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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), através de anulação de dotação orçamentária na fonte 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T20:41:02.450498-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-12-20T20:17:26.937001-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

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 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de 
R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), através de 
anulação de dotação orçamentária na fonte 1053 - Transferências 
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual. 
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento Geral da 
Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2023, 
crédito adicional especial no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil 
reais), conforme abaixo: 
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação 
Unidade 03 Cultura 
Proj./Ativ. 1.193 Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo 
FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 
1053 
3.3.90.48. Outros Auxílios a Pessoas Físicas 180.000,00 
3.3.60.45. Subvenções Econômicas 9.000,00 
3.3.50.41. Contribuições 80.000,00 
Art. 2º. Para cobertura dos créditos adicionais especiais abertos pelo artigo anterior 
serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentária, conforme a seguir: 
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação 
Unidade 03 Cultura 
Proj./Ativ. 1.193 Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo 
FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 
1053 3.3.90.31. Premiações Culturais, Artísticas, 
Científicas e Desportivas 269.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, em 18 de dezembro de 2023. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal
 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
O Projeto de Lei n°. 043/2023 encaminhado para apreciação dos Senhores 
Vereadores, está em conformidade com o art. 43 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de 
março de 1964.
Objetivo: 
Submeter à apreciação e aprovação do Poder Legislativo Projeto de Lei 
que abre crédito adicional especial no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e 
nove mil reais) através de anulação de dotação orçamentária na fonte 1053 - 
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual e 
1054 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais 
Setores da Cultura. 
Justificativa:
Justificamos o encaminhamento desta solicitação de alteração orçamentária 
apenas nesta data, pois somente após o encerramento do chamamento público 
realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e 
Turismo, através do Departamento de Turismo, com o devido resultado publicado em 
13 de dezembro, foi possível verificar todos os enquadramentos contábeis de cada 
pessoa física e personalidade jurídica (empresa ou associação sem fins lucrativos) 
inscrita, visando atender o Plano de Contas de Despesas, do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná. 
Portanto, visando dar celeridade ao processo e efetivar os pagamentos até o 
dia 31 de dezembro, solicitamos a aprovação em regime de urgência. 
Adicionalmente, informamos que a anulação de dotação não comprometerá a 
execução de outras atividades, visto que são saldos que não serão utilizados até o 
encerramento do exercício. 
Ante ao exposto, contamos com o apoio dessa Casa de Leis na aprovação 
deste importante projeto, que vêm ao encontro das necessidades da comunidade são￾mateuense. 
São Mateus do Sul, 18 de dezembro de 2023. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 

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