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PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22
PROJETO DE LEI Nº 035, de 26 de outubro de 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a receber terreno
urbano em doação, nos termos do art. 14, IX da Lei
Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação,
terreno localizado na zona urbana desta cidade, com as seguintes características:
- Imóvel com área de 312,00 m² (Trezentos e doze metros quadrados), constituído
pelo lote 10, da quadra 04, situado no Núcleo Habitacional do Paraná – Cohapar
(Vila Americana), registrado sob a matrícula n° 5.597 no Registro de Imóveis desta
Comarca.
Parágrafo Único. Ato a ser praticado, através de instrumento jurídico hábil, nos
termos da Lei Estadual nº 21.612, de 30 de agosto de 2023.
Art. 2º. Os custos do processo de transferência de propriedade da área citada no
Art. 1º desta Lei, serão de responsabilidade desta municipalidade.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 26 de outubro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Tenho a honra em submeter a essa Casa de Leis, em regime de urgência,
o Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, de
receber em doação, um terreno urbano, nos termos do art. 14, IX da Lei Orgânica
Municipal.
O imóvel está localizado no bairro Vila Americana, neste município e a
doação, vem atender uma antiga reivindicação da Associação de Moradores
daquele bairro, que representa um dos bairros mais populosos do município, para
que, em referido terreno, seja construída uma praça com o objetivo de ofertar
opções de esportes e lazer, além de proporcionar momentos de interação
interpessoal, culminando com melhoria da qualidade de vida da nossa população.
A tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, se deve em razão da
solicitação feita pela Cohapar, através do oficio nº 1588/2023 – PRES, conforme
segue:
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Por sua vez, anexamos para melhor entendimento, a Lei Estadual Nº 21.612,
de 30 de agosto de 2023, que autoriza a Companhia de Habitação do Paraná –
COHAPAR a afetuar a doação do imóvel que especifica, ao município de São
Mateus do Sul, a seguir:
Para fins de complementação, abaixo demonstramos o terreno a ser recebido
em doação:
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Ante o exposto, submeto o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação
de Vossas Senhorias, SOLICITANDO SUA DECORRENTE APROVAÇÃO,
colocando-me à disposição para prestar esclarecimentos pertinentes.
Paço Municipal, 26 de outubro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal