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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaALTERA A ESTRUTURA ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2003

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Retirado Em 12/12/2023, o Poder Executivo solicitou a retirada do projeto pelo Ofício nº 714/2023-GAB.

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 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023. 
ALTERA A ESTRUTURA ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO 
MATEUS DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1.º Ficam criadas, na estrutura orgânica da Prefeitura de São Mateus do Sul, as 
Diretorias Gerais, subordinadas à Secretaria Municipal de Governo e à Procuradoria 
Geral do Município. 
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, ficam criadas 2 (duas) 
vagas no cargo em comissão de Diretor Geral – símbolo CC-02. 
Art. 2º. Em razão do disposto na presente lei, as alíneas “a” e “d” do inciso II, do 
parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.150, de 16 de dezembro de 2022, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º .................................................................................. 
............................................................................................. 
II- Órgãos de gestão: 
a) Secretaria Municipal de Governo 
1. Diretoria Geral 
1.1 Departamento de Relações Públicas; 
1.2 Departamento de Apoio Administrativo de 
Governo; 
- PROCON Municipal; 
 ................................................................................................ 
 d) Procuradoria Geral do Município 
 1. Diretoria Geral 
 1.1 Departamento de Apoio Administrativo” 
Art. 3º. Em razão do disposto na presente lei fica alterada a quantidade de cargos de 
diretor geral, constante no anexo II, da Lei Municipal nº 3.150, de 16 de dezembro de 
2022, passando de 3 (três) para 5 (cinco) vagas: 
Cargo Categoria Vencimento Quantidade 
de cargos
Diretor Geral CC-02 R$6.013,04 5 
Art. 4º. Em razão do disposto na presente lei ficam alterados os itens 4 e 7 do anexo 
III, da Lei Municipal nº 3.150, de 16 de dezembro de 2022, nos seguintes termos: 
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“4. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
..................................................................................................... 
4.1 Diretor Geral 
Atribuições: planejar, coordenar e executar estratégias de 
comunicação do Poder Executivo Municipal; realizar a gestão da 
comunicação institucional, garantindo uma comunicação eficaz e 
consistente, tanto interna quanto externamente; estabelecer as 
diretrizes de comunicação social a serem observadas e 
desenvolvidas pelos departamentos setoriais das secretarias do 
Poder Executivo Municipal; coordenar e controlar a programação 
e a divulgação de atividades do Poder Executivo Municipal, 
gerenciando a imagem e a reputação institucional; incentivar e 
fomentar o desenvolvimento e a divulgação de uma cultura 
municipal cidadã; supervisionar a produção de materiais de 
comunicação, como comunicados de imprensa, posts em redes 
sociais, vídeos institucionais, entre outros; acompanhar as 
tendências de comunicação e novas tecnologias, para garantir 
que o Poder Executivo Municipal esteja utilizando as melhores 
práticas e ferramentas disponíveis. 
4.1.1 Diretor de Relações Públicas
.................................................................................................... 
4.1.2. Diretor de Apoio Administrativo de Governo
......................................................................................................
4.1.2.1 Chefe do PROCON Municipal 
..................................................................................................... 
7. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
......................................................................................................
7.1 Diretor Geral 
Atribuições: Coordenar, comandar e supervisionar as ações 
necessárias à consecução dos objetivos da procuradoria, em 
sintonia com os objetivos e as normas e de acordo com as 
orientações dos procuradores; examinar e aprovar os programas 
de trabalho do departamento que compõe a procuradoria; 
assinar a correspondência judicial e administrativa da 
procuradoria, no limite de suas competências; elaborar e propor 
a aprovação de plano de trabalho para orientar as ações da 
procuradoria; interagir, no sentido de agilizar soluções dos 
assuntos de interesse da procuradoria; expedir atos de 
instruções e determinações sobre assuntos de sua área de 
trabalho, observando-se as disposições legais, normas vigentes 
e limite de competência; propor os orçamentos anuais 
necessários ao desenvolvimento as atividades da procuradoria; 
instruir os subordinados na execução dos serviços; realizar 
reuniões periódicas com os subordinados, para efeito de 
coordenação, articulação e melhoria dos trabalhos; fiscalizar a 
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execução das tarefas distribuídas aos subordinados, o emprego 
do material de consumo e o uso de material permanente, 
instalações e equipamentos; controlar a frequência e 
pontualidade dos subordinados; elaborar relatório de atividades; 
executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade 
superior ou cometidas através de normas; assessorar o superior 
imediato nos assuntos de sua alçada; proporcionar apoio 
logístico e administrativo a todas as atividades desenvolvidas 
dentro das competências da procuradoria geral do município. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em, 1.º de dezembro de 2023. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 
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Anexo II 
Lei nº 3.150, de 16 de dezembro de 2022
Denominação, categoria, vencimento e quantitativo dos cargos em comissão.
(Art. 3º, § 2o
)
Cargo Categoria Vencimento Quantidade 
de cargos
Secretário Municipal Agente 
Político R$ 8.744,28 12
Assessor Jurídico Especial Conforme lei específica 1
Coordenador do Controle 
Interno Especial Conforme lei específica 1 
Diretor Geral CC-02 R$6.013,04 5 
Diretor de Departamento CC-04 R$4.476,50 29
Chefe de Setor CC-05 R$2.877,74 16
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Anexo III 
Lei nº 3.150, de 16 de dezembro de 2022
Competências dos Órgãos e atribuições dos cargos em comissão 
(Art. 3º, § 4o
)
1. OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Competência: o recebimento e apuração de denúncias, reclamações, críticas, 
comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos 
e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o 
interesse público, praticados por agentes públicos do município; a diligência, junto 
às unidades da Administração competentes, para a prestação de informações e 
esclarecimentos sobre atos praticados de sua responsabilidade, objeto de 
reclamações ou pedidos de informação; a guarda do sigilo, quando solicitado, 
sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, 
junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; a informação ao 
interessado das providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados 
os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; a recomendação aos órgãos da 
Administração para a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação 
do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; a elaboração e 
publicação trimestral no Diário Oficial do Município de relatório de atividades da 
Ouvidoria e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; a realização 
de cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos 
de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa 
pública; a coordenação de ações integradas com os diversos órgãos da 
municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos 
munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; a 
comunicação ao órgão da administração direta competente para a apuração de 
todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em 
razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de 
documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. 
2. ASSESSORIA JURÍDICA 
Competência: a prestação de consultoria jurídica ao Prefeito, aos órgãos e demais 
agentes políticos da Administração Pública Municipal. O assessoramento na 
avaliação da conjuntura política mediante o tratamento de informações 
estratégicas obtidas através do exercício das atividades de relações públicas; a 
gestão do relacionamento institucional com os Poderes Executivo, Legislativo e 
Judiciário de todas as esferas, orientando, inclusive, ações conjuntas do Município 
com outros órgãos para a execução de serviços públicos prestados em regime de 
convênio ou estabelecidos em lei; o assessoramento no desempenho das 
atribuições do Prefeito, em especial nos assuntos relacionados com a 
coordenação e na integração das ações do Governo; a coordenação da agenda 
política do Prefeito; a avaliação e o monitoramento da ação governamental e dos 
órgãos da Administração Pública Municipal, em especial as metas e programas 
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prioritários definidos pelo Governo; o assessoramento na análise do mérito, da 
oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em 
tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; o 
assessoramento na informação de fatos relevantes noticiados na imprensa que 
afetam direta ou indiretamente o Município ou o Governo. 
2.1. Assessor Jurídico 
Atribuições: prestar consultoria nas áreas de direito constitucional, administrativo 
e tributário, formuladas pelo Prefeito demais agentes políticos da Administração 
Pública Municipal; emitir pareceres jurídicos para os órgãos da Administração nos 
assuntos que envolvam decisões complexas de cunho político; atuar em 
processos judiciais de maior complexidade que envolva o Município; analisar, 
elaborar e propor projetos de leis solicitados pelo Prefeito; examinar ordens e 
sentenças judiciais e orientar o Prefeito quanto ao seu exato cumprimento; 
submeter à apreciação do Chefe do Executivo, propostas de alterações na 
legislação municipal, julgadas necessárias; 
3. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
Competência: a verificação de regularidade da programação orçamentária e 
financeira; a comprovação da legalidade da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial; o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos 
direitos e haveres do Município; o apoio ao controle externo no exercício de sua 
missão institucional; o exame da escrituração contábil e da documentação a ela 
correspondente; o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos 
a Pagar, processados ou não; o controle sobre a execução da receita bem como 
as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de 
cauções e fianças; o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta 
"restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; a supervisão das medidas 
adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao 
respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja 
necessidade; o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de 
ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; 
o acompanhamento do atingimento dos índices fixados para a Educação e a 
Saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, 
respectivamente; a realização de atividades de manutenção e aperfeiçoamento do 
sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e 
orientações. 
3.1. Coordenador de Controle Interno 
Atribuições: gerir o Sistema de Controle Interno; coordenar recursos, métodos e 
processos com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a 
ineficiência no serviço público municipal; emitir instruções normativas; estabelecer 
padronização de métodos de controle interno; prestar consultoria em Contabilidade 
Aplicada ao Setor Público e Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar o Prefeito 
na formulação e nas decisões sobre ações governamentais que causem impacto 
orçamentário. 
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4. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Competência: o assessoramento na avaliação da conjuntura política mediante o 
tratamento de informações estratégicas obtidas através do exercício das 
atividades de relações públicas; a gestão do relacionamento institucional com os 
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas, orientando, 
inclusive, ações conjuntas do Município com outros órgãos para a execução de 
serviços públicos prestados em regime de convênio ou estabelecidos em lei; o 
assessoramento no desempenho das atribuições do Prefeito, em especial nos 
assuntos relacionados com a coordenação e na integração das ações do Governo; 
a coordenação da agenda política do Prefeito; a avaliação e o monitoramento da 
ação governamental e dos órgãos da Administração Pública Municipal, em 
especial as metas e programas prioritários definidos pelo Governo; o 
assessoramento na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das 
propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as 
diretrizes governamentais; o assessoramento na informação de fatos relevantes 
noticiados na imprensa que afetam direta ou indiretamente o Município ou o 
Governo, e o assessoramento aos serviços de Proteção ao Consumidor 
(PROCON) municipal. 
4.1 Diretor Geral 
Atribuições: planejar, coordenar e executar estratégias de comunicação do Poder 
Executivo Municipal; realizar a gestão da comunicação institucional, garantindo 
uma comunicação eficaz e consistente, tanto interna quanto externamente; 
estabelecer as diretrizes de comunicação social a serem observadas e 
desenvolvidas pelos departamentos setoriais das secretarias do Poder Executivo 
Municipal; coordenar e controlar a programação e a divulgação de atividades do 
Poder Executivo Municipal, gerenciando a imagem e a reputação institucional; 
incentivar e fomentar o desenvolvimento e a divulgação de uma cultura municipal 
cidadã; supervisionar a produção de materiais de comunicação, como 
comunicados de imprensa, posts em redes sociais, vídeos institucionais, entre 
outros; acompanhar as tendências de comunicação e novas tecnologias, para 
garantir que o Poder Executivo Municipal esteja utilizando as melhores práticas e 
ferramentas disponíveis. 
4.1.1. Diretor de Relações Públicas 
Atribuições: recepcionar cidadãos e profissionais de imprensa que buscam 
contato institucional ou pessoal com o Prefeito; orientar a divulgação de assuntos 
institucionais aos respectivos públicos de interesse; estabelecer diretrizes de 
comunicação institucional; assessorar na preparação de entrevistas à imprensa 
sobre assuntos institucionais ou de Governo; orientar a produção de matérias 
jornalísticas de cunho institucional; orientar a divulgação das matérias 
institucionais; realizar contatos com a imprensa a fim de esclarecer, detalhar, 
colaborar na preparação ou opinar sobre os interesses institucionais da Prefeitura 
em matérias jornalísticas a serem veiculadas ou já publicadas. 
4.1.2. Diretor de Apoio Administrativo de Governo
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Atribuições: coordenar a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade 
dos atos oficiais do Executivo; gerir o sistema de publicação e preservação 
dos atos oficiais; supervisionar a execução das atividades administrativas do 
Gabinete do Prefeito. 
4.1.2.1 Chefe do PROCON Municipal 
Atribuições: orientar a execução e fiscalização dos serviços de Proteção ao 
Consumidor (PROCON) municipal. 
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Competência: a execução da política tributária, fiscal e financeira; a execução 
orçamentária; a inscrição e cadastramento de contribuintes; a atualização do 
cadastro técnico municipal; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos 
tributos devidos ao município; a elaboração de balancetes, demonstrativos e 
balanços da Prefeitura, bem como a publicação dos informativos financeiros 
determinados pela legislação; a prestação de contas e o cumprimento das 
exigências do controle interno e externo; os registros e controles contábeis da 
administração orçamentária, financeira e patrimonial; o relacionamento com o 
sistema bancário; a fixação das tarifas e dos preços públicos. 
5.1.Diretor de Tributos 
Atribuições: estabelecer diretrizes de lançamento, controle e fiscalização dos 
tributos municipais; orientar o despacho de processos e documentos relativos à 
tributação; gerir o processo de lançamento e emissão de guias de recolhimento 
de tributos e taxas; gerir o processo de alvarás de licença para a localização de 
atividades econômicas; gerir o processo de inscrição dos débitos de imposto em 
Dívida Ativa; estabelecer juntamente com o Secretário Municipal de Finanças a 
política de distribuição dos avisos de lançamentos.
