| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos e agentes políticos do Município de São Mateus do Sul, extensivo aos inativos e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul, a partir do mês de janeiro de 2024, e dá outras providências. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 PROJETO DE LEI Nº 010, DE 12 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos e agentes políticos do Município de São Mateus do Sul, extensivo aos inativos e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul, a partir do mês de janeiro de 2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. A partir de primeiro de janeiro de 2024, os vencimentos dos servidores públicos municipais, estatutários e celetistas, membros do Conselho Tutelar, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos do Município de São Mateus do Sul, terão revisão geral anual no percentual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) medido pelo índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, referente ao período de janeiro a dezembro/2023. Parágrafo único. A correção a que se refere o caput deste artigo atende ao que dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e será aplicada sobre o vencimento básico dos servidores públicos e agentes políticos do Município de São Mateus do Sul, extensiva aos inativos e pensionistas. Art. 2°. Esta Lei não se aplica ao quadro do magistério municipal, regido pela Lei Municipal Nº 2.000/2010 e Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 3º. Esta Lei não se aplica aos Inativos e Pensionistas da Prefeitura e do IPRESMAT que recebem salário mínimo nacional, atribuindo-se a estes o mesmo índice de correção do salário mínimo nacional. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos financeiros a partir de primeiro de janeiro de 2024. Paço Municipal, 12 de março de 2024. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 Ao Senhor ENEAS JEFERSON MELNISKI Presidente da Câmara de Vereadores e Ilustres Integrantes do Poder Legislativo de SÃO MATEUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ. ASSUNTO: PROJETO LEI Nº 010, DE 12 DE MARÇO DE 2024. SÚMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos e agentes políticos do Município de São Mateus do Sul, extensivo aos inativos e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul, a partir do mês de janeiro de 2024, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos Municipais, garantido na Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso X, que dispõe que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art. 39, somente poderão ser fixados, ou alterados, por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, como também a intenção de preservar o poder aquisitivo dos servidores, o Projeto de Lei visa, tão somente, propor reajuste inflacionário. Com a intenção de diminuir o efeito corrosivo da inflação e a perda do poder aquisitivo da moeda, a Administração propõe a correção, concedendo reajuste de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), medido pelo índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, referente ao período de janeiro a dezembro/2023. Vale salientar que os profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica, ficam exclusos desta revisão, visto que há proposta específica para a referida classe. www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 Pelo exposto, solicitamos que o pedido seja analisado e aprovado por esta nobre Casa de Leis. Apenso acompanha o Projeto de Lei e Termo de Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro. Paço Municipal, 12 de março de 2024. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal