| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Concede revisão do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 PROJETO DE LEI Nº 008, DE 12 DE MARÇO DE 2024. Concede revisão do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeita Municipal, saciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revisado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade para o exercício de 2024, regulados pela lei Municipal Nº 3.111/2022 e, em cumprimento ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 120/2022, Art. 2º Com a revisão de que trata o art. 1º desta lei, o vencimento estabelecido nos termos do § 9º do art. 198 da Constituição Federal, passará de R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta) para R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais), a contar de 1º de janeiro de 2024. Art. 3º Nos termos do Art. 198, §11º da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 4º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, bem como por conta da dotação orçamentária específica do poder executivo, suplementadas se necessário. Art. 3º. Considerando que os vencimentos dos ACS e dos ACE, na ativa, devem ser revistos nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for revisado o salário mínimo nacional, excluindo os mesmos da reposição/revisão/reajuste anual dos demais servidores municipais, Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, 12 de março de 2024. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 Ao Senhor ENEAS JEFERSON MELNISKI Presidente da Câmara de Vereadores e Ilustres Integrantes do Poder Legislativo de SÃO MATEUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ. ASSUNTO: PROJETO LEI Nº 007, DE 12 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: Concede revisão do piso salarial de Agente Comunitário de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei que estamos encaminhando para apreciação dos Senhores Vereadores, trata da autorização legislativa para revisar o piso salarial nacional, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Considerando o que nos termos da EC 120/2022, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, deverão perceber mensalmente valores não inferiores a dois salários mínimos nacional. Considerando que os vencimentos dos ACS e dos ACE devem ser revistos nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for revisado o salário mínimo nacional, excluindo os mesmos da reposição/revisão/reajuste anual dos demais servidores municipais, Considerando que mesmo a lei municipal prevendo o direito de revisão anual, fomos orientados a estabelecer a revisão através de lei específica, resguardando o município de possíveis apontes. Considerando que já foi definido o valor do salário mínimo nacional com vigência a partir do mês de janeiro de 2024, justificamos o presente projeto de Lei. www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 Desse modo, uma vez que trata de legislação que busca o interesse público, a aprovação de Vossas Senhorias é o que se espera, de modo que renovamos os votos de estima e consideração desta ilustre Casa de Leis. É a justificativa. Prefeitura Municipal, 12 de março de 2024. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal