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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
O Vereador Valter Przywitowski, no uso das atribuições conferidas no
Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei do
Legislativo, de natureza ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 047, DE 2023
Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº
3.195, de 07 de junho de 2023 que
denomina o Centro Municipal de
Educação de Educação Infantil localizado
na Vila Bom Jesus, bem público de uso
especial, como Centro Municipal de
Educação Infantil Professora Denise dos
Santos Pinto.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 2-A na Lei nº 3.195, de 07 de junho de 2023
através da seguinte redação:
“Art. 2º-A. A presente denominação não afetará a denominação
descrita no imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis,
constituindo-se apenas uma denominação sem os efeitos jurídicos
para fins de averbação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 03 de outubro de 2023.
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Casa Legislativa o projeto de lei que visa acrescer
dispositivos na Lei Municipal nº 3.195, de 07 de junho de 2023 que denomina o
Centro Municipal de Educação de Educação Infantil localizado na Vila Bom
Jesus, bem público de uso especial, como Centro Municipal de Educação Infantil
Professora Denise dos Santos Pinto.
Segundo informações do Poder Executivo a denominação “CMEI Bom
Jesus” não pode ser alterado junto aos órgãos competentes em virtude de
impedimentos técnicos, embora seja uma homenagem cívica e que o legislativo
tenha essa prerrogativa em alterar o nome de logradouros públicos no sentido
de colaborar na concretização da memorização da história e da proteção do
patrimônio cultural imaterial do Município.
Destaco que embora seja vedada a alteração do nome juntamente ao
Centro Municipal de Educação Infantil o nome da Senhora Denise dos Santos
Pinto permanecerá na instituição como patrona, uma vez que a mesma
colaborou para o fortalecimento da educação no município.
Na oportunidade, renovo-lhes protestos de apreço e consideração.
Sala das Sessões, em 03 de outubro de 2023.
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP
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