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Competência: a coordenação geral do planejamento municipal, através das leis 
do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; o 
assessoramento do Prefeito Municipal na definição de ações e políticas públicas 
gerais do município; a coordenação de estudos de viabilidade técnica, econômica 
e ambiental visando a elaboração de projetos estratégicos para o 
desenvolvimento do município; o assessoramento aos demais órgãos no controle 
e fiscalização dos programas e ações definidas nos instrumentos de 
planejamento; a promoção de ações visando à participação da sociedade na 
construção do planejamento governamental; a coordenação de processos de 
captação de recursos junto a outras esferas governamentais; a gestão dos 
processos de tecnologia da informação e comunicações; a gestão de pessoal, 
especialmente do plano de carreiras, e da folha de pagamentos dos servidores; a 
coordenação e acompanhamento de ações de capacitação dos servidores 
públicos em assuntos de qualidade da gestão pública; a padronização e 
normatização de procedimentos administrativos da gestão municipal; a 
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implantação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovação e 
aperfeiçoamento da gestão pública municipal; a promoção da gestão do 
conhecimento e da cooperação técnica em gestão pública; a normatização dos 
procedimentos para formalização dos processos de compras; as atividades de 
informática; 
6.1. Diretor de Compras 
Atribuições: estabelecer diretrizes para o levantamento de orçamentos para 
aquisição de bens e serviços; fomentar o incremento e a melhoria do cadastro de 
fornecedores; normatizar as condições e prazos de pagamento dos processos de 
aquisição de bens e serviços; organizar e controlar o cadastro de fornecedores e 
de prestadores de serviços; estabelecer diretrizes para a avaliação de 
desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores; estabelecer 
diretrizes gerais, de forma a assegurar maior harmonia nos procedimentos 
necessários às compras públicas. Estabelecer diretrizes para aquisição de 
materiais; gerir o sistema de registro de preços; normatizar a distribuição dos 
materiais registrados pelos órgãos do município. 
6.2. Chefe do Setor de Recursos Humanos
Atribuições: prestar assessoria quanto aos procedimentos funcionais e financeiros 
do pessoal sob o regime estatutário ou celetista; gerir o processo de 
movimentação funcional; estabelecer diretrizes para a elaboração da folha de 
pagamento; gerir o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança 
e em Medicina do Trabalho; assessorar na formulação do orçamento e na análise 
crítica da execução orçamentária das despesas de pessoal. 
6.3. Chefe do Setor de Orçamento e Convênios 
Atribuições: coordenar a elaboração do orçamento municipal, através das leis do 
plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; coordenar a 
execução dos convênios e os processos de captação de recursos junto a outras 
esferas governamentais. 
7. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Competência: a representação e defesa dos interesses do município em qualquer 
foro ou Juízo por delegação específica do Prefeito; o assessoramento às unidades 
da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; a promoção de inquéritos e 
sindicâncias; a preparação de contratos, convênios, ajustes e acordos; a 
preparação de projetos de lei e o respectivo controle da tramitação e as razões de 
veto; as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, 
pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; 
a elaboração de decretos e portarias; o controle documental da legislação 
municipal; a inscrição e a cobrança da dívida ativa; as desapropriações e doações 
praticadas pelo município; Prestar consultoria jurídica garantindo o 
assessoramento jurídico-administrativo a todos os órgãos da Administração 
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Municipal, exarando pareceres jurídicos, articular e orientar as ações dos órgãos e 
correspondentes unidades administrativas e funcionais, normatizando 
procedimentos e uniformizando a interpretação jurídica das matérias analisadas; 
acompanhar e dar pareceres jurídicos nos processos licitatórios; analisar e validar 
as minutas de contratos componentes nos processos licitatórios; analisar projetos 
de lei a serem encaminhados ao Poder Legislativo Municipal, além de analisar 
decretos e portarias a serem emitidos pelo Poder Executivo; analisar justificativas 
de vetos e outros documentos de natureza jurídica; manter atualizada a coletânea 
de leis e decretos municipal, bem como a legislação federal e estadual de 
interesse do Município. 
7.1 Diretor Geral 
Atribuições: Coordenar, comandar e supervisionar as ações necessárias à 
consecução dos objetivos da procuradoria, em sintonia com os objetivos e as 
normas e de acordo com as orientações dos procuradores; examinar e aprovar os 
programas de trabalho do departamento que compõe a procuradoria; assinar a 
correspondência judicial e administrativa da procuradoria, no limite de suas 
competências; elaborar e propor a aprovação de plano de trabalho para orientar 
as ações da procuradoria; interagir, no sentido de agilizar soluções dos assuntos 
de interesse da procuradoria; expedir atos de instruções e determinações sobre 
assuntos de sua área de trabalho, observando-se as disposições legais, normas 
vigentes e limite de competência; propor os orçamentos anuais necessários ao 
desenvolvimento as atividades da procuradoria; instruir os subordinados na 
execução dos serviços; realizar reuniões periódicas com os subordinados, para 
efeito de coordenação, articulação e melhoria dos trabalhos; fiscalizar a execução 
das tarefas distribuídas aos subordinados, o emprego do material de consumo e o 
uso de material permanente, instalações e equipamentos; controlar a frequência e 
pontualidade dos subordinados; elaborar relatório de atividades; executar as 
atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas 
através de normas; assessorar o superior imediato nos assuntos de sua alçada; 
proporcionar apoio logístico e administrativo a todas as atividades desenvolvidas 
dentro das competências da procuradoria geral do município. 
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Competência: a gestão dos serviços gerais, como transporte, zeladoria, 
reprografia; a execução da manutenção preventiva e da recuperação de veículos, 
máquinas e equipamentos; a recepção e o atendimento ao público em geral; o 
processamento das licitações de interesse da Prefeitura; a coordenação, 
planejamento, orientação e controle de procedimentos de gestão de Contratos; a 
execução da política de transportes e a fiscalização dos serviços. 
8.1. Diretor Geral 
Atribuições: Caberá ao Diretor Geral as funções de orientar e gerir os atos a serem 
praticados nos processos administrativos de competência da Secretaria Municipal 
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de Administração, a Coordenação e Assessoria Geral dos departamentos que 
compõe a Secretaria Municipal de Administração; 
8.1.1. Diretor de Licitações 
Atribuições: estabelecer diretrizes para elaboração e condução de processos 
licitatórios; orientar na formulação de esclarecimentos a licitantes; gerir as 
informações sobre o andamento dos processos licitatórios; prestar assessoria e 
consultoria na formulação de estratégias de contratação. 
8.1.2. Diretor de Gestão de Materiais e Frotas 
Atribuições: normatizar o uso de veículos leves à serviço da Prefeitura; gerir o 
sistema de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos; autorizar a 
execução dos serviços de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos; 
gerir o sistema de almoxarifado central da Prefeitura. 
8.1.3. Diretor de Gestão de Contratos 
Atribuições: estabelecer diretrizes para a gestão de contratos da Prefeitura, 
planejar atividades e ações inerentes a Gestão de Contratos, especialmente 
àqueles voltados à fiscalização de contratos administrativos, estabelecendo 
diretrizes para emissão de notificações, análises de defesas e aplicação de 
sanções contratuais; definir prioridades, coordenar e controlar a execução das 
mesmas, fixando normas e procedimentos, apoiar os Gestores e Fiscais 
contratuais nos procedimentos necessários para o fiel cumprimento dos objetos 
contratuais, analisar os pedidos de reajuste de valores, prorrogação de prazos, 
reequilibro e realinhamento contratual. 
 8.1.4. Diretor de Patrimônio e Transportes 
Atribuições: orientar e gerir a execução e a fiscalização dos serviços do transporte 
coletivo do município; estabelecer diretrizes para as atividades da Rodoviária 
Municipal; gerir o sistema de controle dos bens patrimoniais; gerir o cadastro do 
patrimônio imobiliário do município; promover a execução da política municipal de 
desapropriação; orientar os procedimentos para avaliação de áreas; orientar a 
negociação de bens patrimoniais de interesse público; orientar a execução dos 
serviços de vigilância, zeladoria, telefonia, água, energia elétrica e manutenção e 
conservação dos prédios públicos de responsabilidade da Prefeitura. 
