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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaAltera o caput do artigo 1º da Lei Nº 2.909, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
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2024-02-20T18:26:18.666882-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
PROJETO DE LEI Nº 002/2024
Altera o caput do artigo 1º da Lei Nº 2.909, de 18 de 
junho de 2019, que dispõe sobre a contratação de 
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Nº 2.909, de 18 de junho de 2019, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 16.000.000,00 
(dezesseis milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA FINISA –
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados à 
pavimentação e/ou infraestrutura urbana e rural; construção/reforma de 
prédios públicos; aquisição de mobiliário e equipamentos e 
construção/readequação de praças, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº 2.909, de 18 de 
junho de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 29 de janeiro de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A alteração, conforme disciplinado no Projeto de Lei, tem como finalidade 
modificar o caput do artigo 1º da Lei Nº 2.909, de 18 de junho de 2019, onde 
anteriormente possuía a descrição de reforma de prédios e espaços públicos e 
passará a ter a descrição construção/reforma de prédios e espaços públicos.
Tal alteração se faz necessária para compatibilizar o objeto contratado para a 
construção do novo Paço Municipal e Terminal Rodoviário com a Lei autorizativa da 
Operação de Crédito.
Ante ao exposto, contamos com o apoio dessa Casa de Leis na aprovação 
deste importante projeto, que vêm ao encontro das necessidades da comunidade são￾mateuense.
São Mateus do Sul, 29 de janeiro de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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