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PROJETO DE LEI Nº 034/2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.946.000,00 (um milhão,
novecentos e quarenta e seis mil reais) através de
anulação de dotação orçamentária na fonte 000 –
Recursos Livres
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2023,
crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.946.000,00 (um milhão, novecentos e
quarenta e seis mil reais), conforme abaixo:
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Saúde
Proj./Ativ. 2.035 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Saúde
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
139 000 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil 250.000,00
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Saúde
Proj./Ativ. 2.218 Manutenção da ESF (Estratégia de Saúde da Família) –
Atenção Básica
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
154 000 3.1.90.04. Contratação por Tempo
Determinado 126.000,00
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Saúde
Proj./Ativ. 2.218 Manutenção do Ambulatório – Centro de Atenção Básica
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
222 000 3.1.90.04. Contratação por Tempo
Determinado 100.000,00
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Saúde
Proj./Ativ. 2.223 Manutenção do Pronto Atendimento - MAC
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DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
261 000 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil 100.000,00
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Saúde
Proj./Ativ. 2.223 Manutenção do Setor de Transportes - MAC
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
271 000 3.1.90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil 100.000,00
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 01 Educação
Proj./Ativ. 2.029 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Educação
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
310 000 3.1.90.04. Contratação por Tempo
Determinado 50.000,00
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 01 Educação
Proj./Ativ. 2.029 Manutenção do Transporte Escolar
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
334 000 (S) 3.3.90.33 Passagens e Despesas com
Locomoção 1.070.000,00
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 02 Fundeb
Proj./Ativ. 2.254 Fundeb – Educação Infantil
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
348 000 3.1.90.04. Contratação por Tempo
Determinado 150.000,00
Art. 2º. Para cobertura dos créditos adicionais especiais abertos pelo artigo anterior
serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentária, conforme a seguir:
Órgão 04 Secretaria Municipal de Finanças
Unidade 01 Finanças
Proj./Ativ. 0.001 Amortização da Dívida Contratada
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DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
27 000 4.6.90.71. Principal da Dívida Contratual
Resgatado 560.000,00
Órgão 07 Secretaria Municipal de Administração
Unidade 01 Administração
Proj./Ativ. 1.013 Aquisição de Imóveis
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
61 000 4.4.90.61. Aquisição de Imóveis 49.000,00
Órgão 07 Secretaria Municipal de Administração
Unidade 01 Administração
Proj./Ativ. 2.100 Manutenção do Almoxarifado Central
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
95 000 4.4.90.51. Obras e Instalações 199.000,00
96 000 4.4.90.52. Equipamentos e Material
Permanente 19.000,00
Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras
Unidade 01 Obras
Proj./Ativ. 1.105 Pavimentação de Ruas e Avenidas
DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
105 000 4.4.90.51. Obras e Instalações 49.000,00
105 000 (S) 4.4.90.51. Obras e Instalações 1.070.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 10 de outubro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei n°. 034/2023 encaminhado para apreciação dos
Senhores Vereadores, está em conformidade com o art. 43 da Lei Federal n°. 4.320
de 17 de março de 1964.
Objetivo:
Submeter à apreciação e aprovação do Poder Legislativo Projeto de Lei
referente a alteração orçamentária por meio da abertura de crédito adicional
suplementar através de anulação de dotação orçamentária na fonte 000 – Recursos
Livres.
Justificativa:
Este projeto justifica-se pela necessidade de suplementação de dotações
orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal nas atividades de Manutenção
da Secretaria Municipal de Saúde, ESF (Estratégia de Saúde da Família),
Ambulatório, Pronto Atendimento, Transporte da Saúde.
Além disso, diante da queda de arrecadação do FUNDEB, o município
vem suplementando mensalmente os valores necessários para o pagamento do
transporte escolar, professores e profissionais da Educação, fato que deverá
continuar até o final do ano.
Adicionalmente, informamos que tais anulações não comprometerão a
execução orçamentária, visto que são dotações disponíveis.
Ante ao exposto, contamos com o apoio dessa Casa de Leis na
aprovação deste importante projeto, que vêm ao encontro das necessidades da
comunidade são-mateuense.
São Mateus do Sul, 10 de outubro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal