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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
CNPJ: 76.021.450/0001-22
Município: SÃO MATEUS DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 001/2024, de 25 de Janeiro de 2024.
Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento do Município de São Mateus do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 188.362,45, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Órgão: 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 13.003 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Despesa 519: 13.003.8.243.2221.6004 - 4.4.50.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS R$188.362,45
Ação: 6004 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
00000.00000.01.07.00.00 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 112.362,45
00000.00000.01.07.00.00 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
00880.00880.03.04.02.10 (SF) - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 26.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$188.362,45
Ação: -
00000.00000.01.07.00.00 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 112.362,45
00000.00000.01.07.00.00 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 50.000,00
00880.00880.03.04.02.10 (SF) - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 26.000,00
Art. 3º - Esta Lei acresce o valor referente a superávit financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso conforme publicado no Decreto 1021/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 de Janeiro de 2024.
FERNANDA GARCIA SARDANHA
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei n°. 001/2024 encaminhado para apreciação dos Senhores Vereadores, está em conformidade com
o art. 43 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964.
Objetivo:
Submeter à apreciação e aprovação do Poder Legislativo Projeto de Lei referente a alteração orçamentária por meio
da abertura de crédito adicional especial através de superávit financeiro na fonte 000 – Recursos Livres e na fonte 880 -
Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA.
Justificativa:
Este projeto justifica-se pela necessidade de abertura do elemento de despesa 4.4.50.42.00.00.00.00 - Auxílios,
dotação não originária no orçamento, esta necessária para a realização de repasse para as entidades APAE e Adolescentro.
Ante ao exposto, contamos com o apoio dessa Casa de Leis na aprovação deste importante projeto, que vêm ao
encontro das necessidades da comunidade são-mateuense.
São Mateus do Sul, 25 de Janeiro de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
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