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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e isenção do pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento aos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que tiveram suas dependências atingidas por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Retirada do projeto de lei REQUERER ao Presidente, autoridade que designa a ordem do dia das proposições, que despache ao Departamento Jurídico e as Comissões Permanente que os proponentes do Projeto de Lei do Legislativo nº 049/2023, iniciativa do Poder Legislativo, que Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e isenção do pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento aos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que tiveram suas dependências atingidas por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de São Mateus do Sul, e dá outras providências, procederam a retirada da proposição legislativa por questões de segurança jurídica.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
A Vereadora Allana Feijó Santa Clara e os Vereadores Jorge Manfroni, 
Jackson Machado e Juliano Orlowski de Oliveira, no uso das atribuições 
conferidas no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte Projeto 
de Lei do Legislativo, de natureza ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 049, DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) e isenção do pagamento da 
Taxa de Licença para Funcionamento aos 
estabelecimentos comerciais, industriais e 
prestadores de serviços que tiveram suas 
dependências atingidas por enchentes e 
alagamentos causados pelas chuvas 
ocorridas no Município de São Mateus do 
Sul, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção do Imposto 
Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis edificados e isenção do 
pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento aos estabelecimentos 
comerciais, industriais e prestadores de serviços que tiveram suas dependências 
atingidas por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no 
Município de São Mateus do Sul. 
§1º A isenção tratada no caput, ocorrerá no próximo ano fiscal do fato 
ensejador da isenção.
§2º O beneficiário para obtenção da isenção estabelecida no Art. 1º, deverá 
anexar parecer da Defesa Civil, atestando o prejuízo sofrido, o Decreto Municipal 
de calamidade pública e/ou situação de emergência.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 45 (quarenta 
e cinco) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2023.
ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA
Vereadora – União Brasil
JORGE MANFRONI
Vereador – PATRIOTA
JACKSON MACHADO
Vereador – PSDB
JULIANO DE OLIVEIRA
Vereador – PATRIOTA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, 
O presente projeto de lei se justifica pela situação de emergência vivida 
por toda a população de São Mateus do Sul e, decretada pelo Poder Público 
Municipal, sendo ratificada pelo Governo Estadual. 
Abordando o Princípio da Legalidade, observamos que:
“Inexiste, na Constituição de 1988, reserva de iniciativa 
para leis de natureza tributária, inclusive para as que 
concedam renúncia fiscal. Com esse entendimento, o 
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo 
declarou a constitucionalidade de uma lei municipal de 
Valinhos, de iniciativa parlamentar, que concede isenção 
ou remissão do IPTU incidente sobre imóveis atingidos por 
enchentes e alagamentos.”
É pacifico o entendimento do Supremo Tribunal Federal que a norma 
para isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano, tem natureza tributária e 
não orçamentária. Sendo assim, não a que se discutir referente a receita. 
Com esse entendimento, a proposta tem por objetivo reduzir os prejuízos 
das pessoas físicas ou jurídicas, que em muitas situações tem perdas 
irreversíveis referentes aos seus bens. Ainda, as pessoas jurídicas, que ficam 
completamente sem funcionalidade nas suas atividades, diante das catástrofes 
naturais. 
Os Impostos municipais geram um custo elevado, devendo o Município, 
através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os 
munícipes, seus imóveis e empreendimentos. Todo o processo de retorno e 
retomada despende grande parte da renda da população, prejudicando a 
manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar, pois foi algo 
inesperado. Devido a todas as dificuldades enfrentadas por nossa população, 
este Projeto de Lei, caracterizado pelo cunho social e econômico pode amenizar 
impactos negativos gerados pelas enchentes e alagamentos, proporcionando 
condições humanas, cumprindo assim, a função social da propriedade. 
Por se tratar de medida que visa auxiliar aqueles que tiveram prejuízos 
de grande monta, ficando caracterizado o alcance social e econômico da 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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presente proposta, que respeita o interesse público e todos os princípios legais, 
solicitamos aos eminentes pares sua aprovação.
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2023.
ALLANA FEIJÓ SANTA CLARA
Vereadora – União Brasil
JORGE MANFRONI
Vereador – PATRIOTA
JACKSON MACHADO
Vereador – PSDB
JULIANO DE OLIVEIRA
Vereador – PATRIOTA

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