br-locleg corpus explorer

← São Mateus do Sul (PR)

materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo, doar imóvel de sua propriedade, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), e dá outras providências.
native_id2017

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T20:43:24.440539-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-12-20T19:28:57.924779-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
PROJETO DE LEI Nº 040, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo, doar imóvel de sua propriedade, ao 
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Público Municipal de São Mateus do Sul, a doar ao 
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), regido pela Lei Federal no
 10.188, de 
2001, representado pela Caixa Econômica Federal, o imóvel constante na matrícula nº 
24.238, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, no âmbito do Programa 
Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Parágrafo único. O imóvel destinado à doação, determinado pela matrícula 
mencionada no caput deste artigo, corresponde ao lote de terreno urbano nº 2/5, com 
área de 14.506,88 m2
, oriundo da unificação dos lotes nºs 02, 03, 04 e 05, localizado na 
Vila Palmeirinha, neste município, sob matrícula no CRI nº 24.238. 
Art. 2º O imóvel objeto da matrícula nº 24.238, de que trata o caput deste artigo, cuja 
avaliação totaliza o valor de R$ 1.160.550,04 (Hum milhão, centro e sessenta mil, 
quinhentos e cinquenta reais e quatro centavos) fica, por esta Lei, desafetado da 
categoria de bem público, passando a ser bem dominiais do município de São Mateus 
do Sul. 
Art. 3º O bem imóvel descrito no art. 1° desta Lei, será destinado para implantação de 
habitação de interesse social, e constará dos bens e direitos integrantes do FAR – 
Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação 
patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tal 
bem, as seguintes restrições: 
I - não integre o ativo da Caixa Econômica Federal; 
II - não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica 
Federal; 
III - não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de 
liquidação judicial ou extrajudicial; 
IV - não pode ser dado em garantia de débito de operação da Caixa Econômica 
Federal; 
V - não é passivel de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, 
por mais privilegiados que possam ser; 
VI - não pode ser constituído quaisquer ônus reais sobre o imóvel. 
 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
Art. 4° A Donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei 
exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de 
baixa renda, em conformidade com as normas estabelecidas no Programa Minha Casa 
Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. 
Art. 5º - Poderão ser beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, com 
recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, as famílias que atendam aos 
requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Programa. 
Art. 6º - A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pela 
Donatária para cada um dos beneficiários, segundo as regras estabelecidas no 
Programa Minha Casa Minha Vida. 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Fundo de 
Arrendamento Residencial – FAR, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial 
Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas 
Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que 
ocorra a construção e entrega das unidades habitacionais. 
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência 
feita pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR ao beneficiário titular do imóvel 
oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas 
Habitacionais de Interesse Social. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Paço Municipal em, 11 de dezembro de 2023. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 
 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, submeto à deliberação de Vossas 
Excelências o texto do Projeto de Lei nº 040, de 11 de dezembro de 2023, que autoriza 
o Poder Executivo, doar imóvel de sua propriedade, ao Fundo de Arrendamento 
Residencial (FAR). 
 A recente informação da COHAPAR, que este município foi selecionado na 
proposta de empreendimentos habitacionais enquadrados no âmbito da linha de 
atendimento de provisão subsidiada de unidades novas, com recursos do FAR, 
integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 727, 
de 15 de junho de 2023, a seguir: 
 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
Para seguimento do programa, o município necessita da Lei autorizando a 
doação do terreno ao FAR. O programa possibilitará a construção de 50 (cinquenta) 
unidades habitacionais e, necessitamos destinar o imóvel, objeto da matrícula Nº 
24.238 do CRI desta Comarca, situado na Vila Palmeirinha, nesta cidade, que 
corresponde ao lote de terreno urbano nº 2/5, com área de 14.506,88 m2
, oriundo da 
unificação dos lotes nºs 02, 03, 04 e 05, à Cohapar. 
Para fins de informação, técnicos da Secretaria Municipal de Obras, 
consideram a área adequada e condizente para a implantação do empreendimento 
selecionado.
O valor de R$ 1.160.550,04 (Hum milhão, centro e sessenta mil, quinhentos e 
cinquenta reais e quatro centavos), para a área de 14.506,88 m2
, refere-se ao valor 
 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
atribuído mediante consulta na tabela de valores mínimos para cobrana de ITBI, 
editada por esta municipalidade e vigente até a presente data. Sobre esse valor, foi 
calculado R$80,00 o metro quadrado, sendo considerado a região em que esta 
localizado o imóvel (Vila Palmeirinha), chegado-se ao valor de R$ 1.160.550,04. 
As novas unidades visam diminuir, o déficit habitacional no âmbito do Município, 
ao mesmo tempo reduzir o crescimento desordenado e o aumento de habitações 
precárias. 
Desta forma, tendo apresentado as justificativas acima e considerando a 
relevância do projeto, solicitamos sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. 
Frisamos novamente, para que não reste dúvidas, que o pedido de urgência se 
dá em razão da necessidade da autorização para doação do imóvel ainda neste 
execercício financeiro, como pedido da Cohapar. 
Como se trata de um projeto de caráter social de grande valia, temos certeza 
que os senhores vereadores contribuirão de forma positiva a viabilizar as moradias 
para a população carente, as quais são por inúmeras vezes pauta dos projetos dessa 
casa de leis. 
Certo de que o Projeto de Lei merecerá dessa Câmara o necessário apoio e 
consequente aprovação, em REGIME DE URGENCIA. 
Paço Municipal em, 11 de dezembro de 2023. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 

open original →