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www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de
R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), através de
anulação de dotação orçamentária na fonte 1053 - Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento Geral da
Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2023,
crédito adicional especial no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil
reais), conforme abaixo:
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 03 Cultura
Proj./Ativ. 1.193 Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo
FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1053
3.3.90.48. Outros Auxílios a Pessoas Físicas 180.000,00
3.3.60.45. Subvenções Econômicas 9.000,00
3.3.50.41. Contribuições 80.000,00
Art. 2º. Para cobertura dos créditos adicionais especiais abertos pelo artigo anterior
serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentária, conforme a seguir:
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade 03 Cultura
Proj./Ativ. 1.193 Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo
FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1053 3.3.90.31. Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas e Desportivas 269.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 18 de dezembro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
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PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei n°. 043/2023 encaminhado para apreciação dos Senhores
Vereadores, está em conformidade com o art. 43 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de
março de 1964.
Objetivo:
Submeter à apreciação e aprovação do Poder Legislativo Projeto de Lei
que abre crédito adicional especial no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e
nove mil reais) através de anulação de dotação orçamentária na fonte 1053 -
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual e
1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais
Setores da Cultura.
Justificativa:
Justificamos o encaminhamento desta solicitação de alteração orçamentária
apenas nesta data, pois somente após o encerramento do chamamento público
realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e
Turismo, através do Departamento de Turismo, com o devido resultado publicado em
13 de dezembro, foi possível verificar todos os enquadramentos contábeis de cada
pessoa física e personalidade jurídica (empresa ou associação sem fins lucrativos)
inscrita, visando atender o Plano de Contas de Despesas, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Portanto, visando dar celeridade ao processo e efetivar os pagamentos até o
dia 31 de dezembro, solicitamos a aprovação em regime de urgência.
Adicionalmente, informamos que a anulação de dotação não comprometerá a
execução de outras atividades, visto que são saldos que não serão utilizados até o
encerramento do exercício.
Ante ao exposto, contamos com o apoio dessa Casa de Leis na aprovação
deste importante projeto, que vêm ao encontro das necessidades da comunidade sãomateuense.
São Mateus do Sul, 18 de dezembro de 2023.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
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