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Competência: o controle normativo da execução das obras públicas, como: 
construção, reformas, manutenção e reparos de interesse da Prefeitura, abertura e 
manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, 
construção civil, drenagem e calçamento, serviços de recuperação de móveis e 
instalações, produção de materiais auxiliares para obras de engenharia; a 
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execução dos serviços de iluminação pública; a administração de cemitérios e de 
serviços funerários; manutenção dos prédios públicos; a fiscalização de uso do 
solo, loteamentos, edificações particulares e posturas; a análise, aprovação, 
vistoria e fiscalização de obras e edificações públicas e particulares; a expedição 
de licenças, alvarás, atestados, baixa e “habite-se”; a execução das políticas, 
diretrizes e programas de segurança pública no município, visando ampliar a 
proteção e qualidade de vida da população; o estabelecimento de ações 
integradas com órgãos de segurança pública de outras esferas de governo; a 
coordenação e realização de ações de prevenção à prática de delitos; o 
planejamento e a gestão do sistema de trânsito do município; a proposição e a 
execução de ações educativas relacionadas à segurança no trânsito; a 
coordenação de atividades relacionadas ao sistema de defesa civil do município. 
 9.1. Diretor Geral 
Atribuições: Coordenação e Assessoraria Geral dos Departamentos da 
Secretaria, estabelecer diretrizes no diagnóstico de viabilidade que visem a 
implementação de obras e projetos a serem executados no município; 
acompanhar e coordenar a elaboração de projetos arquitetônicos e 
complementares, cronogramas físicos, cumprimento de prazos, avaliação de 
medições e orçamentos; distribuir tarefas entre a equipe técnica e a coordenação 
de outros serviços afins, na Secretaria Municipal de Obras. 
9.1.1. Diretor de Infraestrutura de Tráfego 
Atribuições: estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção 
de vias municipais; orientar a contratação e execução de obras de pavimentação; 
orientar a execução da manutenção de estradas rurais. 
9.1.1.1.Chefe de Apoio Logístico de Pavimentação 
Atribuições: gerir os recursos, determinar a logística e estabelecer prazos e metas 
para as obras de pavimentação de vias municipais. 
9.1.1.2. Chefe de Manutenção de Estradas Rurais 
Atribuições: gerir os recursos, determinar a logística e estabelecer prazos e metas 
para os serviços de manutenção de estradas rurais. 
9.1.2. Diretor de Infraestrutura Urbana 
Atribuições: estabelecer diretrizes de construção e manutenção de galerias, 
bueiros, canalizações, retificações e travessias de cursos d’água, equipamentos 
de iluminação pública e demais obras públicas de infraestrutura urbana; orientar a 
contratação e execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, exceto 
pavimentação; orientar a fabricação própria de materiais e artefatos para obras 
municipais. 
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9.1.2.1. Chefe do Setor de Elétrica
Atribuições: orientar a execução dos serviços de elétrica; gerir os processos e 
planos de manutenções preventivas e corretivas da iluminação pública. 
9.1.3. Diretor de Logística de Máquinas e Equipamentos 
Atribuições: definir a logística de uso das máquinas e equipamentos para os 
serviços públicos municipais; orientar os procedimentos de otimização de uso das 
máquinas e equipamentos a serviço do município; assessorar na contratação e 
fiscalização de aquisições e serviços de máquinas e equipamentos; orientar a 
fiscalização dos serviços de manutenção das máquinas e equipamentos da 
Prefeitura; gerir o plano de manutenção preventiva das máquinas e equipamentos 
da Prefeitura. 
9.1.4. Diretor de Trânsito
Atribuições: gerir convênios com outros órgãos governamentais da área de 
trânsito; estabelecer diretrizes de funcionamento da Junta Administrativa de 
Recursos de Infrações (JARI); estabelecer diretrizes de regulamentação de 
trânsito no âmbito municipal, orientar a sinalização e fiscalização das vias 
públicas municipais. 
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Competência: a execução da política de saúde no âmbito municipal, 
compreendendo o relacionamento institucional e gerencial com entidades 
estaduais e federais ligadas ao Sistema Único de Saúde; a implantação de 
programas, projetos e atividades relativas à nutrição e à assistência médico￾odontológica à população; administração de postos de saúde e ambulatórios; a 
concepção e execução de planos de vigilância sanitária; o atendimento médico de 
urgência à população; a articulação com a Secretaria de Educação para o pronto 
atendimento das necessidades de atenção médica e odontológica dos alunos da 
rede municipal de ensino; a implantação e fiscalização das posturas municipais 
relativas à higiene e à saúde públicas; a promoção de campanhas de vacinação; 
a articulação com as unidades especializadas da Prefeitura para a manutenção 
preventiva das instalações da rede de saúde pública; a inspeção de saúde dos 
servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros 
fins legais. 
10.1. Diretor Geral 
Atribuições: Administrar o Contrato de Gestão da Secretaria, apresentando os 
resultados obtidos e propor projetos, planos, estratégias e metodologias para a 
Secretaria. Realizar a integração política e administrativa dos representantes das 
diversas áreas e níveis da Secretaria e substituindo-o nos seus afastamentos. 
Planejar, implantar, organizar e controlar as atividades relacionadas à 
administração em geral, finanças, tecnologia, modernização e controle interno e 
ouvidoria. Acompanhar e apoiar as atividades relacionadas ao Controle Social, 
encaminhando suas demandas aos setores competentes, com o objetivo de 
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assegurar resposta ao mesmo. Apoiar a Secretaria Executiva do Conselho 
Municipal de Saúde, garantindo infraestrutura para seu adequado funcionamento. 
Receber, analisar e encaminhar as demandas dos cidadãos, representações 
sociais e governamentais em geral. Coordenar e Organizar trabalhos específicos 
que lhe sejam destinados pelo Secretário Municipal de Saúde e acompanhar o 
cumprimento de tarefas especiais determinadas aos membros de sua equipe. 
Supervisionar os serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, 
como os relacionados à equipe técnica, informação, comunicação, transporte 
interno, expediente, material, arquivo e outros. Participar de reuniões colegiadas 
através de representação sempre que convocado, colaborando para a solução de 
problemas pertinentes à sua área. Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a 
execução das atividades do Gabinete. Manter contato e articular-se com as 
organizações da sociedade civil, Câmara de Vereadores, Ministério Público e 
instituições de interesse público. Coordenar a definição da política de 
comunicação social em saúde. Coordenar a elaboração dos planos de 
comunicação para as ações da Secretaria Municipal da Saúde. Zelar pela 
fidedignidade e eficiência na transmissão da informação. Coordenar o 
planejamento das ações estratégicas de divulgação das ações, campanhas e 
programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Programar e 
coordenar a participação da Secretaria em simpósios, seminários, congressos, 
feiras e outros eventos. Fomentar a rede de comunicação interna da Secretaria, 
buscando a integração entre as áreas. Conduzir e supervisionar a elaboração, 
diagramação, produção e distribuição de folhetos, folders, livretos, catálogos, 
banners ou qualquer outro material gráfico de informação das atividades da 
Secretaria Municipal de Saúde. Desempenhar outras atribuições que lhe forem 
designadas pelo Secretário. Representar a Secretaria Municipal de Saúde, por 
delegação do Secretário. Realizar outras atividades correlatas. 
