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PROJETO DE LEI Nº 039, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A ESTRUTURA ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º Ficam criadas, na estrutura orgânica da Prefeitura de São Mateus do Sul, as
Diretorias Gerais, subordinadas à Secretaria Municipal de Governo e à Procuradoria
Geral do Município.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, ficam criadas 2 (duas)
vagas no cargo em comissão de Diretor Geral – símbolo CC-02.
Art. 2º. Em razão do disposto na presente lei, as alíneas “a” e “d” do inciso II, do
parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.150, de 16 de dezembro de 2022,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................................................
.............................................................................................
II- Órgãos de gestão:
a) Secretaria Municipal de Governo
1. Diretoria Geral
1.1 Departamento de Relações Públicas;
1.2 Departamento de Apoio Administrativo de
Governo;
- PROCON Municipal;
................................................................................................
d) Procuradoria Geral do Município
1. Diretoria Geral
1.1 Departamento de Apoio Administrativo”
Art. 3º. Em razão do disposto na presente lei fica alterada a quantidade de cargos de
diretor geral, constante no anexo II, da Lei Municipal nº 3.150, de 16 de dezembro de
2022, passando de 3 (três) para 5 (cinco) vagas:
Cargo Categoria Vencimento Quantidade
de cargos
Diretor Geral CC-02 R$6.013,04 5
Art. 4º. Em razão do disposto na presente lei ficam alterados os itens 4 e 7 do anexo
III, da Lei Municipal nº 3.150, de 16 de dezembro de 2022, nos seguintes termos:
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“4. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
.....................................................................................................
4.1 Diretor Geral
Atribuições: planejar, coordenar e executar estratégias de
comunicação do Poder Executivo Municipal; realizar a gestão da
comunicação institucional, garantindo uma comunicação eficaz e
consistente, tanto interna quanto externamente; estabelecer as
diretrizes de comunicação social a serem observadas e
desenvolvidas pelos departamentos setoriais das secretarias do
Poder Executivo Municipal; coordenar e controlar a programação
e a divulgação de atividades do Poder Executivo Municipal,
gerenciando a imagem e a reputação institucional; incentivar e
fomentar o desenvolvimento e a divulgação de uma cultura
municipal cidadã; supervisionar a produção de materiais de
comunicação, como comunicados de imprensa, posts em redes
sociais, vídeos institucionais, entre outros; acompanhar as
tendências de comunicação e novas tecnologias, para garantir
que o Poder Executivo Municipal esteja utilizando as melhores
práticas e ferramentas disponíveis.
4.1.1 Diretor de Relações Públicas
....................................................................................................
4.1.2. Diretor de Apoio Administrativo de Governo
......................................................................................................
4.1.2.1 Chefe do PROCON Municipal
.....................................................................................................
7. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
......................................................................................................
7.1 Diretor Geral
Atribuições: Coordenar, comandar e supervisionar as ações
necessárias à consecução dos objetivos da procuradoria, em
sintonia com os objetivos e as normas e de acordo com as
orientações dos procuradores; examinar e aprovar os programas
de trabalho do departamento que compõe a procuradoria;
assinar a correspondência judicial e administrativa da
procuradoria, no limite de suas competências; elaborar e propor
a aprovação de plano de trabalho para orientar as ações da
procuradoria; interagir, no sentido de agilizar soluções dos
assuntos de interesse da procuradoria; expedir atos de
instruções e determinações sobre assuntos de sua área de
trabalho, observando-se as disposições legais, normas vigentes
e limite de competência; propor os orçamentos anuais
necessários ao desenvolvimento as atividades da procuradoria;
instruir os subordinados na execução dos serviços; realizar
reuniões periódicas com os subordinados, para efeito de
coordenação, articulação e melhoria dos trabalhos; fiscalizar a
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execução das tarefas distribuídas aos subordinados, o emprego
do material de consumo e o uso de material permanente,
instalações e equipamentos; controlar a frequência e
pontualidade dos subordinados; elaborar relatório de atividades;
executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas; assessorar o superior
imediato nos assuntos de sua alçada; proporcionar apoio
logístico e administrativo a todas as atividades desenvolvidas
dentro das competências da procuradoria geral do município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal em, 1.º de dezembro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
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Anexo II
Lei nº 3.150, de 16 de dezembro de 2022
Denominação, categoria, vencimento e quantitativo dos cargos em comissão.
(Art. 3º, § 2o
)
Cargo Categoria Vencimento Quantidade
de cargos
Secretário Municipal Agente
Político R$ 8.744,28 12
Assessor Jurídico Especial Conforme lei específica 1
Coordenador do Controle
Interno Especial Conforme lei específica 1
Diretor Geral CC-02 R$6.013,04 5
Diretor de Departamento CC-04 R$4.476,50 29
Chefe de Setor CC-05 R$2.877,74 16
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Anexo III
Lei nº 3.150, de 16 de dezembro de 2022
Competências dos Órgãos e atribuições dos cargos em comissão
(Art. 3º, § 4o
)
1. OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Competência: o recebimento e apuração de denúncias, reclamações, críticas,
comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos
e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o
interesse público, praticados por agentes públicos do município; a diligência, junto
às unidades da Administração competentes, para a prestação de informações e
esclarecimentos sobre atos praticados de sua responsabilidade, objeto de
reclamações ou pedidos de informação; a guarda do sigilo, quando solicitado,
sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando,
junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; a informação ao
interessado das providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados
os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; a recomendação aos órgãos da
Administração para a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação
do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; a elaboração e
publicação trimestral no Diário Oficial do Município de relatório de atividades da
Ouvidoria e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; a realização
de cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos
de interesse da Administração Municipal no que tange ao controle da coisa
pública; a coordenação de ações integradas com os diversos órgãos da
municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos
munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; a
comunicação ao órgão da administração direta competente para a apuração de
todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em
razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de
documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
2. ASSESSORIA JURÍDICA
Competência: a prestação de consultoria jurídica ao Prefeito, aos órgãos e demais
agentes políticos da Administração Pública Municipal. O assessoramento na
avaliação da conjuntura política mediante o tratamento de informações
estratégicas obtidas através do exercício das atividades de relações públicas; a
gestão do relacionamento institucional com os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário de todas as esferas, orientando, inclusive, ações conjuntas do Município
com outros órgãos para a execução de serviços públicos prestados em regime de
convênio ou estabelecidos em lei; o assessoramento no desempenho das
atribuições do Prefeito, em especial nos assuntos relacionados com a
coordenação e na integração das ações do Governo; a coordenação da agenda
política do Prefeito; a avaliação e o monitoramento da ação governamental e dos
órgãos da Administração Pública Municipal, em especial as metas e programas
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prioritários definidos pelo Governo; o assessoramento na análise do mérito, da
oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em
tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; o
assessoramento na informação de fatos relevantes noticiados na imprensa que
afetam direta ou indiretamente o Município ou o Governo.
2.1. Assessor Jurídico
Atribuições: prestar consultoria nas áreas de direito constitucional, administrativo
e tributário, formuladas pelo Prefeito demais agentes políticos da Administração
Pública Municipal; emitir pareceres jurídicos para os órgãos da Administração nos
assuntos que envolvam decisões complexas de cunho político; atuar em
processos judiciais de maior complexidade que envolva o Município; analisar,
elaborar e propor projetos de leis solicitados pelo Prefeito; examinar ordens e
sentenças judiciais e orientar o Prefeito quanto ao seu exato cumprimento;
submeter à apreciação do Chefe do Executivo, propostas de alterações na
legislação municipal, julgadas necessárias;
3. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Competência: a verificação de regularidade da programação orçamentária e
financeira; a comprovação da legalidade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial; o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município; o apoio ao controle externo no exercício de sua
missão institucional; o exame da escrituração contábil e da documentação a ela
correspondente; o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos
a Pagar, processados ou não; o controle sobre a execução da receita bem como
as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de
cauções e fianças; o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta
"restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; a supervisão das medidas
adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja
necessidade; o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
o acompanhamento do atingimento dos índices fixados para a Educação e a
Saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000,
respectivamente; a realização de atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e
orientações.
3.1. Coordenador de Controle Interno
Atribuições: gerir o Sistema de Controle Interno; coordenar recursos, métodos e
processos com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a
ineficiência no serviço público municipal; emitir instruções normativas; estabelecer
padronização de métodos de controle interno; prestar consultoria em Contabilidade
Aplicada ao Setor Público e Lei de Responsabilidade Fiscal; assessorar o Prefeito
na formulação e nas decisões sobre ações governamentais que causem impacto
orçamentário.
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4. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Competência: o assessoramento na avaliação da conjuntura política mediante o
tratamento de informações estratégicas obtidas através do exercício das
atividades de relações públicas; a gestão do relacionamento institucional com os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas, orientando,
inclusive, ações conjuntas do Município com outros órgãos para a execução de
serviços públicos prestados em regime de convênio ou estabelecidos em lei; o
assessoramento no desempenho das atribuições do Prefeito, em especial nos
assuntos relacionados com a coordenação e na integração das ações do Governo;
a coordenação da agenda política do Prefeito; a avaliação e o monitoramento da
ação governamental e dos órgãos da Administração Pública Municipal, em
especial as metas e programas prioritários definidos pelo Governo; o
assessoramento na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das
propostas, inclusive das matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as
diretrizes governamentais; o assessoramento na informação de fatos relevantes
noticiados na imprensa que afetam direta ou indiretamente o Município ou o
Governo, e o assessoramento aos serviços de Proteção ao Consumidor
(PROCON) municipal.
4.1 Diretor Geral
Atribuições: planejar, coordenar e executar estratégias de comunicação do Poder
Executivo Municipal; realizar a gestão da comunicação institucional, garantindo
uma comunicação eficaz e consistente, tanto interna quanto externamente;
estabelecer as diretrizes de comunicação social a serem observadas e
desenvolvidas pelos departamentos setoriais das secretarias do Poder Executivo
Municipal; coordenar e controlar a programação e a divulgação de atividades do
Poder Executivo Municipal, gerenciando a imagem e a reputação institucional;
incentivar e fomentar o desenvolvimento e a divulgação de uma cultura municipal
cidadã; supervisionar a produção de materiais de comunicação, como
comunicados de imprensa, posts em redes sociais, vídeos institucionais, entre
outros; acompanhar as tendências de comunicação e novas tecnologias, para
garantir que o Poder Executivo Municipal esteja utilizando as melhores práticas e
ferramentas disponíveis.
4.1.1. Diretor de Relações Públicas
Atribuições: recepcionar cidadãos e profissionais de imprensa que buscam
contato institucional ou pessoal com o Prefeito; orientar a divulgação de assuntos
institucionais aos respectivos públicos de interesse; estabelecer diretrizes de
comunicação institucional; assessorar na preparação de entrevistas à imprensa
sobre assuntos institucionais ou de Governo; orientar a produção de matérias
jornalísticas de cunho institucional; orientar a divulgação das matérias
institucionais; realizar contatos com a imprensa a fim de esclarecer, detalhar,
colaborar na preparação ou opinar sobre os interesses institucionais da Prefeitura
em matérias jornalísticas a serem veiculadas ou já publicadas.
4.1.2. Diretor de Apoio Administrativo de Governo
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Atribuições: coordenar a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade
dos atos oficiais do Executivo; gerir o sistema de publicação e preservação
dos atos oficiais; supervisionar a execução das atividades administrativas do
Gabinete do Prefeito.
4.1.2.1 Chefe do PROCON Municipal
Atribuições: orientar a execução e fiscalização dos serviços de Proteção ao
Consumidor (PROCON) municipal.
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Competência: a execução da política tributária, fiscal e financeira; a execução
orçamentária; a inscrição e cadastramento de contribuintes; a atualização do
cadastro técnico municipal; o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos
tributos devidos ao município; a elaboração de balancetes, demonstrativos e
balanços da Prefeitura, bem como a publicação dos informativos financeiros
determinados pela legislação; a prestação de contas e o cumprimento das
exigências do controle interno e externo; os registros e controles contábeis da
administração orçamentária, financeira e patrimonial; o relacionamento com o
sistema bancário; a fixação das tarifas e dos preços públicos.
5.1.Diretor de Tributos
Atribuições: estabelecer diretrizes de lançamento, controle e fiscalização dos
tributos municipais; orientar o despacho de processos e documentos relativos à
tributação; gerir o processo de lançamento e emissão de guias de recolhimento
de tributos e taxas; gerir o processo de alvarás de licença para a localização de
atividades econômicas; gerir o processo de inscrição dos débitos de imposto em
Dívida Ativa; estabelecer juntamente com o Secretário Municipal de Finanças a
política de distribuição dos avisos de lançamentos.
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Competência: a coordenação geral do planejamento municipal, através das leis
do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; o
assessoramento do Prefeito Municipal na definição de ações e políticas públicas
gerais do município; a coordenação de estudos de viabilidade técnica, econômica
e ambiental visando a elaboração de projetos estratégicos para o
desenvolvimento do município; o assessoramento aos demais órgãos no controle
e fiscalização dos programas e ações definidas nos instrumentos de
planejamento; a promoção de ações visando à participação da sociedade na
construção do planejamento governamental; a coordenação de processos de
captação de recursos junto a outras esferas governamentais; a gestão dos
processos de tecnologia da informação e comunicações; a gestão de pessoal,
especialmente do plano de carreiras, e da folha de pagamentos dos servidores; a
coordenação e acompanhamento de ações de capacitação dos servidores
públicos em assuntos de qualidade da gestão pública; a padronização e
normatização de procedimentos administrativos da gestão municipal; a
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implantação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovação e
aperfeiçoamento da gestão pública municipal; a promoção da gestão do
conhecimento e da cooperação técnica em gestão pública; a normatização dos
procedimentos para formalização dos processos de compras; as atividades de
informática;
6.1. Diretor de Compras
Atribuições: estabelecer diretrizes para o levantamento de orçamentos para
aquisição de bens e serviços; fomentar o incremento e a melhoria do cadastro de
fornecedores; normatizar as condições e prazos de pagamento dos processos de
aquisição de bens e serviços; organizar e controlar o cadastro de fornecedores e
de prestadores de serviços; estabelecer diretrizes para a avaliação de
desempenho das empresas inscritas no cadastro de fornecedores; estabelecer
diretrizes gerais, de forma a assegurar maior harmonia nos procedimentos
necessários às compras públicas. Estabelecer diretrizes para aquisição de
materiais; gerir o sistema de registro de preços; normatizar a distribuição dos
materiais registrados pelos órgãos do município.
