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www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22
PROJETO DE LEI Nº 002/2024
Altera o caput do artigo 1º da Lei Nº 2.909, de 18 de
junho de 2019, que dispõe sobre a contratação de
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Nº 2.909, de 18 de junho de 2019,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 16.000.000,00
(dezesseis milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA –
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à
pavimentação e/ou infraestrutura urbana e rural; construção/reforma de
prédios públicos; aquisição de mobiliário e equipamentos e
construção/readequação de praças, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº 2.909, de 18 de
junho de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 29 de janeiro de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
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PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A alteração, conforme disciplinado no Projeto de Lei, tem como finalidade
modificar o caput do artigo 1º da Lei Nº 2.909, de 18 de junho de 2019, onde
anteriormente possuía a descrição de reforma de prédios e espaços públicos e
passará a ter a descrição construção/reforma de prédios e espaços públicos.
Tal alteração se faz necessária para compatibilizar o objeto contratado para a
construção do novo Paço Municipal e Terminal Rodoviário com a Lei autorizativa da
Operação de Crédito.
Ante ao exposto, contamos com o apoio dessa Casa de Leis na aprovação
deste importante projeto, que vêm ao encontro das necessidades da comunidade sãomateuense.
São Mateus do Sul, 29 de janeiro de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
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