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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos e agentes políticos do Município de São Mateus do Sul, extensivo aos inativos e pensionistas do Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul, a partir do mês de janeiro de 2024, e dá outras providências.
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www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL 
(42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro 
CNPJ 76.021.450/0001-22 
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 12 DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos e 
agentes políticos do Município de São Mateus do Sul, extensivo 
aos inativos e pensionistas do Instituto de Previdência do 
Município de São Mateus do Sul, a partir do mês de janeiro de 
2024, e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. A partir de primeiro de janeiro de 2024, os vencimentos dos servidores 
públicos municipais, estatutários e celetistas, membros do Conselho Tutelar, 
ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos do Município de São Mateus 
do Sul, terão revisão geral anual no percentual de 3,71% (três virgula setenta e um 
por cento) medido pelo índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor) do IBGE, referente ao período de janeiro a dezembro/2023. 
Parágrafo único. A correção a que se refere o caput deste artigo atende ao que 
dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e será aplicada sobre o 
vencimento básico dos servidores públicos e agentes políticos do Município de São 
Mateus do Sul, extensiva aos inativos e pensionistas. 
Art. 2°. Esta Lei não se aplica ao quadro do magistério municipal, regido pela Lei 
Municipal Nº 2.000/2010 e Lei Federal nº 11.738/2008. 
Art. 3º. Esta Lei não se aplica aos Inativos e Pensionistas da Prefeitura e do 
IPRESMAT que recebem salário mínimo nacional, atribuindo-se a estes o mesmo 
índice de correção do salário mínimo nacional. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos financeiros a 
partir de primeiro de janeiro de 2024. 
 
Paço Municipal, 12 de março de 2024. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 
 
www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL 
(42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro 
CNPJ 76.021.450/0001-22 
Ao Senhor 
ENEAS JEFERSON MELNISKI 
Presidente da Câmara de Vereadores 
e Ilustres Integrantes do Poder Legislativo de 
SÃO MATEUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ. 
ASSUNTO: PROJETO LEI Nº 010, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos e agentes 
políticos do Município de São Mateus do Sul, extensivo aos inativos e pensionistas do 
Instituto de Previdência do Município de São Mateus do Sul, a partir do mês de janeiro 
de 2024, e dá outras providências. 
JUSTIFICATIVA: 
Tendo em vista o direito à revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos Municipais, garantido na Constituição Federal de 1988, em seu 
art. 37, inciso X, que dispõe que “a remuneração dos servidores públicos e o 
subsídio de que trata o § 4º do Art. 39, somente poderão ser fixados, ou 
alterados, por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices”, como também a intenção de preservar o poder aquisitivo dos servidores, o 
Projeto de Lei visa, tão somente, propor reajuste inflacionário. 
 Com a intenção de diminuir o efeito corrosivo da inflação e a perda 
do poder aquisitivo da moeda, a Administração propõe a correção, concedendo 
reajuste de 3,71% (três virgula setenta e um por cento), medido pelo índice acumulado 
do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, referente ao período 
de janeiro a dezembro/2023. 
Vale salientar que os profissionais do Magistério Público Municipal da 
Educação Básica, ficam exclusos desta revisão, visto que há proposta específica para 
a referida classe. 
www.saomateusdosul.pr.gov.br 
 PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL 
(42) 3912-7008 
 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro 
CNPJ 76.021.450/0001-22 
Pelo exposto, solicitamos que o pedido seja analisado e aprovado por 
esta nobre Casa de Leis. 
Apenso acompanha o Projeto de Lei e Termo de Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro. 
Paço Municipal, 12 de março de 2024. 
Fernanda Garcia Sardanha 
Prefeita Municipal 

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