6.2. Chefe do Setor de Recursos Humanos
Atribuições: prestar assessoria quanto aos procedimentos funcionais e financeiros
do pessoal sob o regime estatutário ou celetista; gerir o processo de
movimentação funcional; estabelecer diretrizes para a elaboração da folha de
pagamento; gerir o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho; assessorar na formulação do orçamento e na análise
crítica da execução orçamentária das despesas de pessoal.
6.3. Chefe do Setor de Orçamento e Convênios
Atribuições: coordenar a elaboração do orçamento municipal, através das leis do
plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; coordenar a
execução dos convênios e os processos de captação de recursos junto a outras
esferas governamentais.
7. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Competência: a representação e defesa dos interesses do município em qualquer
foro ou Juízo por delegação específica do Prefeito; o assessoramento às unidades
da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; a promoção de inquéritos e
sindicâncias; a preparação de contratos, convênios, ajustes e acordos; a
preparação de projetos de lei e o respectivo controle da tramitação e as razões de
veto; as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento,
pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
a elaboração de decretos e portarias; o controle documental da legislação
municipal; a inscrição e a cobrança da dívida ativa; as desapropriações e doações
praticadas pelo município; Prestar consultoria jurídica garantindo o
assessoramento jurídico-administrativo a todos os órgãos da Administração
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Municipal, exarando pareceres jurídicos, articular e orientar as ações dos órgãos e
correspondentes unidades administrativas e funcionais, normatizando
procedimentos e uniformizando a interpretação jurídica das matérias analisadas;
acompanhar e dar pareceres jurídicos nos processos licitatórios; analisar e validar
as minutas de contratos componentes nos processos licitatórios; analisar projetos
de lei a serem encaminhados ao Poder Legislativo Municipal, além de analisar
decretos e portarias a serem emitidos pelo Poder Executivo; analisar justificativas
de vetos e outros documentos de natureza jurídica; manter atualizada a coletânea
de leis e decretos municipal, bem como a legislação federal e estadual de
interesse do Município.
7.1 Diretor Geral
Atribuições: Coordenar, comandar e supervisionar as ações necessárias à
consecução dos objetivos da procuradoria, em sintonia com os objetivos e as
normas e de acordo com as orientações dos procuradores; examinar e aprovar os
programas de trabalho do departamento que compõe a procuradoria; assinar a
correspondência judicial e administrativa da procuradoria, no limite de suas
competências; elaborar e propor a aprovação de plano de trabalho para orientar
as ações da procuradoria; interagir, no sentido de agilizar soluções dos assuntos
de interesse da procuradoria; expedir atos de instruções e determinações sobre
assuntos de sua área de trabalho, observando-se as disposições legais, normas
vigentes e limite de competência; propor os orçamentos anuais necessários ao
desenvolvimento as atividades da procuradoria; instruir os subordinados na
execução dos serviços; realizar reuniões periódicas com os subordinados, para
efeito de coordenação, articulação e melhoria dos trabalhos; fiscalizar a execução
das tarefas distribuídas aos subordinados, o emprego do material de consumo e o
uso de material permanente, instalações e equipamentos; controlar a frequência e
pontualidade dos subordinados; elaborar relatório de atividades; executar as
atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas
através de normas; assessorar o superior imediato nos assuntos de sua alçada;
proporcionar apoio logístico e administrativo a todas as atividades desenvolvidas
dentro das competências da procuradoria geral do município.
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Competência: a gestão dos serviços gerais, como transporte, zeladoria,
reprografia; a execução da manutenção preventiva e da recuperação de veículos,
máquinas e equipamentos; a recepção e o atendimento ao público em geral; o
processamento das licitações de interesse da Prefeitura; a coordenação,
planejamento, orientação e controle de procedimentos de gestão de Contratos; a
execução da política de transportes e a fiscalização dos serviços.
8.1. Diretor Geral
Atribuições: Caberá ao Diretor Geral as funções de orientar e gerir os atos a serem
praticados nos processos administrativos de competência da Secretaria Municipal
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de Administração, a Coordenação e Assessoria Geral dos departamentos que
compõe a Secretaria Municipal de Administração;
8.1.1. Diretor de Licitações
Atribuições: estabelecer diretrizes para elaboração e condução de processos
licitatórios; orientar na formulação de esclarecimentos a licitantes; gerir as
informações sobre o andamento dos processos licitatórios; prestar assessoria e
consultoria na formulação de estratégias de contratação.
8.1.2. Diretor de Gestão de Materiais e Frotas
Atribuições: normatizar o uso de veículos leves à serviço da Prefeitura; gerir o
sistema de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos; autorizar a
execução dos serviços de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
gerir o sistema de almoxarifado central da Prefeitura.
8.1.3. Diretor de Gestão de Contratos
Atribuições: estabelecer diretrizes para a gestão de contratos da Prefeitura,
planejar atividades e ações inerentes a Gestão de Contratos, especialmente
àqueles voltados à fiscalização de contratos administrativos, estabelecendo
diretrizes para emissão de notificações, análises de defesas e aplicação de
sanções contratuais; definir prioridades, coordenar e controlar a execução das
mesmas, fixando normas e procedimentos, apoiar os Gestores e Fiscais
contratuais nos procedimentos necessários para o fiel cumprimento dos objetos
contratuais, analisar os pedidos de reajuste de valores, prorrogação de prazos,
reequilibro e realinhamento contratual.
8.1.4. Diretor de Patrimônio e Transportes
Atribuições: orientar e gerir a execução e a fiscalização dos serviços do transporte
coletivo do município; estabelecer diretrizes para as atividades da Rodoviária
Municipal; gerir o sistema de controle dos bens patrimoniais; gerir o cadastro do
patrimônio imobiliário do município; promover a execução da política municipal de
desapropriação; orientar os procedimentos para avaliação de áreas; orientar a
negociação de bens patrimoniais de interesse público; orientar a execução dos
serviços de vigilância, zeladoria, telefonia, água, energia elétrica e manutenção e
conservação dos prédios públicos de responsabilidade da Prefeitura.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Competência: o controle normativo da execução das obras públicas, como:
construção, reformas, manutenção e reparos de interesse da Prefeitura, abertura e
manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação,
construção civil, drenagem e calçamento, serviços de recuperação de móveis e
instalações, produção de materiais auxiliares para obras de engenharia; a
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execução dos serviços de iluminação pública; a administração de cemitérios e de
serviços funerários; manutenção dos prédios públicos; a fiscalização de uso do
solo, loteamentos, edificações particulares e posturas; a análise, aprovação,
vistoria e fiscalização de obras e edificações públicas e particulares; a expedição
de licenças, alvarás, atestados, baixa e “habite-se”; a execução das políticas,
diretrizes e programas de segurança pública no município, visando ampliar a
proteção e qualidade de vida da população; o estabelecimento de ações
integradas com órgãos de segurança pública de outras esferas de governo; a
coordenação e realização de ações de prevenção à prática de delitos; o
planejamento e a gestão do sistema de trânsito do município; a proposição e a
execução de ações educativas relacionadas à segurança no trânsito; a
coordenação de atividades relacionadas ao sistema de defesa civil do município.
9.1. Diretor Geral
Atribuições: Coordenação e Assessoraria Geral dos Departamentos da
Secretaria, estabelecer diretrizes no diagnóstico de viabilidade que visem a
implementação de obras e projetos a serem executados no município;
acompanhar e coordenar a elaboração de projetos arquitetônicos e
complementares, cronogramas físicos, cumprimento de prazos, avaliação de
medições e orçamentos; distribuir tarefas entre a equipe técnica e a coordenação
de outros serviços afins, na Secretaria Municipal de Obras.
9.1.1. Diretor de Infraestrutura de Tráfego
Atribuições: estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção
de vias municipais; orientar a contratação e execução de obras de pavimentação;
orientar a execução da manutenção de estradas rurais.
9.1.1.1.Chefe de Apoio Logístico de Pavimentação
Atribuições: gerir os recursos, determinar a logística e estabelecer prazos e metas
para as obras de pavimentação de vias municipais.
9.1.1.2. Chefe de Manutenção de Estradas Rurais
Atribuições: gerir os recursos, determinar a logística e estabelecer prazos e metas
para os serviços de manutenção de estradas rurais.
9.1.2. Diretor de Infraestrutura Urbana
Atribuições: estabelecer diretrizes de construção e manutenção de galerias,
bueiros, canalizações, retificações e travessias de cursos d’água, equipamentos
de iluminação pública e demais obras públicas de infraestrutura urbana; orientar a
contratação e execução de obras e serviços de infraestrutura urbana, exceto
pavimentação; orientar a fabricação própria de materiais e artefatos para obras
municipais.
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9.1.2.1. Chefe do Setor de Elétrica
Atribuições: orientar a execução dos serviços de elétrica; gerir os processos e
planos de manutenções preventivas e corretivas da iluminação pública.
9.1.3. Diretor de Logística de Máquinas e Equipamentos
Atribuições: definir a logística de uso das máquinas e equipamentos para os
serviços públicos municipais; orientar os procedimentos de otimização de uso das
máquinas e equipamentos a serviço do município; assessorar na contratação e
fiscalização de aquisições e serviços de máquinas e equipamentos; orientar a
fiscalização dos serviços de manutenção das máquinas e equipamentos da
Prefeitura; gerir o plano de manutenção preventiva das máquinas e equipamentos
da Prefeitura.
9.1.4. Diretor de Trânsito
Atribuições: gerir convênios com outros órgãos governamentais da área de
trânsito; estabelecer diretrizes de funcionamento da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações (JARI); estabelecer diretrizes de regulamentação de
trânsito no âmbito municipal, orientar a sinalização e fiscalização das vias
públicas municipais.
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Competência: a execução da política de saúde no âmbito municipal,
compreendendo o relacionamento institucional e gerencial com entidades
estaduais e federais ligadas ao Sistema Único de Saúde; a implantação de
programas, projetos e atividades relativas à nutrição e à assistência médicoodontológica à população; administração de postos de saúde e ambulatórios; a
concepção e execução de planos de vigilância sanitária; o atendimento médico de
urgência à população; a articulação com a Secretaria de Educação para o pronto
atendimento das necessidades de atenção médica e odontológica dos alunos da
rede municipal de ensino; a implantação e fiscalização das posturas municipais
relativas à higiene e à saúde públicas; a promoção de campanhas de vacinação;
a articulação com as unidades especializadas da Prefeitura para a manutenção
preventiva das instalações da rede de saúde pública; a inspeção de saúde dos
servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros
fins legais.
10.1. Diretor Geral
Atribuições: Administrar o Contrato de Gestão da Secretaria, apresentando os
resultados obtidos e propor projetos, planos, estratégias e metodologias para a
Secretaria. Realizar a integração política e administrativa dos representantes das
diversas áreas e níveis da Secretaria e substituindo-o nos seus afastamentos.
Planejar, implantar, organizar e controlar as atividades relacionadas à
administração em geral, finanças, tecnologia, modernização e controle interno e
ouvidoria. Acompanhar e apoiar as atividades relacionadas ao Controle Social,
encaminhando suas demandas aos setores competentes, com o objetivo de
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assegurar resposta ao mesmo. Apoiar a Secretaria Executiva do Conselho
Municipal de Saúde, garantindo infraestrutura para seu adequado funcionamento.
Receber, analisar e encaminhar as demandas dos cidadãos, representações
sociais e governamentais em geral. Coordenar e Organizar trabalhos específicos
que lhe sejam destinados pelo Secretário Municipal de Saúde e acompanhar o
cumprimento de tarefas especiais determinadas aos membros de sua equipe.
Supervisionar os serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde,
como os relacionados à equipe técnica, informação, comunicação, transporte
interno, expediente, material, arquivo e outros. Participar de reuniões colegiadas
através de representação sempre que convocado, colaborando para a solução de
problemas pertinentes à sua área. Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a
execução das atividades do Gabinete. Manter contato e articular-se com as
organizações da sociedade civil, Câmara de Vereadores, Ministério Público e
instituições de interesse público. Coordenar a definição da política de
comunicação social em saúde. Coordenar a elaboração dos planos de
comunicação para as ações da Secretaria Municipal da Saúde. Zelar pela
fidedignidade e eficiência na transmissão da informação. Coordenar o
planejamento das ações estratégicas de divulgação das ações, campanhas e
programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Programar e
coordenar a participação da Secretaria em simpósios, seminários, congressos,
feiras e outros eventos. Fomentar a rede de comunicação interna da Secretaria,
buscando a integração entre as áreas. Conduzir e supervisionar a elaboração,
diagramação, produção e distribuição de folhetos, folders, livretos, catálogos,
banners ou qualquer outro material gráfico de informação das atividades da
Secretaria Municipal de Saúde. Desempenhar outras atribuições que lhe forem
designadas pelo Secretário. Representar a Secretaria Municipal de Saúde, por
delegação do Secretário. Realizar outras atividades correlatas.
10.1.1 Diretor de Assistência, Emergência e Promoção de Saúde
Atribuições: estabelecer diretrizes para a execução e fiscalização dos serviços de
assistência, emergência e promoção de saúde; gerir programas e convênios do
Sistema Único de Saúde - SUS relativos à competência do departamento;
assessorar na formulação de planos de expansão da rede de atendimento de
saúde e orientar a execução e a fiscalização dos serviços médicos do Sistema
Único de Saúde – SUS.
10.1.1.1. Chefe de Urgência e Emergência da Rede SUS
Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços de urgência e
emergência da Rede SUS, e o Pronto Atendimento.
10.2.1. Diretor de Saúde Comunitária e Atenção Básica à Saúde
Atribuições: promover ações de preservação das condições de saúde da
população de baixa renda; gerir programas e convênios do Sistema Único de
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Saúde - SUS relativos à competência do departamento; assessorar na formulação
de planos de expansão da rede de atenção básica à saúde.
10.2.1.1. Chefe do NAB
Atribuições: gerir programas e convênios do Sistema Único de Saúde - SUS
relativos à competência do departamento; assessorar na formulação de planos de
expansão da rede de atenção básica à saúde.
10.2.1.2. Chefe do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS
Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços do Centro de
Atenção Psicossocial - CAPS.
10.2.2. Diretor de Apoio Administrativo à Saúde
Atribuições: orientar os procedimentos administrativos de execução e controle dos
serviços de saúde; orientar a formulação, execução e fiscalização de contratos,
convênios e aquisições de bens e serviços da Secretaria; estabelecer as diretrizes
de comunicação social em campanhas informativas e eventos socioeducativos
promovidos pela Secretaria.
10.2.2.1. Chefe de Apoio Administrativo à Saúde
Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços de limpeza,
vigilância, manutenção predial e manutenção de equipamentos das unidades de
saúde; -orientar a execução e a fiscalização dos serviços de transporte de
pacientes e de manutenção de veículos de uso da Secretaria.
10.2.3. Diretor de Transporte Sanitário
Atribuições: gerir a logística de viagens e o sistema de manutenção e
abastecimento do transporte sanitário; orientar e gerir o sistema de diárias e a
escala de motoristas da Secretaria Municipal de Saúde.
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Competência: o planejamento e a execução das atividades pedagógicas de
ensino regular da competência do Município através das escolas urbanas e rurais
que formam a rede municipal de ensino; a assistência ao escolar, relacionada à
merenda escolar, assistência médica, odontológica e social; a articulação com a
Secretaria de Saúde para o atendimento das necessidades dos alunos da rede
municipal; o aperfeiçoamento dos professores; o controle da documentação
escolar de competência municipal; a pesquisa didático-pedagógica para o
desenvolvimento do ensino municipal; a administração das unidades escolares e
dos centros de educação infantil; a gestão do plano de carreira da Educação; a
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promoção de festividades cívicas, a administração de museus, bibliotecas,
teatros, galerias de arte, quadras esportivas, corais e bandas de música a
execução das atividades concernentes ao Município.
11.1. Diretor de Apoio Pedagógico
Atribuições: promover ações de qualificação do ensino fundamental, considerando
dimensões pedagógicas e políticas; orientar a implantação e a execução das
diretrizes curriculares do ensino fundamental; estimular a interação entre escolas
e comunidades; estabelecer diretrizes para a definição de metas e prioridades
orçamentárias do ensino fundamental; orientar o trabalho dos diretores escolares,
coordenadores e assessores pedagógicos, professores e demais servidores do
ensino fundamental. Orientar a implantação e a execução das diretrizes
curriculares da educação infantil; estabelecer diretrizes para a definição de metas
e prioridades orçamentárias da educação infantil; orientar o trabalho dos diretores,
coordenadores e assessores pedagógicos, professores e demais servidores dos
CMEI’s.
11.2. Diretor de Apoio Administrativo à Educação
Atribuições: estabelecer diretrizes de controle e aplicação dos recursos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB); orientar e normatizar a execução dos
serviços administrativos da Secretaria; orientar a execução e fiscalização do
fornecimento e dos serviços da merenda escolar; gerir os sistemas de
informações e arquivos da documentação escolar; orientar a execução e
fiscalização dos serviços de limpeza, vigilância e manutenção predial das escolas
municipais.
11.3. Diretor de Transporte Escolar
Atribuições: gerir o sistema de manutenção e abastecimento de veículos da
Secretaria Municipal de Educação, incluindo carros, vans e ônibus; orientar e gerir
o sistema de diárias e a escala de motoristas da Secretaria Municipal de
Educação.
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Competência: a assistência ao Prefeito nas suas relações com conselhos e
comunidades; a implementação de programas de ação visando a melhoria das
condições de vida da população; o atendimento de pessoas e segmentos da
população em situação de marginalidade social e econômica; a execução de
programas, projetos e atividades de natureza comunitária; a implementação de
programas de atendimento à criança e ao adolescente carentes na satisfação de
suas necessidades básicas, não atendidas pela família ou pela comunidade; a
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implementação de programas que visem ao atendimento de crianças de 0 a 5
anos, de família de baixa renda, por meio de creches municipais ou comunitárias
conveniadas; a implementação de programas de atendimento a idosos e a
portadores de deficiência física na satisfação das suas necessidades básicas não
atendidas pela comunidade; a implementação de medidas de proteção e defesa
da criança e do adolescente contra atos de violência por parte da família, da
comunidade ou de Município; a coordenação e o desenvolvimento dos programas
de habitação de interesse social; o apoio a atividades filantrópicas da área
assistencial conveniadas.
12.1. Diretor dos Serviços de Proteção Social
Atribuições: promover ações de proteção social em conformidade com a Política
Nacional de Assistência Social (PNAS); gerir as atividades do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) no âmbito do município.
12.1.1. Chefe dos Serviços de Proteção Social
Atribuições: orientar a execução dos serviços municipais de proteção social
básica, de média e de alta complexidade, em conformidade com a Política
Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica de Serviço
Social (NOB/SUAS).
12.2. Diretor de Habitação
Atribuições: gerir o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS);
assessorar na formulação de convênios e contratações para construção de
habitações de interesse social; estabelecer diretrizes de atendimento de moradia
à população de baixa renda; gerir o cadastro de programas habitacionais; orientar
a fiscalização da execução de programas habitacionais;
12.3. Diretor de Apoio Administrativo à Assistência Social
Atribuições: estabelecer diretrizes para os procedimentos administrativos de
execução e controle dos serviços de assistência social e de habitação; orientar a
formulação, execução e fiscalização de contratos, convênios e aquisições de bens
e serviços da Secretaria; estabelecer as diretrizes de comunicação social em
campanhas informativas e eventos socioeducativos promovidos pela Secretaria.
12.3.1. Chefe de Comunicação Social
Atribuições: orientar a execução de campanhas informativas e eventos
socioeducativos; assessorar na identificação de oportunidades para formulação
de mídias informativas dos serviços da Secretaria.
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
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Competência: o planejamento, supervisão, coordenação e execução de ações
voltadas para a utilização dos potenciais das áreas de esportes e lazer; a
administração dos espaços de práticas esportivas; a promoção de eventos
esportivos e de lazer.
13.1. Diretor de Esporte
Atribuições: incentivar a execução de programas para o desenvolvimento do
potencial de atletas e equipes que representam o município; promover eventos
esportivos no município; cooperar na organização de eventos esportivos para a
projeção de atletas e equipes que representam o município.
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Competência: a execução da política municipal de assistência técnica e a prestação
de serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária municipal;
o apoio às cooperativas; o planejamento e execução de serviços de produção e
distribuição de sementes e mudas; o planejamento e execução de experimentos
genéticos para a obtenção de reprodutores e matrizes de raça; o apoio aos eventos
agropecuários; a administração dos centros sociais rurais; o apoio e incentivo à
criação de hortas comunitárias e domiciliares; a coordenação de medidas que visem
oferecer meios para assegurar, ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de
trabalho e de mercado para seus produtos e para melhoria do padrão de vida da
família rural; a promoção das medidas da competência do município para assegurar o
escoamento da produção rural, sobretudo o abastecimento alimentar, a execução da
política municipal de abastecimento, incluindo a administração de mercados
municipais e das feiras livres e a disciplina da distribuição de gêneros alimentícios; a
criação de equipamentos que beneficiem e facilitem a comercialização de alimentos; a
articulação técnica com órgãos de outras esferas governamentais para implantação
de ações e programas em benefício do meio rural.
14.1. Diretor de Agropecuária
Atribuições: estabelecer diretrizes para programas de desenvolvimento da produção
rural do município; orientar e fiscalizar a execução de convênios de apoio aos
produtores rurais; promover ações de capacitação dos produtores rurais visando o
incremento da renda; estimular a permanência e qualificação dos trabalhadores do
campo através de ações de melhoria da qualidade de vida da população rural.
14.1.1. Chefe de Agricultura, Pecuária e Piscicultura
Atribuições: orientar e fiscalizar as ações de desenvolvimento da produção agrícola,
pecuária e da piscicultura.
14.1.2. Chefe dos Serviços de Apoio de Infraestrutura Rural
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Atribuições: orientar a execução dos serviços de apoio de infraestrutura aos
produtores rurais; gerir os espaços físicos de uso em eventos, feiras e exposições
agropecuárias.
14.2. Diretor de Abastecimento
Atribuições: gerir as contratações de compras governamentais de alimentos;
promover a organização dos produtores rurais do município a fim de prover as
quantidades e qualidades dos alimentos demandados pelos governos.
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Competência: a execução da política ambiental no âmbito do município; a articulação
técnica com órgãos de outras esferas governamentais para implantação de ações e
programas da área de meio ambiente; a fiscalização das atividades que ofereçam
risco ambiental; a promoção de ações de educação ambiental nas escolas municipais;
a articulação com segmentos organizados da sociedade para promoção de eventos
de natureza ecológica; a articulação técnica para fomentar a produção agroecológica
na agricultura familiar do município; a execução por administração direta ou através
de terceiros, da limpeza pública, coleta e reciclagem e da disposição final do lixo
urbano; a gestão e a execução dos serviços de conservação e melhorias de praças,
parques e jardins e o desenvolvimento de projetos paisagísticos; a elaboração de
projetos urbanísticos; a gestão do plano diretor.
15.1. Diretor de Meio Ambiente e Urbanismo
Atribuições: estabelecer diretrizes para a execução dos serviços de limpeza urbana e
conservação de praças, parques e jardins; promover ações de melhoria e
desenvolvimento do meio urbano visando aumento da qualidade de vida; gerir os
planos municipais da área ambiental; promover ações de educação ambiental;
orientar a elaboração de projetos urbanísticos; assessorar na formulação de contratos
de obras e na aquisição de bens e serviços relativos a equipamentos urbanos;
orientar a fiscalização do município para o fiel cumprimento da legislação do plano
diretor.
15.1.1. Chefe de Limpeza Urbana, Infraestrutura Urbanística e
Saneamento Ambiental
Atribuições: orientar a execução e a fiscalização dos serviços de coleta, reciclagem e
destinação final do lixo urbano; orientar a execução e a fiscalização dos serviços de
manutenção de praças, parques e jardins; orientar a elaboração de projetos de
saneamento ambiental; assessorar na formulação de contratos de obras e na
aquisição de bens e serviços de saneamento ambiental; orientar a fiscalização do
município para o fiel cumprimento da legislação relativa ao saneamento básico.
15.1.2. Chefe de licenciamento ambiental, fiscalização e gestão de
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espaços públicos, incluindo sepulcrários.
Atribuições: estabelecer diretrizes para o licenciamento ambiental no município;
gerir convênios com órgãos de outras esferas governamentais relacionados com a
fiscalização ambiental; fiscalizar o sistema de água e esgoto do município;
promover ações conjuntas com a concessionária de água e esgoto a fim de prover
soluções aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; gerir
necrópoles e espaços públicos, inclusive fazer o controle dos arquivos dos
obituários dos Cemitérios Municipais; fazer a gestão de limpeza e manutenção dos
Cemitérios; efetuar o planejamento de espaços necessários no cemitério, sempre
com horizonte de pelo menos 4 anos; regularizar o cemitério perante os órgãos
competentes; estabelecer e orientar os procedimentos de construção e reforma de
jazigos; estabelecer os critérios de execução e manuseio de tintas, internamente ao
cemitério; estabelecer critérios de recolhimento e encaminhamento de parafinas
dos cemitérios; estabelecer forma de gestão de corte de árvores internas e no
entorno.
