| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Institui o evento denominado “Marcha para Jesus” a ser realizado anualmente no âmbito do Município de São Mateus do Sul. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 1 de 3 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br O Vereador Valter Przywitowski, no uso das atribuições conferidas no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei, de natureza ordinária: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 052, DE 2023 Institui o evento denominado “Marcha para Jesus” a ser realizado anualmente no âmbito do Município de São Mateus do Sul. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre o evento denominado “Marcha para Jesus”, a ser realizado anualmente no âmbito do Município de São Mateus do Sul. Art. 2° O evento tem como objetivos: I – promover a realização de ações sociais em parceria com o Poder Público; II – a preservação da tradição, da importância e da referência histórica e social do evento; IIII - a conservação da memória e divulgação da cultura evangélica, assegurando sua transmissão às futuras gerações; IV - a difusão das noções de respeito e tolerância religiosa como elemento essencial ao exército do direito à liberdade de crença; V - propiciar que a Marcha Para Jesus não sofra em sua organização ou realização qualquer tipo de embaraço, impedimento ou restrição por parte do Poder Público, salvo aquelas impostas por lei formal e aplicáveis genericamente a eventos de mesmo porte, devendo os órgãos e agentes da administração pública garantir a segurança, facilitar o acesso da população ao local e prestar apoio à realização do evento; VII – possibilitar que o Município estabeleça parcerias, ceda espaços públicos, forneça estrutura e cooperação com intuito de estimular a realização do evento. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 2 de 3 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br Art. 3° O mês da realização do evento será definido conforme reunião realizada com as entidades evangélicas, Poder Público e associações representativas no âmbito do Município. Art. 4° A entidade religiosa poderá criar restrições no uso do espaço, desde que fundamentada, em prol da liberdade religiosa. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, após a sua publicação no Diário Oficial. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2023. VALTER PRZYWITOWSKI Vereador – PP CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH Página 3 de 3 Câmara Municipal de São Mateus do Sul Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Encaminho a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei que visa instituir o evento Marcha para Jesus no âmbito do Município de São Mateus do Sul. A Marcha para Jesus é um evento religioso que reúne igrejas cristãs do país e do mundo, sendo aberto à participação de toda a população. O evento tem como intuito promover a união e comunhão dos fiéis. Apesar de tantos anos, a Marcha contínua impactando e reunindo um grande público, demonstrando o crescimento do evangelho no Brasil. Estima-se que ela ocorra em mais de 200 países e em uma das suas mais recentes edições no Brasil levou 3 milhões de pessoas às ruas, para louvar, reconhecer e engradecer o nome do Senhor Jesus. O evento chegou ao Brasil no ano de 1993. Naquele ano, a Marcha para Jesus foi realizada em mais de 100 cidades em várias regiões do Brasil. A importância e o valor cultural do evento já foram reconhecidos em âmbito federal, que a mantém no calendário oficial da união desde 2009, quando foi aprovada e sancionada a Lei nº 12.025, de 3 de setembro de 2009. É sabido que compete ao município estimular, apoiar, preservar e divulgar as manifestações culturais, religiosas e expressões artísticas, inclusive as iniciativas populares. Em âmbito estadual o evento já se tornou lei e é realizado em diversos Municípios com o apoio do Poder Público. Tal evento tem trazido a paz, a alegria, a esperança às pessoas e, acima de tudo, o nome de Deus. Não tem placa denominacional, é uma bandeira que se levanta em nome de Cristo. Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação da proposição. VALTER PRZYWITOWSKI Vereador – PP