| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, doar imóvel de sua propriedade, ao Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências. |
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www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 PROJETO DE LEI Nº 013, DE 19 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo, doar imóvel de sua propriedade, ao Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Poder Público Municipal de São Mateus do Sul, a doar ao Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o imóvel constante na matrícula nº 22.705, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca. Parágrafo único. O imóvel destinado à doação, determinado pela matrícula mencionada no caput deste artigo, corresponde ao lote de terreno urbano nº 1, da quadra C, com área de 11.901,86 m2 , localizado na Rua João Wenglarel, s/nº, no Loteamento Jardim dos Lagos, na Colônia Taquaral, neste município. Art. 2º O imóvel de que trata o caput deste artigo, cuja avaliação totaliza o valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), fica, por esta Lei, desafetado da categoria de bem público, passando a ser bem dominiais do município de São Mateus do Sul. Art. 3º O bem imóvel descrito no art. 1° desta Lei, será destinado para construção da nova sede da 3ª Companhia de Polícia Militar, pertencente ao 27º BPM/4ªCRPM. Art. 4° A Donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para implantação da Companhia da Polícia Militar, e reverterá ao patrimônio público do Município caso a obra não seja edificada no prazo de 3 (três) anos a contar da formalização da escritura ou caso haja desvio da finalidade a que se destina. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal em, 19 de março de 2024. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente projeto de lei, com a pretendida doação do terreno, é a contrapartida necessária exigida pelo Governo Estadual, para a construção da nova sede para a 3ª Companhia da Polícia Militar, de forma a dotá-la de melhores condições de trabalho, em relação aos seus limitados espaços atuais, conforme processo administrativo nº 10050/2023 e imagens abaixo: Ainda, vale informar que em 07 de fevereiro de 2024 foi expedido o laudo de avaliação técnica em edificação (anexo), que concluiu que o telhado da atual sede da companhia compromete a segurança e estabilidade da estrutura como um todo. www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 Logo, a doação do imóvel sob matrícula nº 22.705 (certidão atualizada anexa), vai permitir transferência da companhia militar do centro da cidade, para local melhor posicionado, inclusive em termos de acessibilidade e funcionalidade, conforme imagem área do imóvel demonstra: Vale menionar que a lei orgânica do município prevê a possibilidade de doação de imóvel a outros entes públicos, desde que atendido o o interesse público. Assim, há de se ressaltar que a polícia militar trabalha em estreita colaboração com outros órgãos de segurança, como a polícia civil, a guarda municipal, os bombeiros e a defesa civil. Através dessas parcerias, são planejadas ações integradas, compartilhamento de informações e recursos, direcionando o combate ao crime e a proteção da população, o que denota o interesse público autorizador da doação. Desta forma, tendo apresentado as justificativas acima e, considerando a relevância do projeto, solicitamos sua tramitação e aprovação. São Mateus do Sul, 19 de março de 2024. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal