| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Municipal Nº 1.889/2009, de 18 de agosto de 2009, que cria o Conselho Municipal de Turismo de São Mateus do Sul – COMTURSAM. |
| native_id | 2078 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro (42) 3912-7008 CNPJ 76.021.450/0001-22 PROJETO DE LEI 007/2024 Altera o artigo 2º da Lei Municipal Nº 1.889/2009 de 18 de agosto de 2009, que cria o Conselho Municipal de Turismo de São Mateus do Sul – COMTURSAM. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, por seus representantes aprovam e eu, Fernanda Garcia Sardanha, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal Nº 1.889/2009, de 18 de agosto de 2009, que cria o Conselho Municipal de Turismo de São Mateus do Sul – COMTURSAM, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTURSAM, será constituído por representantes das seguintes entidades interessadas no desenvolvimento do turismo no município: 01 representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura 01 representante da Secretaria Municipal da Educação 01 representante da Secretaria Municipal de Esporte 01 representante da Secretaria Municipal de meio Ambiente 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo 01 representante da Câmara de Dirigentes Lojista – CDL 01 representante da IDR 01 representante da Associação Comercial, Industrial e agropecuária de São Mateus 01 representante do movimento Cultural Polonês 01 representante do CODESAMAS 01 representante dos meios de hospedagem 01 representante das atividades gastronômicas do Município 01 representante das feiras e eventos do Município 01 representante do Samas Klub 01 representante do movimento da erva mate.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 12 de março de 2024. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro (42) 3912-7008 CNPJ 76.021.450/0001-22 Ao Senhor ENÉAS JEFERSON MELNISK Presidente da Câmara de Vereadores e Ilustres Integrantes do Poder Legislativo de SÃO MATEUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ. ASSUNTO: PROJETO DE LEI SÚMULA: “Altera o Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.889/2009, que cria o Conselho Municipal de Turismo de São Mateus do Sul – COMTURSAM.” JUSTIFICATIVA Tenho a honra de encaminhar por intermédio de Vossa Excelência a essa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo que “Altera o Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.889/2009, que cria o Conselho Municipal de Turismo de São Mateus do Sul – COMTURSAM.” A propositura em pauta se dá devido a adaptação da constituição de seus representantes e respectivas entidades, na compreensão do âmbito municipal e de atividades correlacionadas direta e indiretamente com o Turismo em São Mateus do Sul. A alteração justifica-se também, com a adequação dos parâmetros de realidade das atividades já realizadas no município nos últimos anos, assim como, alterações nas nomenclaturas de algumas Secretarias e, extinção de outras entidades como o Clube dos Empregados da Petrobrás (CEPE). Segue anexo ofício nº 022/2024, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, que expõe a necessidade das alterações. Adicionalmente, informamos que se faz necessário a possível aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, considerando que, o preenchimento do Sistema de Informações do Turismo, deve ocorrer até a data de 26/03/2024. Com isso, www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro (42) 3912-7008 CNPJ 76.021.450/0001-22 foi observada a necessidade e urgência de alteração na composição dos membros do Conselho, uma vez que, a participação no último biênio foi muito escassa. Desta forma, agradece-se antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada à presente mensagem, colocando-se ao dispor dos nobres que compõem essa Egrégia Casa, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da matéria em questão. Certos de que o Projeto de Lei merecerá dessa Câmara o necessário apoio e consequente aprovação, em REGIME DE URGENCIA. Paço Municipal, em 12 de março de 2024. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal