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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições conferidas
no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte Proposta de Emenda
à Lei Orgânica:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 2023
Altera e acrescenta dispositivos na Lei
Orgânica do Município do Município de
São Mateus do Sul, e dá outras
providências.
Art. 1° Altera-se o §9º do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal através da
seguinte redação:
“§9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida quando do
encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro
seguinte, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e
serviços públicos de saúde e educação.”
Art. 2° Acrescenta os §§15 e 16 no artigo 103 da Lei Orgânica Municipal
através da seguinte redação:
“§15 A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de
saúde previsto no §9º, inclusive custeio, será computada para fins do
cumprimento do inciso I do § 2º do Art. 198, vedada a destinação para
pagamento de pessoal ou encargos sociais, inclusive de entidade privada sem
fins lucrativos.
§16 Do limite ao que se refere o parágrafo nono desse artigo somente
poderão ser executadas as emendas individuais superiores a 500 (Quinhentos)
Unidades fiscais do Município (UFM) de São Mateus do Sul.”
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir da execução orçamentária do
exercício de 2024.
Sala das Sessões, em 10 de outubro de 2023.
ENEAS JEFERSON MELNISK
Vereador – PSD
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP
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PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA
Vereadora – União Brasil
IRINEU LEPINSKI MACUCO
Vereador – PSB
JACKSON F. S. MACHADO DE LIMA
Vereador – PSDB
JULIANO ORLOWSKI DE OLIVEIRA
Vereador – PATRIOTA
OSVALDO W. KOTRYK
(“PARAFUSO”)
Vereador – PSB
JORGE WALLACE MANFRONI
Vereador – PATRIOTA
OMAR R. PICHETH NETO
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, tem como
objetivo adequar as regras previstas no art. 109 para as emendas impositivas,
tendo em vista a atualização do art. 166 da Constituição Federal de 1988 (CF)
decorrente das emendas constitucionais n. 100/2019, 126/2022, que instituíram
as emendas de bancada e aumentaram o percentual da emenda impositiva
individual de 1% da receita corrente líquida para 2%, já que o art. 103,§9° da
LOM foi criado em harmonia com a emenda constitucional n. 86/2015 a qual
previa apenas a emenda impositiva de bancada e em decorrência das alterações
constitucionais posteriores citadas, o artigo ficou desatualizado.
Em relação a atualização do §15 isso se deve ao fato de alteração da
Constituição Federal que veda a utilização de emendas individuais/coletivas para
cobertura de pagamento com pessoal e encargos, inclusive para entidades
privadas.
A criação do §16 se deve a garantia de melhor utilização das emendas
individuais, já que a destinação de recursos para aquisição de bens e
equipamentos com valores pequenos tem gerado transtornos na execução das
emendas, já que recursos ínfimos para ações não têm atraído as empresas para
participarem da licitação bem como tem feito o Executivo abrir créditos
suplementares para atender as solicitações das emendas do Poder Legislativo.
Diante do exposto pede-se apoio aos nobres Vereadores para a
aprovação desta proposta de emenda à lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões, em 10 de outubro de 2023.
ENEAS JEFERSON MELNISK
Vereador – PSD
ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA
Vereadora – União Brasil
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP
OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”)
Vereador – PSB
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Vereador – PSB
JACKSON MACHADO
Vereador – PSDB
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Vereador – PATRIOTA
JORGE MANFRONI
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OMAR RAIMUNDO PICHETH NETO
Vereador – PSB
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