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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 021, DE 2024
Os Vereadores que subscrevem, no uso de suas atribuições legais
previstas na Constituição Federal, Estadual, na Lei Orgânica do Município e no
Regimento Interno desta Câmara, vêm respeitosamente à Mesa Diretora
apresentar a seguinte INDICAÇÃO:
Indicar a Senhora Prefeita Municipal através da secretaria responsável a
necessidade urgente de instalação de placas indicativas de estacionamento
exclusivo para carga e descarga, especificando os dias e horários permitidos,
nas áreas comerciais de nossa cidade.
Justificativa:
Tem sido observado, com frequência, o desrespeito às áreas destinadas à
carga e descarga em nosso município. Esta situação tem causado não apenas
transtornos aos comerciantes e prestadores de serviços, que enfrentam
dificuldades para receber e enviar mercadorias, mas também contribui para o
congestionamento e a desorganização do trânsito, afetando a mobilidade urbana
como um todo.
A falta de identificação clara e específica dessas áreas é um dos principais
fatores que contribuem para esse cenário. A ausência de sinalização adequada
leva muitos motoristas a estacionarem seus veículos nessas localidades sem o
conhecimento de que estão cometendo uma infração, impedindo assim a
realização de operações de carga e descarga necessárias para o bom
funcionamento das atividades comerciais e de serviços.
Portanto, a instalação de placas indicativas, com a devida especificação
dos dias e horários em que o estacionamento é permitido exclusivamente para
fins de carga e descarga, é uma medida essencial. Essa ação não apenas
facilitará o cumprimento das normas de trânsito por parte dos motoristas, mas
também contribuirá para a organização do trânsito, a segurança de todos os
usuários da via e o suporte ao comércio local.
Lembrando que a regulamentação já existe dentro do código de trânsito
sendo dever municipal a instalação das placas.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PLENÁRIO PRESIDENTE VEREADOR MIGUEL RIBEIRO PICHETH
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Câmara Municipal de São Mateus do Sul
Rua João Gabriel Martins, 185 | Caixa Postal 195 | CEP: 83.900-000 | São Mateus do Sul – PR
Telefone: (42) 3532-1230 | www.saomateusdosul.pr.leg.br | e-mail: camara@saomateusdosul.pr.leg.br
Diante do exposto, solicito a atenção e o empenho do Executivo Municipal
para a implementação desta medida, que consideramos de suma importância
para a melhoria da qualidade de vida e da mobilidade urbana em nossa cidade.
Contando com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação,
renovo meus votos de estima e consideração.
Sem mais para o momento, conto com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, 11 de março de 2024.
OSVALDO KOTRYK (“PARAFUSO”)
Vereador – PSB
IRINEU LEPINSKI MACUCO
Vereador – PSB
VALTER PRZYWITOWSKI
Vereador – PP
ENEAS JEFERSON MELNISK
Vereador – PSD
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