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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL
CNPJ: 76.021.450/0001-22
Município: SÃO MATEUS DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 004/2024, de 14 de Fevereiro de 2024.
Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento do Município de São Mateus do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 874.948,16, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Órgão: 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 13.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa 520: 13.002.8.244.2221.2226 - 4.4.50.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS R$20.000,00
Ação: 2226 - Bloco Proteção Social Básica - CRAS/PAIF, SCFV e Equipe Volante do CRAS
00000.00000.01.07.00.00 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
Órgão: 13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 13.003 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Despesa 521: 13.003.8.243.2221.6004 - 3.1.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$854.948,16
Ação: 6004 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
00000.00000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres) 854.948,16
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$20.000,00
Ação: -
00000.00000.01.07.00.00 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
Anulação de dotação
13.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.003 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Despesa 414: 13.003.8.243.2221.6004 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$854.948,16
Ação: 6004 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
00000.00000.01.07.00.00 Recursos Ordinários (Livres) 854.948,16
Art. 3º - Esta Lei acresce o valor referente a Superávit financeiro ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso conforme publicado no Decreto nº 1021/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 de Fevereiro de 2024.
FERNANDA GARCIA SARDANHA
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei n°. 004/2024 encaminhado para apreciação dos Senhores Vereadores, está em conformidade com
o art. 43 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964.
Objetivo:
Submeter à apreciação e aprovação do Poder Legislativo Projeto de Lei referente a alteração orçamentária por meio
da abertura de crédito adicional especial através de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária na fonte 000 –
Recursos Livres.
Justificativa:
Este projeto justifica-se pela necessidade de abertura dos elementos de despesa 3.1.50.43.00.00.00.00 -
SUBVENÇÕES SOCIAIS e 4.4.50.42.00.00.00.00 - AUXÍLIOS, dotações não originárias no orçamento, necessárias para a
adequação orçamentária visando a realização de repasse para as entidades Lar São Mateus e Adolescentro.
Destacamos que a anulação orçamentária não comprometerá a execução orçamentária da ação, pois trata-se de
remanejamento de recursos entre dotações que possuem o mesmo objeto.
Ante ao exposto, contamos com o apoio dessa Casa de Leis na aprovação deste importante projeto, que vêm ao
encontro das necessidades da comunidade são-mateuense.
São Mateus do Sul, 14 de fevereiro de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
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