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CULTURA
E TURISMO
Competência: condução de ações governamentais voltadas à geração de
trabalho, emprego e renda, prospecção de projetos e gestão da inovação
cientifica, contribuindo para à redução das desigualdades regionais, ao apoio às
vocações econômicas e desenvolvimento local, ao fortalecimento da cultura
empreendedora, à melhoria da competitividade, à promoção do desenvolvimento
econômico sustentável, do desenvolvimento industrial sustentável e solidário no
Município. É de responsabilidade direta da pasta de Industria, Comercio, Ciência
e Tecnologia a formulação, implementação e acompanhamento das políticas
públicas municipais relativas ao desenvolvimento da atividade econômica e do
empreendedorismo; fomentar novos negócios para o Município, oferecendo a
pertinente orientação técnica; formular, desenvolver, articular e gerenciar as
políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município;
promover a integração, intercâmbio e convênios com entidades de pesquisa e
desenvolvimento no âmbito federal, estadual e municipal, bem como órgãos
internacionais e iniciativa privada, no que se refere às políticas de
desenvolvimento econômico do Município; propor a concessão de incentivos para
instalação de empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços;
elaborar e acompanhar projetos relativos ao desenvolvimento econômico e
trabalho, individualmente ou em parceria com outras entidades públicas ou
privadas; monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por intermédio
das parcerias estabelecidas; firmar parcerias com instituições de formação
profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do
empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas; monitorar as
vocações regionais e as ações destinadas a fomentar o desenvolvimento local da
indústria, comercio, ciência e tecnologia voltadas para a geração de emprego e
renda, mensurando os impactos causados na geração de trabalho, ocupação e
renda; atuar na redução das desigualdades regionais; exercer outras atribuições
correlatas à sua área de atuação. Considera-se como atribuição da secretaria
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municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, o desenvolvimento
e gerenciamento de projetos de qualificação e capacitação profissional que
atendam às necessidades do mercado de trabalho; coordenar e avaliar
programas e projetos que contribuam para a inserção de trabalhadores com
deficiência e em situações de vulnerabilidade social, no mercado de trabalho;
coordenar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, avaliando
tendências do futuro do trabalho no âmbito do Município; estabelecer,
acompanhar e monitorar parcerias, convênios e termos de cooperação com
outras esferas de governo e órgãos financiadores para o desenvolvimento de
programas e projetos referentes à sua área de atuação, a promoção de atividades
culturais e artísticas; a defesa e preservação do patrimônio municipal de valor
artístico, cultural e histórico; o desenvolvimento do intercâmbio cultural e artístico
com entidades privadas, exercer outras atribuições correlatas à sua área de
atuação.
16.1. Diretor de Desenvolvimento Econômico
Atribuições: estimular e apoiar iniciativas voltadas para o desenvolvimento da
indústria e do comércio, notadamente aquelas relacionadas à captação de
investimentos para a implantação ou ampliação de empreendimentos; fomentar
e promover eventos para divulgação de produtos locais e do potencial
econômico do Município; estabelecer diretrizes de apoio e assistência às micro,
pequenas e médias empresas; assessorar na integração do Poder Executivo
Municipal com a classe empresarial; promover estudos, diagnósticos e ações
voltados para o aperfeiçoamento da política municipal de desenvolvimento
tecnológico para apoio à ciência e inovação; subsidiar a formulação de
programas municipais de desenvolvimento tecnológico e de inovação de
relevância econômica, social e estratégica para o município; estimular e
acompanhar a concepção e o fortalecimento da inovação nas empresas;
promover estudos, diagnósticos e ações para a avaliação e o aperfeiçoamento
das normas sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação; supervisionar a
execução de programas, projetos e ações voltados para os ambientes
inovadores e o empreendedorismo de base tecnológica, apoiando e fazendo a
gestão das parcerias institucionais com as Universidades, Centro de Pesquisa
da iniciativa pública e privada; supervisionar a execução da política de
propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, em articulação com
outras áreas do educacionais e instituição de ensino superior e tecnológica
(escolas técnicas); supervisionar a implementação de políticas de
desenvolvimento tecnológico e inovação voltadas para os arranjos produtivos
locais, as cadeias produtivas regionais e as tecnologias apropriadas; participar,
no contexto nacional, das ações que visem ao desenvolvimento de políticas de
apoio à inovação; assistir tecnicamente os órgãos colegiados no que relacionado
à sua área de atuação, subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e
metas relativos à pesquisa científica, à inovação digital e ao desenvolvimento
industrial e tecnológico do setor de tecnologias da informação e da comunicação
do município; desenvolver meios para a difusão das inovações científicas e
tecnológicas, das tecnologias da informação e da comunicação; subsidiar a
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definição de estratégias para a implantação de programas setoriais, projetos e
atividades para o desenvolvimento e a adoção de tecnologias digitais por
diversos setores da economia do município; executar, em sua área de
competência, as medidas necessárias à execução das políticas de informática,
internet das coisas, microeletrônica e tecnologias de comunicação avançadas;
participar, em conjunto com outros órgãos do estaduais, federais e dos setores
competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil,
da articulação de ações em negociações de programas e projetos relacionados
com as políticas nacionais de tecnologia da informação e comunicação e de
inovação digital; atuar nos fóruns voltados à discussão de ações que visem ao
desenvolvimento, à padronização e à harmonização das tecnologias da
informática, automação, informação e comunicação e da inovação digitalina
gestão pública; propor e supervisionar programas, projetos, ações e estudos em
tecnologias da informação e da comunicação e em inovação digital; analisar as
propostas de concessão de incentivos fiscais a projetos do setor de tecnologias
da informação e comunicação e do setor de informática e automação; prestar
apoio técnico a órgãos colegiados que atuem em temas relacionados com as
secretarias da gestão pública municipal com o propósito de promover a
automação e transformação digital na administração pública.
16.2. Diretor de Cultura
Atribuições: gerir convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas
para realização de eventos e programas culturais; estimular a valorização da
cultura local; orientar a execução e fiscalização de serviços de manutenção dos
espaços culturais; orientar a logística de uso dos espaços culturais; coordenar as
atividades da Casa da Memória; orientar a execução e fiscalização de serviços
de manutenção da Casa da Memória.
16.3. Diretor de Turismo
Atribuições: dirigir os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Turismo;
representar a Secretaria em reuniões de órgãos de outras esferas de governo e
em eventos relacionados ao turismo, no impedimento do Secretário; promover a
divulgação de todo material relativo às possibilidades, recursos e eventos
turísticos do Município; promover estudos para a ampliação e diversificação dos
segmentos turísticos, com ênfase no turismo ecológico e de aventura,
aproveitando o potencial dos atrativos naturais do Município, e no turismo de
eventos; assessorar a atividade de Turismo na coordenação dos Trabalhos do
Conselho Municipal de Turismo; manter o sistema de informação básicas sobre
o Município para visitantes e para a população local; organizar e manter
atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do Município e o
arquivo de publicação relativas ao assunto; detectar os desajustes entre a oferta
e a demanda e serviços turísticos; desenvolver estudos específicos sobre áreas
de atividades de especial interesse turístico, propondo medidas para seu melhor
aproveitamento, bem como das necessidades do turismo receptivo no município;
fornecer subsídios para programação do planejamento e pesquisa, indicando
projetos cuja realização seja de interesse do órgão municipal; programar a
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execução de pesquisa necessárias para o desenvolvimento dos estudos e
projetos; definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo do âmbito
municipal, bem como, outras formas de estímulos à expansão quantitativa e
qualitativa; elaborar relatórios mensais ao Secretário sobre suas atividades e
seus subordinados; formular e implantar sistema de estatísticas criando
indicadores para o estudo do fenômeno turístico sob o ponto de vista econômico
e social; programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência,
definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução; distribuir os
recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando
atribuições aos seus subordinados; convocar e reunir, quando necessário, sob
sua coordenação, seus subordinados; orientar subordinados corrigindo
deficiências.
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JUSTIFICATIVA
Com os cumprimentos de estilo, submeto à apreciação dessa egrégia Câmara
Municipal, o projeto de lei que dispõe sobre a criação, na estrutura orgânica da
Prefeitura de São Mateus do Sul, das Diretorias Gerais subordinadas à Secretaria
Municipal de Governo e à Procuradoria Geral do Município.
A criação de duas vagas no cargo de diretor geral advém do fato que a prefeitura não
conseguiu contratar, por outros meios, a mão de obra necessária para as execução
dos serviços que a secretaria municipal de governo e a procuradoria jurídica municipal
demandam atualmente.
A secretaria municipal de governo conta apenas com 4 (quatro) servidores, sendo
dois efetivos e dois comissionados. Na atual estrutura organizacional da secretaria há
dois departamentos, um de relações públicas e outro de apoio administrativo de
governo, com dois servidores em cada um. Ocorre que, a demanda de serviços
relativos à área comunicacional não está sendo absorvida pelos dois servidores que
atuam nesta frente de trabalho.
A comunicação institucional desempenha um papel vital na divulgação das ações
realizadas pela administração pública. Isso não apenas informa os cidadãos sobre os
serviços disponíveis, mas também evidencia a transparência nas ações
governamentais.
Os especialistas em comunicação assim dissertam sobre a importância da
comunicação social no âmbito da administração pública:
No que se refere à construção de uma reputação sólida no setor público, esta
estratégia comunicacional assume um dos principais pilares. Uma imagem
positiva e confiável não apenas fortalece a relação de confiança com os
cidadãos, mas também conquista a confiança de investidores e outros
órgãos governamentais. Isso, por sua vez, simplifica a implementação
de políticas públicas, gestão de processos e a captação de recursos
para projetos de grande importância para a população.
[...]
Usando também os diversos meios digitais disponíveis atualmente, é
possível divulgar programas, projetos e resultados de maneira eficaz,
informando não apenas os cidadãos sobre os benefícios que estão
sendo oferecidos, mas também reforçando a noção de responsabilidade
e prestação de contas1
.
1 https://blog.1doc.com.br/comunicacaoinstitucional/#:~:text=A%20comunica%C3%A7%C3%A3o%20institucional%20desempenha%20um%20papel%20vi
tal%20na%20divulga%C3%A7%C3%A3o%20das,governo%20est%C3%A1%20tendo%20na%20comunidade.
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Assim, visando garantir o fácil acesso das informações municipais, em linguagem
objetiva, simples e assertiva à população, a municipalidade necessita de serviços
especializados de comunicação, para atender Recomendação Administrativa nº
30/2022 do Ministéerio Público, a qual trata da implantação do Governo Digital, que
determina o aprimoramento da gestão e comunicação interna e externa da
administração municipal, devendo, ainda, promover a divulgação de dados acessíveis
ao público.
Quanto à criação da diretoria geral e do departamento de apoio administrativo junto à
procuradoria jurídica municipal, a necessidade decorre do fato de ser crucial a
organização administrativa do órgão, a fim de propiciar aos procuradores municipais
um ambiente de trabalho estruturado e, que dê o suporte necessários à execução das
atividades administrativas, as quais não podem ser absorvidas pelos procuradores,
mas que são necessárias ao regular andamento dos processos judiciais e
administrativos.
O cargo de diretor geral propiciará a implantação da gestão de
processos/procedimentos administrativos e de pessoal, visando a satisfação dos
procedimentos em menor tempo, garantindo assim, que a entrega de soluções se
torne mais efetiva ao ser demandada em menos tempo.
Ademais, hoje já existe na procuradoria dois servidores da área administrativa lotados
na procuradoria, por isso também a necessidade de criação do departamento de
apoio administrativo, o qual contará com a lotação desses servidores que lá já estão
alocados. Assim, essa alteração da lei municipal da estrutura orgânica é necessária
para adequar a situação desses servidores. Logo, o diretor geral da procuradoria será
responsável pela gestão do órgão, demanda essa que não pode ser atribuída aos
procuradores municipais.
Abaixo segue a tabela comparativa da atual legislação com a alteração proposta:
Lei nº 3.150/2022 Alteração Proposta
Art. 2º. Para desenvolver as suas atividades
legais e constitucionais, o Poder Executivo do
Município de São Mateus do Sul disporá de
unidades organizacionais próprias da
administração, integradas segundo setores de
atividades relativas às metas e objetivos que
devem conjuntamente buscar atingir.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de São
Mateus do Sul, órgão da administração direta do
Poder Executivo municipal, possui a seguinte
estrutura organizacional:
Art. 2º. Para desenvolver as suas atividades
legais e constitucionais, o Poder Executivo do
Município de São Mateus do Sul disporá de
unidades organizacionais próprias da
administração, integradas segundo setores de
atividades relativas às metas e objetivos que
devem conjuntamente buscar atingir.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de São
Mateus do Sul, órgão da administração direta do
Poder Executivo municipal, possui a seguinte
estrutura organizacional:
www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22
I - Órgãos de assessoramento:
a) Ouvidoria Geral do Município;
b) Assessoria Jurídica;
c) Unidade de Controle Interno;
II – Órgãos de gestão:
a) Secretaria Municipal de
Governo:
1.Departamento de Relações
Públicas;
2.Departamento de Apoio
Administrativo de Governo;
- PROCON Municipal;
b) Secretaria Municipal de
Finanças:
1.Departamento de Tributos;
c) Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão;
1. Departamento de Compras;
2. Chefe do Setor de Recursos
Humanos
3. Chefe do Setor de
Orçamento e Convênios
d) Procuradoria Geral do Município;
I - Órgãos de assessoramento:
a) Ouvidoria Geral do Município;
b) Assessoria Jurídica;
c) Unidade de Controle Interno;
II – Órgãos de gestão:
a) Secretaria Municipal de
Governo:
1.Diretoria Geral
1.1 Departamento de
Relações Públicas;
1.2 Departamento de Apoio
Administrativo de
Governo;
- PROCON Municipal;
b) Secretaria Municipal de
Finanças:
1.Departamento de Tributos;
c) Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão;
1. Departamento de Compras;
2. Chefe do Setor de Recursos
Humanos
3. Chefe do Setor de
Orçamento e Convênios
d) Procuradoria Geral do Município;
1.1 Diretor Geral;
1.1.1 Departamento de apoio
administrativo;
Por fim, vale ressaltar, conforme ofício do departamento de recursos humanos, que
atualmente o município conta 1026 (um mil e vinte e seis) servidores efetivos e 45
(quarenta e cinco) comissionados, ou seja, há margem legal para criação das duas
vagas comissionadas, que serão tão importantes para a prestação dos serviços
públicos com mais qualidade e segurança, garantindo o cumprimento dos princípios
norteadores das ações da administração pública, tais como eficiência e transparência.
www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22
Ciente da importância e relevância do presente Projeto de Lei, espero contar com o
aval desse Legislativo e com a aprovação da presente matéria.
Paço Municipal, em 1º de dezembro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
Mirian Karla Kmita
Assessora Jurídica
Portaria n.º 430/2022