Brasil

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