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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo, doar imóvel de sua propriedade, ao Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá outras providências.
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 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo, doar imóvel de sua propriedade, ao
Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança 
Pública, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Público Municipal de São Mateus do Sul, a doar ao 
Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o imóvel 
constante na matrícula nº 22.705, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. O imóvel destinado à doação, determinado pela matrícula 
mencionada no caput deste artigo, corresponde ao lote de terreno urbano nº 1, da 
quadra C, com área de 11.901,86 m2
, localizado na Rua João Wenglarel, s/nº, no 
Loteamento Jardim dos Lagos, na Colônia Taquaral, neste município.
Art. 2º O imóvel de que trata o caput deste artigo, cuja avaliação totaliza o valor de 
R$600.000,00 (seiscentos mil reais), fica, por esta Lei, desafetado da categoria de bem 
público, passando a ser bem dominiais do município de São Mateus do Sul.
Art. 3º O bem imóvel descrito no art. 1° desta Lei, será destinado para construção da 
nova sede da 3ª Companhia de Polícia Militar, pertencente ao 27º BPM/4ªCRPM.
Art. 4° A Donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei 
exclusivamente para implantação da Companhia da Polícia Militar, e reverterá ao 
patrimônio público do Município caso a obra não seja edificada no prazo de 3 (três)
anos a contar da formalização da escritura ou caso haja desvio da finalidade a que se 
destina.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal em, 19 de março de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal
 www.saomateusdosul.pr.gov.br
PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei, com a pretendida doação do terreno, é a contrapartida 
necessária exigida pelo Governo Estadual, para a construção da nova sede para a 3ª 
Companhia da Polícia Militar, de forma a dotá-la de melhores condições de trabalho, 
em relação aos seus limitados espaços atuais, conforme processo administrativo nº 
10050/2023 e imagens abaixo:
Ainda, vale informar que em 07 de fevereiro de 2024 foi expedido o laudo de 
avaliação técnica em edificação (anexo), que concluiu que o telhado da atual sede da 
companhia compromete a segurança e estabilidade da estrutura como um todo.
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PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 
Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 
Logo, a doação do imóvel sob matrícula nº 22.705 (certidão atualizada anexa), vai
permitir transferência da companhia militar do centro da cidade, para local melhor 
posicionado, inclusive em termos de acessibilidade e funcionalidade, conforme 
imagem área do imóvel demonstra:
Vale menionar que a lei orgânica do município prevê a possibilidade de doação de 
imóvel a outros entes públicos, desde que atendido o o interesse público. Assim, há de 
se ressaltar que a polícia militar trabalha em estreita colaboração com outros órgãos de 
segurança, como a polícia civil, a guarda municipal, os bombeiros e a defesa 
civil. Através dessas parcerias, são planejadas ações integradas, compartilhamento de 
informações e recursos, direcionando o combate ao crime e a proteção da população, o 
que denota o interesse público autorizador da doação.
Desta forma, tendo apresentado as justificativas acima e, considerando a relevância do 
projeto, solicitamos sua tramitação e aprovação.
São Mateus do Sul, 19 de março de 2024.
Fernanda Garcia Sardanha
Prefeita Municipal

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