| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 98.783,36 (noventa e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) através de superávit na fonte 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual. |
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PROJETO DE LEI Nº 011/2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 98.783,36 (noventa e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) através de superávit na fonte 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2023, crédito adicional especial no valor de R$ 98.783,36 (noventa e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), conforme abaixo: Órgão 16 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo Unidade 02 Cultura Proj./Ativ. 1.193 Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 1053 3.3.90.48. Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 65.836,00 1053 3.3.60.45. Subvenções Econômicas 16.473,68 1053 3.3.50.41 Contribuições 16.473,68 Art. 2º. Para cobertura dos créditos adicionais especiais abertos pelo artigo anterior serão utilizados recursos de superávit financeiro na fonte 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual, no valor de R$ 98.783,36 (noventa e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos). Art. 3º. Esta Lei acresce o valor referente ao superávit financeiro ao valor da programação financeira e ao cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 1021/2024. Art. 4º. As despesas do Art. 1º desta lei passam a integrar a relação de ações contidas na Lei Municipal nº 3.049, de 15 de dezembro de 2021 (PPA 2022-25), bem como na Lei Municipal nº 3.228, de 23 de outubro de 2023 (LDO 2024). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 15 de março de 2024. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Projeto de Lei n°. 007/2024 encaminhado para apreciação dos Senhores Vereadores, está em conformidade com o art. 43 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964. Objetivo: Submeter à apreciação e aprovação do Poder Legislativo Projeto de Lei que abre crédito adicional especial no valor de R$ 98.783,36 (noventa e oito mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) através de superávit na fonte 1053 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual. Justificativa: Mediante a sanção presidencial, promulgou-se a Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022 – Denominada Lei Paulo Gustavo. Batizada de Lei Paulo Gustavo em homenagem ao ator de grande sucesso no país, que morreu em maio de 2021 vítima da Covid-19. A partir da aprovação desta Lei, os Entes municipais e estaduais receberam R$ 3,8 bilhões da Lei Paulo Gustavo em fomento de atividades e produtos culturais, visando a atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. Do total, cerca de R$ 2,8 bilhões são exclusivos para o setor de audiovisual. O R$ 1 bilhão restante é destinado a ações em outras áreas da cultura, incluindo editais, chamamentos públicos, prêmios e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais. Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao município de São Mateus do Sul o valor de R$ 437.395,81 (quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavo). Deste total, no ano de 2023 foram executados R$ 344.834,24 (trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Para o ano de 2024 foi autorizada a reprogramação dos saldos remanescentes e publicação de novo edital de chamamento, o qual encerrou-se no final de fevereiro. Tendo em vista a necessidade de abertura de elementos de despesa não originários no orçamento, encaminha-se tal projeto de lei para a abertura de crédito adicional especial. Ante ao exposto, contamos com o apoio dessa Casa de Leis na aprovação deste importante projeto, que vêm ao encontro das necessidades da comunidade sãomateuense. São Mateus do Sul, 15 de março de 2024. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal