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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 1.621.146,60 (um milhão, seiscentos e vinte e um mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta centavos) através de anulação parcial de dotação orçamentária na fonte 303 – 15% Saúde.
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2024-03-07T19:26:51.914912-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-03-07T19:06:10.415887-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
PROJETO DE LEI Nº 006/2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, 
no valor de R$ 1.621.146,60 (um milhão, seiscentos e 
vinte e um mil, cento e quarenta e seis reais e 
sessenta centavos) através de anulação parcial de 
dotação orçamentária na fonte 303 – 15% Saúde.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento Geral da 
Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2024, 
crédito adicional especial no valor de R$ 1.621.146,60 (um milhão, seiscentos e 
vinte e um mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta centavos), conforme abaixo:
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Saúde
Proj./Ativ. 1.194 Requisição Administrativa – Hospital e Maternidade Dr. 
Paulo Fortes
FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
303
3.3.90.11. VENCIMENTOS E VANTAGENS 
FIXAS – PESSOAL CIVIL 492.000,00
3.1.90.13. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 40.000,00
3.1.90.46. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 70.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 192.200,00
3.3.90.34
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 
DECORRENTES DE CONTRATO 
TERCEIRIZADOS
648.520,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 170.988,60
3.3.90.40
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 7.438,00
Art. 2º. Para cobertura dos créditos adicionais especiais abertos pelo artigo anterior 
serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentária, conforme a seguir:
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Saúde
Proj./Ativ. 2.099 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
303 3.3.72.39. OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 1.621.146,60
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PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
Art. 3º. As despesas do Art. 1º desta lei passam a integrar a relação de ações 
contidas na Lei Municipal nº 3.049, de 15 de dezembro de 2021 (PPA 2022-25), bem 
como na Lei Municipal nº 3.228, de 23 de outubro de 2023 (LDO 2024).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 5 de março de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Como é de conhecimento público, a Prefeitura de São Mateus do Sul 
realizou a requisição administrativa dos serviços do Hospital e Maternidade Dr. 
Paulo Fortes, em 8 de fevereiro de 2024 e, decorrência disso, a atual 
gestora/interventora instaurou, em data de 26 de fevereiro de 2024, o processo 
administrativo nº 2166/2024 (anexo), solicitando o aporte de recursos municipais 
para folha de pagamento dos funcionários, prestadores de serviços e fornecedores
do HMDPF (ofício nº 065/2024), apresentando a situação financeira do hospital, 
indicando que não possui os recursos suficientes para cumprir com as obrigações 
imediatas de folha de pessoal e prestação dos serviços médicos:
Diante disso, este projeto se faz necessário para realizar a abertura de 
crédito adicional especial para o pagamento das despesas com pessoal, serviços 
médicos e despesas fixas, como água, luz e telefone, insumos, fornecedores, etc. do 
Hospital e Maternidade Dr. Paulo Fortes pelo período de 2 (dois) meses, tempo 
suficiente, à princípio, até que sejam restabelecidas as contratualizações do hospital 
com o estado do Paraná e demais repasses/convênios, conforme projeção a seguir:
PREVISÃO DE DESPESAS
ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR 
DESPESAS COM PESSOAL
3.1.90.11. FOLHA DE PAGAMENTO R$ 246.000,00 
3.1.90.13. ENCARGOS R$ 20.000,00 
3.1.90.46. VALE ALIMENTAÇÃO R$ 35.000,00 
TOTAL R$ 301.000,00 
3.3.90.34. SERVIÇOS MÉDICOS (PLANTÕES PRESENCIAIS E SOBREAVISO)
CLINICA GERAL R$ 74.400,00 
OBSTETRÍCIA R$ 74.400,00 
CIRURGIAL GERAL R$ 33.480,00 
PEDIATRIA R$ 46.500,00 
ORTOPEDIA R$ 33.480,00 
ANESTESIA R$ 62.000,00 
TOTAL R$ 324.260,00 
3.3.90.39 SERVIÇOS DE TERCEIROS
SERVIÇOS LABORATORIAIS R$ 18.000,00 
SERVIÇOS ULTRASSONOGRAFIA R$ 11.000,00 
SERVIÇO RADIOLOGIA R$ 12.000,00 
SERVIÇO FONOAUDIOLOGIA R$ 1.900,00 
ÁGUA R$ 12.000,00 
ENERGIA ELÉTRICA R$ 8.500,00 
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PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
SERVIÇOS CONTÁBEIS R$ 4.142,35 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA OBRA HMDPF R$ 1.578,95
SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO R$ 330,00 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS R$ 4.200,00 
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS R$ 1.320,00 
SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO R$ 1.000,00 
SERVIÇOS DE TELEMEDICINA - CALL ECG R$ 350,00 
SERVIÇOS DE LAUDOS RADIOLÓGICOS R$ 8.000,00 
SERVIÇO DE DOSIMETRIA RX R$ 84,00 
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE R$ 1.089,00 
TOTAL R$ 85.494,30 
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SISTEMAS E SOFTWARES DE SAÚDE R$ 1.200,00 
SERVIÇO DE LOCAÇÃO E MANUT. IMPRESSORAS (PRINTCON) R$ 1.800,00 
TELEFONE R$ 550,00 
SERVIÇOS INTERNET R$ 169,00 
TOTAL R$ 3.719,00 
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
GÁS (GLP) R$ 2.600,00 
MATERIAIS E MEDICAMENTOS R$ 40.000,00 
OXIGÊNIO MEDICINAL R$ 5.500,00 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS R$ 20.000,00 
MATERIAIS DE LIMPEZA R$ 12.000,00 
MANUTENÇÕES DIVERSAS R$ 3.000,00 
MATERIAIS DIVERSOS R$ 5.000,00 
DESPESAS SECRETARIA GERAIS E ADMINISTRATIVAS R$ 4.000,00 
DESPESAS GERAIS DE MANUTENÇÃO R$ 4.000,00 
TOTAL R$ 96.100,00 
Adicionalmente, informamos que tais anulações não comprometerão a 
execução orçamentária, visto que são dotações que estavam destinadas para o 
aporte de recursos através do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISVALI e 
decorrência da intervenção administrativa do Hospital e Maternidade Dr. Paulo 
Fortes estão sendo redirecionados para a nova modalidade de aporte financeiro.
Certos de que o Projeto de Lei merecerá dessa Câmara o necessário apoio 
e consequente aprovação, em REGIME DE URGENCIA.
São Mateus do Sul, 5 de março de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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