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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Municipal Nº 1.889/2009, de 18 de agosto de 2009, que cria o Conselho Municipal de Turismo de São Mateus do Sul – COMTURSAM.
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www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro
 (42) 3912-7008
 CNPJ 76.021.450/0001-22
PROJETO DE LEI 007/2024
Altera o artigo 2º da Lei Municipal Nº 1.889/2009 de 18 
de agosto de 2009, que cria o Conselho Municipal de 
Turismo de São Mateus do Sul – COMTURSAM.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná, por seus representantes aprovam e eu, Fernanda Garcia Sardanha, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal Nº 1.889/2009, de 18 de agosto de 
2009, que cria o Conselho Municipal de Turismo de São Mateus do Sul –
COMTURSAM, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTURSAM, será 
constituído por representantes das seguintes entidades interessadas no 
desenvolvimento do turismo no município:
01 representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas
 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura
 01 representante da Secretaria Municipal da Educação 
 01 representante da Secretaria Municipal de Esporte 
 01 representante da Secretaria Municipal de meio Ambiente 
 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Cultura e Turismo
 01 representante da Câmara de Dirigentes Lojista – CDL
 01 representante da IDR
 01 representante da Associação Comercial, Industrial e 
agropecuária de São Mateus
 01 representante do movimento Cultural Polonês
 01 representante do CODESAMAS
 01 representante dos meios de hospedagem
 01 representante das atividades gastronômicas do Município
 01 representante das feiras e eventos do Município
 01 representante do Samas Klub
 01 representante do movimento da erva mate.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 12 de março de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro
 (42) 3912-7008
 CNPJ 76.021.450/0001-22
Ao Senhor
ENÉAS JEFERSON MELNISK
Presidente da Câmara de Vereadores
e Ilustres Integrantes do Poder Legislativo de
SÃO MATEUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Altera o Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.889/2009, que cria o Conselho 
Municipal de Turismo de São Mateus do Sul – COMTURSAM.”
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar por intermédio de Vossa
Excelência a essa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo que “Altera o 
Art. 1º da Lei Municipal Nº 1.889/2009, que cria o Conselho Municipal de Turismo de 
São Mateus do Sul – COMTURSAM.”
A propositura em pauta se dá devido a adaptação da 
constituição de seus representantes e respectivas entidades, na compreensão do 
âmbito municipal e de atividades correlacionadas direta e indiretamente com o 
Turismo em São Mateus do Sul.
A alteração justifica-se também, com a adequação dos 
parâmetros de realidade das atividades já realizadas no município nos últimos anos, 
assim como, alterações nas nomenclaturas de algumas Secretarias e, extinção de 
outras entidades como o Clube dos Empregados da Petrobrás (CEPE).
Segue anexo ofício nº 022/2024, oriundo da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, que expõe a 
necessidade das alterações.
Adicionalmente, informamos que se faz necessário a possível 
aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, considerando que, o preenchimento do 
Sistema de Informações do Turismo, deve ocorrer até a data de 26/03/2024. Com isso, 
www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro
 (42) 3912-7008
 CNPJ 76.021.450/0001-22
foi observada a necessidade e urgência de alteração na composição dos membros do 
Conselho, uma vez que, a participação no último biênio foi muito escassa.
Desta forma, agradece-se antecipadamente a acolhida e a
atenção dispensada à presente mensagem, colocando-se ao dispor dos nobres que
compõem essa Egrégia Casa, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da matéria
em questão.
Certos de que o Projeto de Lei merecerá dessa Câmara o 
necessário apoio e consequente aprovação, em REGIME DE URGENCIA.
Paço Municipal, em 12 de março de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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