 
10.1.1 Diretor de Assistência, Emergência e Promoção de Saúde 
Atribuições: estabelecer diretrizes para a execução e fiscalização dos serviços de 
assistência, emergência e promoção de saúde; gerir programas e convênios do 
Sistema Único de Saúde - SUS relativos à competência do departamento; 
assessorar na formulação de planos de expansão da rede de atendimento de 
saúde e orientar a execução e a fiscalização dos serviços médicos do Sistema 
Único de Saúde – SUS. 
10.1.1.1. Chefe de Urgência e Emergência da Rede SUS 
Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços de urgência e 
emergência da Rede SUS, e o Pronto Atendimento. 
10.2.1. Diretor de Saúde Comunitária e Atenção Básica à Saúde 
Atribuições: promover ações de preservação das condições de saúde da 
população de baixa renda; gerir programas e convênios do Sistema Único de 
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Saúde - SUS relativos à competência do departamento; assessorar na formulação 
de planos de expansão da rede de atenção básica à saúde. 
10.2.1.1. Chefe do NAB
Atribuições: gerir programas e convênios do Sistema Único de Saúde - SUS 
relativos à competência do departamento; assessorar na formulação de planos de 
expansão da rede de atenção básica à saúde. 
10.2.1.2. Chefe do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS 
Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços do Centro de 
Atenção Psicossocial - CAPS. 
10.2.2. Diretor de Apoio Administrativo à Saúde 
Atribuições: orientar os procedimentos administrativos de execução e controle dos 
serviços de saúde; orientar a formulação, execução e fiscalização de contratos, 
convênios e aquisições de bens e serviços da Secretaria; estabelecer as diretrizes 
de comunicação social em campanhas informativas e eventos socioeducativos 
promovidos pela Secretaria. 
10.2.2.1. Chefe de Apoio Administrativo à Saúde 
Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços de limpeza, 
vigilância, manutenção predial e manutenção de equipamentos das unidades de 
saúde; -orientar a execução e a fiscalização dos serviços de transporte de 
pacientes e de manutenção de veículos de uso da Secretaria. 
10.2.3. Diretor de Transporte Sanitário
Atribuições: gerir a logística de viagens e o sistema de manutenção e 
abastecimento do transporte sanitário; orientar e gerir o sistema de diárias e a 
escala de motoristas da Secretaria Municipal de Saúde. 
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Competência: o planejamento e a execução das atividades pedagógicas de 
ensino regular da competência do Município através das escolas urbanas e rurais 
que formam a rede municipal de ensino; a assistência ao escolar, relacionada à 
merenda escolar, assistência médica, odontológica e social; a articulação com a 
Secretaria de Saúde para o atendimento das necessidades dos alunos da rede 
municipal; o aperfeiçoamento dos professores; o controle da documentação 
escolar de competência municipal; a pesquisa didático-pedagógica para o 
desenvolvimento do ensino municipal; a administração das unidades escolares e 
dos centros de educação infantil; a gestão do plano de carreira da Educação; a 
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promoção de festividades cívicas, a administração de museus, bibliotecas, 
teatros, galerias de arte, quadras esportivas, corais e bandas de música a 
execução das atividades concernentes ao Município. 
11.1. Diretor de Apoio Pedagógico 
Atribuições: promover ações de qualificação do ensino fundamental, considerando 
dimensões pedagógicas e políticas; orientar a implantação e a execução das 
diretrizes curriculares do ensino fundamental; estimular a interação entre escolas 
e comunidades; estabelecer diretrizes para a definição de metas e prioridades 
orçamentárias do ensino fundamental; orientar o trabalho dos diretores escolares, 
coordenadores e assessores pedagógicos, professores e demais servidores do 
ensino fundamental. Orientar a implantação e a execução das diretrizes 
curriculares da educação infantil; estabelecer diretrizes para a definição de metas 
e prioridades orçamentárias da educação infantil; orientar o trabalho dos diretores, 
coordenadores e assessores pedagógicos, professores e demais servidores dos 
CMEI’s. 
11.2. Diretor de Apoio Administrativo à Educação 
Atribuições: estabelecer diretrizes de controle e aplicação dos recursos do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (FUNDEB); orientar e normatizar a execução dos 
serviços administrativos da Secretaria; orientar a execução e fiscalização do 
fornecimento e dos serviços da merenda escolar; gerir os sistemas de 
informações e arquivos da documentação escolar; orientar a execução e 
fiscalização dos serviços de limpeza, vigilância e manutenção predial das escolas 
municipais. 
11.3. Diretor de Transporte Escolar 
Atribuições: gerir o sistema de manutenção e abastecimento de veículos da 
Secretaria Municipal de Educação, incluindo carros, vans e ônibus; orientar e gerir 
o sistema de diárias e a escala de motoristas da Secretaria Municipal de 
Educação. 
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Competência: a assistência ao Prefeito nas suas relações com conselhos e 
comunidades; a implementação de programas de ação visando a melhoria das 
condições de vida da população; o atendimento de pessoas e segmentos da 
população em situação de marginalidade social e econômica; a execução de 
programas, projetos e atividades de natureza comunitária; a implementação de 
programas de atendimento à criança e ao adolescente carentes na satisfação de 
suas necessidades básicas, não atendidas pela família ou pela comunidade; a 
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implementação de programas que visem ao atendimento de crianças de 0 a 5 
anos, de família de baixa renda, por meio de creches municipais ou comunitárias 
conveniadas; a implementação de programas de atendimento a idosos e a 
portadores de deficiência física na satisfação das suas necessidades básicas não 
atendidas pela comunidade; a implementação de medidas de proteção e defesa 
da criança e do adolescente contra atos de violência por parte da família, da 
comunidade ou de Município; a coordenação e o desenvolvimento dos programas 
de habitação de interesse social; o apoio a atividades filantrópicas da área 
assistencial conveniadas. 
12.1. Diretor dos Serviços de Proteção Social 
Atribuições: promover ações de proteção social em conformidade com a Política 
Nacional de Assistência Social (PNAS); gerir as atividades do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS) no âmbito do município. 
12.1.1. Chefe dos Serviços de Proteção Social 
Atribuições: orientar a execução dos serviços municipais de proteção social 
básica, de média e de alta complexidade, em conformidade com a Política 
Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica de Serviço 
Social (NOB/SUAS). 
12.2. Diretor de Habitação 
Atribuições: gerir o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS); 
assessorar na formulação de convênios e contratações para construção de 
habitações de interesse social; estabelecer diretrizes de atendimento de moradia 
à população de baixa renda; gerir o cadastro de programas habitacionais; orientar 
a fiscalização da execução de programas habitacionais; 
12.3. Diretor de Apoio Administrativo à Assistência Social 
Atribuições: estabelecer diretrizes para os procedimentos administrativos de 
execução e controle dos serviços de assistência social e de habitação; orientar a 
formulação, execução e fiscalização de contratos, convênios e aquisições de bens 
e serviços da Secretaria; estabelecer as diretrizes de comunicação social em 
campanhas informativas e eventos socioeducativos promovidos pela Secretaria. 
