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www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22
PROJETO DE LEI Nº 003/2024
Altera funcional-programática de Ação Orçamentária
nas peças orçamentárias vigentes, para os fins que
especifica.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterado nas peças orçamentárias vigentes a funcional-programática,
conforme abaixo:
Onde se lê:
Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras
Unidade 01 Obras
Proj./Ativ. 1.177 Reforma de prédios e espaços públicos
Leia-se:
Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras
Unidade 01 Obras
Proj./Ativ. 1.177 Construção/reforma de prédios e espaços públicos
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 29 de janeiro de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
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PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
A alteração, conforme disciplinado no Projeto de Lei, tem como finalidade
modificar a descrição da ação orçamentária da funcional-programática 1.177, onde
anteriormente possuía a descrição de Reforma de prédios e espaços públicos e
passará a ter a descrição Construção/reforma de prédios e espaços públicos.
Tal alteração se faz necessária para compatibilizar o objeto contratado para a
construção do novo Paço Municipal e Terminal Rodoviário com a Lei autorizativa da
Operação de Crédito e orçamento vigente.
Ante ao exposto, contamos com o apoio dessa Casa de Leis na aprovação
deste importante projeto, que vêm ao encontro das necessidades da comunidade sãomateuense.
São Mateus do Sul, 29 de janeiro de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
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