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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI Nº 2.000/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL 
(42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro 
CNPJ 76.021.450/0001-22 
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 12 DE MARÇO DE 2024 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS 
PROFESSORES INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, 
REGIDOS PELA LEI Nº 2.000/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, prefeita municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos professores da rede 
municipal de ensino, regidos pela Lei nº 2.000/2010, reajuste anual, no percentual de 
3,62% (três virgula sessenta e dois por cento), sobre o vencimento base, retroativo a 1º 
de janeiro de 2024. 
Parágrafo único. A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento o 
reajuste anual do Piso Nacional do Magistério pelo Ministério da Educação – MEC. 
Art. 2º. Esta Lei é extensiva aos Inativos do quadro do magistério, aposentados com 
paridade, não se aplicando aos servidores que recebem o salário mínimo nacional, 
atribuindo-se a estes, o mesmo índice de correção do salário mínimo nacional vigente. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias ou suplementares, se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a contar de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal, 12 de março de 2024. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 
 www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL 
(42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro 
CNPJ 76.021.450/0001-22 
Ao Senhor
ENEAS JEFERSON MELNISKI 
Presidente da Câmara de Vereadores 
e Ilustres Integrantes do Poder Legislativo de 
SÃO MATEUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ. 
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº 009, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES 
INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, REGIDOS PELA LEI Nº 2.000/2010, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei encaminhando para apreciação dos Senhores 
Vereadores, tem por finalidade o reajuste salarial dos professores da rede municipal de 
ensino, tendo em vista o direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos Municipais, garantido na Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso X, que 
dispõe que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º 
do Art. 39, somente poderão ser fixados, ou alterados, por lei específica, observada 
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices”, como também a intenção de preservar o 
poder aquisitivo da classe. 
Ademais, o impacto financeiro da presente Lei, que segue juntamente, está 
aquém dos limites previstos na legislação vigente, bem como, nos próximos 03 (três) anos 
ficará abaixo do estabelecido. 
Ante o exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida, 
submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando 
com seu indispensável aval. 
Prefeitura Municipal, 12 de março de 2024. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 

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