12.3.1. Chefe de Comunicação Social 
Atribuições: orientar a execução de campanhas informativas e eventos 
socioeducativos; assessorar na identificação de oportunidades para formulação 
de mídias informativas dos serviços da Secretaria. 
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
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Competência: o planejamento, supervisão, coordenação e execução de ações 
voltadas para a utilização dos potenciais das áreas de esportes e lazer; a 
administração dos espaços de práticas esportivas; a promoção de eventos 
esportivos e de lazer. 
13.1. Diretor de Esporte 
Atribuições: incentivar a execução de programas para o desenvolvimento do 
potencial de atletas e equipes que representam o município; promover eventos 
esportivos no município; cooperar na organização de eventos esportivos para a 
projeção de atletas e equipes que representam o município. 
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Competência: a execução da política municipal de assistência técnica e a prestação 
de serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária municipal; 
o apoio às cooperativas; o planejamento e execução de serviços de produção e 
distribuição de sementes e mudas; o planejamento e execução de experimentos 
genéticos para a obtenção de reprodutores e matrizes de raça; o apoio aos eventos 
agropecuários; a administração dos centros sociais rurais; o apoio e incentivo à 
criação de hortas comunitárias e domiciliares; a coordenação de medidas que visem 
oferecer meios para assegurar, ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de 
trabalho e de mercado para seus produtos e para melhoria do padrão de vida da 
família rural; a promoção das medidas da competência do município para assegurar o 
escoamento da produção rural, sobretudo o abastecimento alimentar, a execução da 
política municipal de abastecimento, incluindo a administração de mercados 
municipais e das feiras livres e a disciplina da distribuição de gêneros alimentícios; a 
criação de equipamentos que beneficiem e facilitem a comercialização de alimentos; a 
articulação técnica com órgãos de outras esferas governamentais para implantação 
de ações e programas em benefício do meio rural. 
14.1. Diretor de Agropecuária 
Atribuições: estabelecer diretrizes para programas de desenvolvimento da produção 
rural do município; orientar e fiscalizar a execução de convênios de apoio aos 
produtores rurais; promover ações de capacitação dos produtores rurais visando o 
incremento da renda; estimular a permanência e qualificação dos trabalhadores do 
campo através de ações de melhoria da qualidade de vida da população rural. 
14.1.1. Chefe de Agricultura, Pecuária e Piscicultura 
Atribuições: orientar e fiscalizar as ações de desenvolvimento da produção agrícola, 
pecuária e da piscicultura. 
14.1.2. Chefe dos Serviços de Apoio de Infraestrutura Rural 
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Atribuições: orientar a execução dos serviços de apoio de infraestrutura aos 
produtores rurais; gerir os espaços físicos de uso em eventos, feiras e exposições 
agropecuárias. 
14.2. Diretor de Abastecimento 
Atribuições: gerir as contratações de compras governamentais de alimentos; 
promover a organização dos produtores rurais do município a fim de prover as 
quantidades e qualidades dos alimentos demandados pelos governos. 
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Competência: a execução da política ambiental no âmbito do município; a articulação 
técnica com órgãos de outras esferas governamentais para implantação de ações e 
programas da área de meio ambiente; a fiscalização das atividades que ofereçam 
risco ambiental; a promoção de ações de educação ambiental nas escolas municipais; 
a articulação com segmentos organizados da sociedade para promoção de eventos 
de natureza ecológica; a articulação técnica para fomentar a produção agroecológica 
na agricultura familiar do município; a execução por administração direta ou através 
de terceiros, da limpeza pública, coleta e reciclagem e da disposição final do lixo 
urbano; a gestão e a execução dos serviços de conservação e melhorias de praças, 
parques e jardins e o desenvolvimento de projetos paisagísticos; a elaboração de 
projetos urbanísticos; a gestão do plano diretor. 
15.1. Diretor de Meio Ambiente e Urbanismo 
Atribuições: estabelecer diretrizes para a execução dos serviços de limpeza urbana e 
conservação de praças, parques e jardins; promover ações de melhoria e 
desenvolvimento do meio urbano visando aumento da qualidade de vida; gerir os 
planos municipais da área ambiental; promover ações de educação ambiental; 
orientar a elaboração de projetos urbanísticos; assessorar na formulação de contratos 
de obras e na aquisição de bens e serviços relativos a equipamentos urbanos; 
orientar a fiscalização do município para o fiel cumprimento da legislação do plano 
diretor. 
15.1.1. Chefe de Limpeza Urbana, Infraestrutura Urbanística e 
Saneamento Ambiental 
Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços de coleta, reciclagem e 
destinação final do lixo urbano; orientar a execução e a fiscalização dos serviços de 
manutenção de praças, parques e jardins; orientar a elaboração de projetos de 
saneamento ambiental; assessorar na formulação de contratos de obras e na 
aquisição de bens e serviços de saneamento ambiental; orientar a fiscalização do 
município para o fiel cumprimento da legislação relativa ao saneamento básico. 
15.1.2. Chefe de licenciamento ambiental, fiscalização e gestão de 
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espaços públicos, incluindo sepulcrários. 
Atribuições: estabelecer diretrizes para o licenciamento ambiental no município; 
gerir convênios com órgãos de outras esferas governamentais relacionados com a 
fiscalização ambiental; fiscalizar o sistema de água e esgoto do município; 
promover ações conjuntas com a concessionária de água e esgoto a fim de prover 
soluções aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; gerir 
necrópoles e espaços públicos, inclusive fazer o controle dos arquivos dos 
obituários dos Cemitérios Municipais; fazer a gestão de limpeza e manutenção dos 
Cemitérios; efetuar o planejamento de espaços necessários no cemitério, sempre 
com horizonte de pelo menos 4 anos; regularizar o cemitério perante os órgãos 
competentes; estabelecer e orientar os procedimentos de construção e reforma de 
jazigos; estabelecer os critérios de execução e manuseio de tintas, internamente ao 
cemitério; estabelecer critérios de recolhimento e encaminhamento de parafinas 
dos cemitérios; estabelecer forma de gestão de corte de árvores internas e no 
entorno. 
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA 
E TURISMO 
Competência: condução de ações governamentais voltadas à geração de 
trabalho, emprego e renda, prospecção de projetos e gestão da inovação 
cientifica, contribuindo para à redução das desigualdades regionais, ao apoio às 
vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura 
empreendedora, à melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento 
econômico sustentável, do desenvolvimento industrial sustentável e solidário no 
Município. É de responsabilidade direta da pasta de Industria, Comercio, Ciência 
e Tecnologia a formulação, implementação e acompanhamento das políticas 
públicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade econômica e do 
empreendedorismo; fomentar novos negócios para o Município, oferecendo a 
pertinente orientação técnica; formular, desenvolver, articular e gerenciar as 
políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município; 
promover a integração, intercâmbio e convênios com entidades de pesquisa e 
desenvolvimento no âmbito federal, estadual e municipal, bem como órgãos 
internacionais e iniciativa privada, no que se refere às políticas de 
desenvolvimento econômico do Município; propor a concessão de incentivos para 
instalação de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços; 
elaborar e acompanhar projetos relativos ao desenvolvimento econômico e 
trabalho, individualmente ou em parceria com outras entidades públicas ou 
privadas; monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio 
das parcerias estabelecidas; firmar parcerias com instituições de formação 
profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do 
empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas; monitorar as 
vocações regionais e as ações destinadas a fomentar o desenvolvimento local da 
indústria, comercio, ciência e tecnologia voltadas para a geração de emprego e 
renda, mensurando os impactos causados na geração de trabalho, ocupação e 
renda; atuar na redução das desigualdades regionais; exercer outras atribuições 
correlatas à sua área de atuação. Considera-se como atribuição da secretaria 
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municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, o desenvolvimento 
e gerenciamento de projetos de qualificação e capacitação profissional que 
atendam às necessidades do mercado de trabalho; coordenar e avaliar 
programas e projetos que contribuam para a inserção de trabalhadores com 
deficiência e em situações de vulnerabilidade social, no mercado de trabalho; 
coordenar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, avaliando 
tendências do futuro do trabalho no âmbito do Município; estabelecer, 
acompanhar e monitorar parcerias, convênios e termos de cooperação com 
outras esferas de governo e órgãos financiadores para o desenvolvimento de 
programas e projetos referentes à sua área de atuação, a promoção de atividades 
culturais e artísticas; a defesa e preservação do patrimônio municipal de valor 
artístico, cultural e histórico; o desenvolvimento do intercâmbio cultural e artístico 
com entidades privadas, exercer outras atribuições correlatas à sua área de 
atuação. 
16.1. Diretor de Desenvolvimento Econômico 
Atribuições: estimular e apoiar iniciativas voltadas para o desenvolvimento da 
indústria e do comércio, notadamente aquelas relacionadas à captação de 
investimentos para a implantação ou ampliação de empreendimentos; fomentar 
e promover eventos para divulgação de produtos locais e do potencial 
econômico do Município; estabelecer diretrizes de apoio e assistência às micro, 
pequenas e médias empresas; assessorar na integração do Poder Executivo 
Municipal com a classe empresarial; promover estudos, diagnósticos e ações 
voltados para o aperfeiçoamento da política municipal de desenvolvimento 
tecnológico para apoio à ciência e inovação; subsidiar a formulação de 
programas municipais de desenvolvimento tecnológico e de inovação de 
relevância econômica, social e estratégica para o município; estimular e 
acompanhar a concepção e o fortalecimento da inovação nas empresas; 
promover estudos, diagnósticos e ações para a avaliação e o aperfeiçoamento 
das normas sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação; supervisionar a 
execução de programas, projetos e ações voltados para os ambientes 
inovadores e o empreendedorismo de base tecnológica, apoiando e fazendo a 
gestão das parcerias institucionais com as Universidades, Centro de Pesquisa 
da iniciativa pública e privada; supervisionar a execução da política de 
propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, em articulação com 
outras áreas do educacionais e instituição de ensino superior e tecnológica 
(escolas técnicas); supervisionar a implementação de políticas de 
desenvolvimento tecnológico e inovação voltadas para os arranjos produtivos 
locais, as cadeias produtivas regionais e as tecnologias apropriadas; participar, 
no contexto nacional, das ações que visem ao desenvolvimento de políticas de 
apoio à inovação; assistir tecnicamente os órgãos colegiados no que relacionado 
à sua área de atuação, subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e 
metas relativos à pesquisa científica, à inovação digital e ao desenvolvimento 
industrial e tecnológico do setor de tecnologias da informação e da comunicação 
do município; desenvolver meios para a difusão das inovações científicas e 
tecnológicas, das tecnologias da informação e da comunicação; subsidiar a 
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definição de estratégias para a implantação de programas setoriais, projetos e 
atividades para o desenvolvimento e a adoção de tecnologias digitais por 
diversos setores da economia do município; executar, em sua área de 
competência, as medidas necessárias à execução das políticas de informática, 
internet das coisas, microeletrônica e tecnologias de comunicação avançadas; 
participar, em conjunto com outros órgãos do estaduais, federais e dos setores 
competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil, 
da articulação de ações em negociações de programas e projetos relacionados 
com as políticas nacionais de tecnologia da informação e comunicação e de 
inovação digital; atuar nos fóruns voltados à discussão de ações que visem ao 
desenvolvimento, à padronização e à harmonização das tecnologias da 
informática, automação, informação e comunicação e da inovação digitalina 
gestão pública; propor e supervisionar programas, projetos, ações e estudos em 
tecnologias da informação e da comunicação e em inovação digital; analisar as 
propostas de concessão de incentivos fiscais a projetos do setor de tecnologias 
da informação e comunicação e do setor de informática e automação; prestar 
apoio técnico a órgãos colegiados que atuem em temas relacionados com as 
secretarias da gestão pública municipal com o propósito de promover a 
automação e transformação digital na administração pública. 
16.2. Diretor de Cultura 
Atribuições: gerir convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas 
para realização de eventos e programas culturais; estimular a valorização da 
cultura local; orientar a execução e fiscalização de serviços de manutenção dos 
espaços culturais; orientar a logística de uso dos espaços culturais; coordenar as 
atividades da Casa da Memória; orientar a execução e fiscalização de serviços 
de manutenção da Casa da Memória. 
16.3. Diretor de Turismo 
Atribuições: dirigir os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Turismo; 
representar a Secretaria em reuniões de órgãos de outras esferas de governo e 
em eventos relacionados ao turismo, no impedimento do Secretário; promover a 
divulgação de todo material relativo às possibilidades, recursos e eventos 
turísticos do Município; promover estudos para a ampliação e diversificação dos 
segmentos turísticos, com ênfase no turismo ecológico e de aventura, 
aproveitando o potencial dos atrativos naturais do Município, e no turismo de 
eventos; assessorar a atividade de Turismo na coordenação dos Trabalhos do 
Conselho Municipal de Turismo; manter o sistema de informação básicas sobre 
o Município para visitantes e para a população local; organizar e manter 
atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do Município e o 
arquivo de publicação relativas ao assunto; detectar os desajustes entre a oferta 
e a demanda e serviços turísticos; desenvolver estudos específicos sobre áreas 
de atividades de especial interesse turístico, propondo medidas para seu melhor 
aproveitamento, bem como das necessidades do turismo receptivo no município; 
fornecer subsídios para programação do planejamento e pesquisa, indicando 
projetos cuja realização seja de interesse do órgão municipal; programar a 
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execução de pesquisa necessárias para o desenvolvimento dos estudos e 
projetos; definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo do âmbito 
municipal, bem como, outras formas de estímulos à expansão quantitativa e 
qualitativa; elaborar relatórios mensais ao Secretário sobre suas atividades e 
seus subordinados; formular e implantar sistema de estatísticas criando 
indicadores para o estudo do fenômeno turístico sob o ponto de vista econômico 
e social; programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, 
definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução; distribuir os 
recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando 
atribuições aos seus subordinados; convocar e reunir, quando necessário, sob 
sua coordenação, seus subordinados; orientar subordinados corrigindo 
deficiências. 
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JUSTIFICATIVA 
Com os cumprimentos de estilo, submeto à apreciação dessa egrégia Câmara 
Municipal, o projeto de lei que dispõe sobre a criação, na estrutura orgânica da 
Prefeitura de São Mateus do Sul, das Diretorias Gerais subordinadas à Secretaria 
Municipal de Governo e à Procuradoria Geral do Município. 
