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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaInstitui o evento denominado “Marcha para Jesus” a ser realizado anualmente no âmbito do Município de São Mateus do Sul.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
O Vereador Valter Przywitowski, no uso das atribuições conferidas no 
Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei, de 
natureza ordinária:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 052, DE 2023
Institui o evento denominado “Marcha
para Jesus” a ser realizado anualmente 
no âmbito do Município de São Mateus do 
Sul. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o evento denominado “Marcha para Jesus”, a 
ser realizado anualmente no âmbito do Município de São Mateus do Sul. 
Art. 2° O evento tem como objetivos:
I – promover a realização de ações sociais em parceria com o Poder
Público;
II – a preservação da tradição, da importância e da referência histórica e 
social do evento;
IIII - a conservação da memória e divulgação da cultura evangélica, 
assegurando sua transmissão às futuras gerações;
IV - a difusão das noções de respeito e tolerância religiosa como elemento 
essencial ao exército do direito à liberdade de crença;
V - propiciar que a Marcha Para Jesus não sofra em sua organização ou 
realização qualquer tipo de embaraço, impedimento ou restrição por parte do 
Poder Público, salvo aquelas impostas por lei formal e aplicáveis 
genericamente a eventos de mesmo porte, devendo os órgãos e agentes da 
administração pública garantir a segurança, facilitar o acesso da população ao 
local e prestar apoio à realização do evento;
VII – possibilitar que o Município estabeleça parcerias, ceda espaços 
públicos, forneça estrutura e cooperação com intuito de estimular a realização 
do evento.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
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Art. 3° O mês da realização do evento será definido conforme reunião 
realizada com as entidades evangélicas, Poder Público e associações 
representativas no âmbito do Município.
Art. 4° A entidade religiosa poderá criar restrições no uso do espaço, 
desde que fundamentada, em prol da liberdade religiosa. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, após a sua 
publicação no Diário Oficial. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam 
revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2023.
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP
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PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres pares o 
presente projeto de lei que visa instituir o evento Marcha para Jesus no âmbito
do Município de São Mateus do Sul.
A Marcha para Jesus é um evento religioso que reúne igrejas cristãs do 
país e do mundo, sendo aberto à participação de toda a população. O evento 
tem como intuito promover a união e comunhão dos fiéis. Apesar de tantos 
anos, a Marcha contínua impactando e reunindo um grande público, 
demonstrando o crescimento do evangelho no Brasil.
Estima-se que ela ocorra em mais de 200 países e em uma das suas 
mais recentes edições no Brasil levou 3 milhões de pessoas às ruas, para 
louvar, reconhecer e engradecer o nome do Senhor Jesus. O evento chegou ao 
Brasil no ano de 1993. Naquele ano, a Marcha para Jesus foi realizada em 
mais de 100 cidades em várias regiões do Brasil.
A importância e o valor cultural do evento já foram reconhecidos em 
âmbito federal, que a mantém no calendário oficial da união desde 2009, 
quando foi aprovada e sancionada a Lei nº 12.025, de 3 de setembro de 2009.
É sabido que compete ao município estimular, apoiar, preservar e divulgar 
as manifestações culturais, religiosas e expressões artísticas, inclusive as 
iniciativas populares.
Em âmbito estadual o evento já se tornou lei e é realizado em diversos 
Municípios com o apoio do Poder Público. Tal evento tem trazido a paz, a 
alegria, a esperança às pessoas e, acima de tudo, o nome de Deus. Não tem 
placa denominacional, é uma bandeira que se levanta em nome de Cristo. 
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da 
proposição.
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP

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