A criação de duas vagas no cargo de diretor geral advém do fato que a prefeitura não 
conseguiu contratar, por outros meios, a mão de obra necessária para as execução 
dos serviços que a secretaria municipal de governo e a procuradoria jurídica municipal 
demandam atualmente. 
A secretaria municipal de governo conta apenas com 4 (quatro) servidores, sendo 
dois efetivos e dois comissionados. Na atual estrutura organizacional da secretaria há 
dois departamentos, um de relações públicas e outro de apoio administrativo de 
governo, com dois servidores em cada um. Ocorre que, a demanda de serviços 
relativos à área comunicacional não está sendo absorvida pelos dois servidores que 
atuam nesta frente de trabalho. 
A comunicação institucional desempenha um papel vital na divulgação das ações 
realizadas pela administração pública. Isso não apenas informa os cidadãos sobre os 
serviços disponíveis, mas também evidencia a transparência nas ações 
governamentais. 
Os especialistas em comunicação assim dissertam sobre a importância da 
comunicação social no âmbito da administração pública: 
No que se refere à construção de uma reputação sólida no setor público, esta 
estratégia comunicacional assume um dos principais pilares. Uma imagem 
positiva e confiável não apenas fortalece a relação de confiança com os 
cidadãos, mas também conquista a confiança de investidores e outros 
órgãos governamentais. Isso, por sua vez, simplifica a implementação 
de políticas públicas, gestão de processos e a captação de recursos 
para projetos de grande importância para a população. 
[...] 
Usando também os diversos meios digitais disponíveis atualmente, é 
possível divulgar programas, projetos e resultados de maneira eficaz, 
informando não apenas os cidadãos sobre os benefícios que estão 
sendo oferecidos, mas também reforçando a noção de responsabilidade 
e prestação de contas1
. 
 
1 https://blog.1doc.com.br/comunicacao￾institucional/#:~:text=A%20comunica%C3%A7%C3%A3o%20institucional%20desempenha%20um%20papel%20vi
tal%20na%20divulga%C3%A7%C3%A3o%20das,governo%20est%C3%A1%20tendo%20na%20comunidade. 
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Assim, visando garantir o fácil acesso das informações municipais, em linguagem 
objetiva, simples e assertiva à população, a municipalidade necessita de serviços 
especializados de comunicação, para atender Recomendação Administrativa nº 
30/2022 do Ministéerio Público, a qual trata da implantação do Governo Digital, que 
determina o aprimoramento da gestão e comunicação interna e externa da 
administração municipal, devendo, ainda, promover a divulgação de dados acessíveis 
ao público. 
Quanto à criação da diretoria geral e do departamento de apoio administrativo junto à 
procuradoria jurídica municipal, a necessidade decorre do fato de ser crucial a 
organização administrativa do órgão, a fim de propiciar aos procuradores municipais 
um ambiente de trabalho estruturado e, que dê o suporte necessários à execução das 
atividades administrativas, as quais não podem ser absorvidas pelos procuradores, 
mas que são necessárias ao regular andamento dos processos judiciais e 
administrativos. 
O cargo de diretor geral propiciará a implantação da gestão de 
processos/procedimentos administrativos e de pessoal, visando a satisfação dos 
procedimentos em menor tempo, garantindo assim, que a entrega de soluções se 
torne mais efetiva ao ser demandada em menos tempo. 
Ademais, hoje já existe na procuradoria dois servidores da área administrativa lotados 
na procuradoria, por isso também a necessidade de criação do departamento de 
apoio administrativo, o qual contará com a lotação desses servidores que lá já estão 
alocados. Assim, essa alteração da lei municipal da estrutura orgânica é necessária 
para adequar a situação desses servidores. Logo, o diretor geral da procuradoria será 
responsável pela gestão do órgão, demanda essa que não pode ser atribuída aos 
procuradores municipais. 
Abaixo segue a tabela comparativa da atual legislação com a alteração proposta: 
Lei nº 3.150/2022 Alteração Proposta 
Art. 2º. Para desenvolver as suas atividades 
legais e constitucionais, o Poder Executivo do 
Município de São Mateus do Sul disporá de 
unidades organizacionais próprias da 
administração, integradas segundo setores de 
atividades relativas às metas e objetivos que 
devem conjuntamente buscar atingir.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de São 
Mateus do Sul, órgão da administração direta do 
Poder Executivo municipal, possui a seguinte 
estrutura organizacional:
Art. 2º. Para desenvolver as suas atividades 
legais e constitucionais, o Poder Executivo do 
Município de São Mateus do Sul disporá de 
unidades organizacionais próprias da 
administração, integradas segundo setores de 
atividades relativas às metas e objetivos que 
devem conjuntamente buscar atingir. 
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de São 
Mateus do Sul, órgão da administração direta do 
Poder Executivo municipal, possui a seguinte 
estrutura organizacional: 
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 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
I - Órgãos de assessoramento:
a) Ouvidoria Geral do Município;
b) Assessoria Jurídica;
c) Unidade de Controle Interno;
II – Órgãos de gestão:
a) Secretaria Municipal de 
Governo:
1.Departamento de Relações 
Públicas;
2.Departamento de Apoio 
Administrativo de Governo;
- PROCON Municipal;
b) Secretaria Municipal de 
Finanças:
1.Departamento de Tributos;
c) Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão;
1. Departamento de Compras;
2. Chefe do Setor de Recursos 
Humanos
3. Chefe do Setor de 
Orçamento e Convênios
d) Procuradoria Geral do Município;
I - Órgãos de assessoramento:
a) Ouvidoria Geral do Município; 
b) Assessoria Jurídica; 
c) Unidade de Controle Interno; 
II – Órgãos de gestão: 
a) Secretaria Municipal de 
Governo: 
 1.Diretoria Geral 
1.1 Departamento de 
Relações Públicas; 
1.2 Departamento de Apoio 
Administrativo de 
Governo; 
 - PROCON Municipal; 
b) Secretaria Municipal de 
Finanças: 
1.Departamento de Tributos; 
c) Secretaria Municipal de 
Planejamento e Gestão; 
1. Departamento de Compras; 
2. Chefe do Setor de Recursos 
Humanos 
3. Chefe do Setor de 
Orçamento e Convênios 
 d) Procuradoria Geral do Município; 
 1.1 Diretor Geral; 
 1.1.1 Departamento de apoio 
administrativo; 
Por fim, vale ressaltar, conforme ofício do departamento de recursos humanos, que 
atualmente o município conta 1026 (um mil e vinte e seis) servidores efetivos e 45 
(quarenta e cinco) comissionados, ou seja, há margem legal para criação das duas 
vagas comissionadas, que serão tão importantes para a prestação dos serviços 
públicos com mais qualidade e segurança, garantindo o cumprimento dos princípios 
norteadores das ações da administração pública, tais como eficiência e transparência. 
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Ciente da importância e relevância do presente Projeto de Lei, espero contar com o 
aval desse Legislativo e com a aprovação da presente matéria. 
Paço Municipal, em 1º de dezembro de 2023. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 
Mirian Karla Kmita 
Assessora Jurídica 
Portaria n.º 430/2022 

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